DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 378/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001566/2023-08,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária JL SANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Jurunas, nº 814,
Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.221.945/0002-04 e
no CCA sob os nºs 06.301.044-5 e 06.201.303-3, para fabricação do produto
Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos),
NCM/SH: 3901.20.21, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3901.10.20,
3906.90.32, 3903.90.10, 3908.10.24, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90,
3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.10.10,
3906.90.39, 3907.70.00, 3906.90.12, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00,
3904.30.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.10,
3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23,
3902.90.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3903.30.20,
3906.90.49, 3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44,
3903.19.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.90.30,
3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20,
3902.20.00, 3906.90.29, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19,
3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49.
§ 1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fará jus ao incentivo
fiscal crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme o previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135960#6#138657/>
Protocolo 135960
<#E.G.B#135961#6#138658>
DECRETO Nº 47.484, DE 25 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PIONEER DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
070/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 121/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 393/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001594/2023-25,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., estabelecida na
Avenida Torquato Tapajós, nº 4920, Colônia S. Antônio, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.553.531/0001-25 e no CCA sob o nº 06.390.031-9,
para fabricação do produto Carregador de Bateria para Telefone Celular,
NCM/SH: 8504.40.10, enquadrado como bem intermediário, conforme
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135961#6#138658/>
Protocolo 135961
<#E.G.B#135962#6#138659>
DECRETO Nº 47.485, DE 25 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE
MANAUS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
059/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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