DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.992 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
25
mai/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#135818#1#138509>
EXTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00015-X.
DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de 
R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais) destinados ao 
PROGRAMA DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2022 
e 2023, conforme Lei Estadual n.º 6.109, de 23 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.º 6.109, de 
23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135818#1#138509/>
Protocolo 135818
<#E.G.B#135819#1#138510>
EXTRATO 
ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE 
CRÉDITO N.º 40/00016-8. 
DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2023. 
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de R$ 
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) destinado ao PROGRAMA 
DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2021 e 2022 II, Lei 
Estadual n.° 5.547, de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n.° 5.864, de 
28 de abril de 2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.° 5.547, 
de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n° 5.864, de 28 de abril de 2022. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135819#1#138510/>
Protocolo 135819
<#E.G.B#135663#1#138353>
PORTARIA Nº. 062/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de reforma do complexo 
predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de termo aditivo ao 
Contrato nº 061/2022-SEINFRA, cujo objeto compreende os serviços de 
Administração da obra, Serviços Preliminares, Demolições, Cobertura, 
Estrutura Metálicas/Aço, Tratamento (Impermeabilização), Forro, Pintura, 
Revestimento de Parede, Instalações Elétricas, Esquadrias e etc, pela 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
- SEINFRA;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 24.634 de 16 de 
novembro de 2004.
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.500.877,53 
(um milhão, quinhentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e 
três centavos), em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus, tendo como objeto o serviço de reforma do 
complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas, oriundos do 
processo nº. 01.01.011101.001252/2023-91.
Função Sub-
função
Programa 
Projeto Região Natureza
da
 despesa
Fonte de Recurso
Valor
 04
 122 04122322915010011  1501
 0011
 449051 1.500.121.0.0000.0000 R$ 1.500.877,53
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
em Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135663#1#138353/>
Protocolo 135663
<#E.G.B#135780#1#138471>
PORTARIA N.º 057/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 15 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível Validade a 
contar de
JULIANA DA SILVA MORELI CHEFE DE GABINETE 
AD-1
15
01.05.2023
GABRIELLA LOPES PINTO
ASSESSOR II AD-2
14
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135780#1#138471/>
Protocolo 135780
<#E.G.B#135792#1#138483>
PORTARIA N.º 058/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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