PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 18 DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004654-71.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante CLAUDINÊS SILVA FERREIRA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004834/2023-20, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, III da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM CLAUDINES SILVA FERREIRA (18059), Matrícula n.º 189.581-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136034#18#138731/> Protocolo 136034 <#E.G.B#136035#18#138732> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004301-31.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção dos Impetrantes ALESSANDRA DE ARAÚJO AQUINO, GABRIELLE DANTAS DE ANDRADE, CLOVIS MATIAS DA SILVA, JULIO HENRIQUE DA SILVA GAMA, RONALDISOM DOS SANTOS SALVADOR, AURICLEIA SILVERIO DA SILVA, FRANCISCO DIEGO LIMA DA SILVA, para os postos superiores a que fazem jus, nos termos do Boletim Geral n.º 228/2022, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01653/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005664/2023-80, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, III da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FRANCISCO DIEGO LIMA DA SILVA (18101), Matrícula n.º 189.537-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136035#18#138732/> Protocolo 136035 <#E.G.B#136037#18#138734> DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004301-31.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção dos Impetrantes ALESSANDRA DE ARAÚJO AQUINO, GABRIELLE DANTAS DE ANDRADE, CLOVIS MATIAS DA SILVA, JULIO HENRIQUE DA SILVA GAMA, RONALDISOM DOS SANTOS SALVADOR, AURICLEIA SILVERIO DA SILVA, FRANCISCO DIEGO LIMA DA SILVA, para os postos superiores a que fazem jus, nos termos do Boletim Geral n.º 228/2022, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01653/2023 - SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005664/2023-80, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. GABRIELLE DANTAS DE ANDRADE (20267) 204.668-7 A 2. ALESSANDRA DE ARAÚJO AQUINO (20200) 204.684-9 A 3. JULIO HENRIQUE DA SILVA GAMA (20030) 204.865-5 A 4. CLOVIS MATIAS DA SILVA (19879) 204.485-4 A 5. RONALDISOM DOS SANTOS SALVADOR (20142) 204.976-7 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#136037#18#138734/> Protocolo 136037 <#E.G.B#136038#18#138735> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar