poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.992 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 25 mai/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#135818#1#138509> EXTRATO ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00015-X. DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais) destinados ao PROGRAMA DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2022 e 2023, conforme Lei Estadual n.º 6.109, de 23 de dezembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.º 6.109, de 23 de dezembro de 2022. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de maio de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#135818#1#138509/> Protocolo 135818 <#E.G.B#135819#1#138510> EXTRATO ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00016-8. DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2023. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A. OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) destinado ao PROGRAMA DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2021 e 2022 II, Lei Estadual n.° 5.547, de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n.° 5.864, de 28 de abril de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.° 5.547, de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n° 5.864, de 28 de abril de 2022. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de maio de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#135819#1#138510/> Protocolo 135819 <#E.G.B#135663#1#138353> PORTARIA Nº. 062/2023 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de serviços de reforma do complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de termo aditivo ao Contrato nº 061/2022-SEINFRA, cujo objeto compreende os serviços de Administração da obra, Serviços Preliminares, Demolições, Cobertura, Estrutura Metálicas/Aço, Tratamento (Impermeabilização), Forro, Pintura, Revestimento de Parede, Instalações Elétricas, Esquadrias e etc, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 24.634 de 16 de novembro de 2004. RESOLVE: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.500.877,53 (um milhão, quinhentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, tendo como objeto o serviço de reforma do complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas, oriundos do processo nº. 01.01.011101.001252/2023-91. Função Sub- função Programa Projeto Região Natureza da despesa Fonte de Recurso Valor 04 122 04122322915010011 1501 0011 449051 1.500.121.0.0000.0000 R$ 1.500.877,53 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de maio de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#135663#1#138353/> Protocolo 135663 <#E.G.B#135780#1#138471> PORTARIA N.º 057/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas; resolve, ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de maio de 2023. ANEXO ÚNICO Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a contar de JULIANA DA SILVA MORELI CHEFE DE GABINETE AD-1 15 01.05.2023 GABRIELLA LOPES PINTO ASSESSOR II AD-2 14 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#135780#1#138471/> Protocolo 135780 <#E.G.B#135792#1#138483> PORTARIA N.º 058/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar