DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.992 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
25
mai/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#135818#1#138509>
EXTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00015-X.
DATA DE ASSINATURA: 23 de maio de 2023.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de
R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais) destinados ao
PROGRAMA DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2022
e 2023, conforme Lei Estadual n.º 6.109, de 23 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.º 6.109, de
23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135818#1#138509/>
Protocolo 135818
<#E.G.B#135819#1#138510>
EXTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00016-8.
DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2023.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS e o BANCO DO BRASIL S.A.
OBJETO: Abertura de Crédito Interno com Garantia da União, no valor de R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) destinado ao PROGRAMA
DE APOIO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PRODECAP 2021 e 2022 II, Lei
Estadual n.° 5.547, de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n.° 5.864, de
28 de abril de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Estadual n.° 5.547,
de 23 de Julho de 2021, alterada pela Lei n° 5.864, de 28 de abril de 2022.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135819#1#138510/>
Protocolo 135819
<#E.G.B#135663#1#138353>
PORTARIA Nº. 062/2023 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de reforma do complexo
predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de termo aditivo ao
Contrato nº 061/2022-SEINFRA, cujo objeto compreende os serviços de
Administração da obra, Serviços Preliminares, Demolições, Cobertura,
Estrutura Metálicas/Aço, Tratamento (Impermeabilização), Forro, Pintura,
Revestimento de Parede, Instalações Elétricas, Esquadrias e etc, pela
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
- SEINFRA;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 24.634 de 16 de
novembro de 2004.
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.500.877,53
(um milhão, quinhentos mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e
três centavos), em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus, tendo como objeto o serviço de reforma do
complexo predial da Sede do Governo do Estado do Amazonas, oriundos do
processo nº. 01.01.011101.001252/2023-91.
Função Sub-
função
Programa
Projeto Região Natureza
da
despesa
Fonte de Recurso
Valor
04
122 04122322915010011 1501
0011
449051 1.500.121.0.0000.0000 R$ 1.500.877,53
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 24 de maio de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#135663#1#138353/>
Protocolo 135663
<#E.G.B#135780#1#138471>
PORTARIA N.º 057/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 15 de maio de 2023.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível Validade a
contar de
JULIANA DA SILVA MORELI CHEFE DE GABINETE
AD-1
15
01.05.2023
GABRIELLA LOPES PINTO
ASSESSOR II AD-2
14
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135780#1#138471/>
Protocolo 135780
<#E.G.B#135792#1#138483>
PORTARIA N.º 058/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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