DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 7 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 125/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 392/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001593/2023-80, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA., estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 885, Galpões C1, C2, C3 - Condomínio Mário Guerreiro, Morro da Liberdade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 14.808.074/0001-63, e no CCA sob o nº 06.200.899-4, para fabricação do produto Motocicleta Acima de 100 CM3 Até 450 CM3, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.20.10, 8711.30.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135962#7#138659/> Protocolo 135962 <#E.G.B#135963#7#138660> DECRETO Nº 47.486, DE 25 DE MAIO DE 2023. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária METACK DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 015/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 092/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 391/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001592/2023-36, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária METACK DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Atualpa Pontes, nº 22, Lago Azul, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 72.292.535/0001-94, e no CCA sob o nº 06.201.533-8, para fabricação do produto Obras de Ferro Aço (Peças Estampadas e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - Suporte, NCM/SH: 7326.90.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135963#7#138660/> Protocolo 135963 <#E.G.B#136013#7#138710> DECRETO Nº 47.487, DE 25 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.690.994,46 (TRINTA E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136013#7#138710/> ANEXOS DO DECRETO Nº 47.487, DE 25 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.801.261 3390 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.501.201 3190 59.133,90 TOTAL 59.133,90 59.133,90 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.501.201 3190 10.000,00 0001 E 1.501.201 3390 10.000,00 TOTAL 10.000,00 10.000,00 20.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar