DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023
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EE ZILDA ARNS
MONICA MILENA PALHETA DE LIMA, matrícula nº 254.117-3A, para
ministrar 3h de Ciclo, no turno matutino, de 03/05/2023 a 28/08/2023.
EETI GARCITYLZO SILVA
FERNANDO ALVES GOMES, matrícula nº 254.368-0A, para ministrar 10h
de Atividade Recreativa, no turno integral, de 26/04/2023 a 31/12/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135757#12#138448/>
Protocolo 135757
<#E.G.B#135760#12#138451>
PORTARIA GSE Nº 485, DE 24 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.017598/2023-04/SEDUC/SIGED
ANA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, cargo PROFESSOR, Matrícula
010591-0A, durante o período de 18/03/1999 a 31/12/1999, município de
Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135760#12#138451/>
Protocolo 135760
<#E.G.B#135763#12#138454>
PORTARIA GSE 463, DE 19 DE MAIO DE 2023.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 1000, de 13 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022,
com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente
ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares
para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros
Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 1.695.600,00 (Um
milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), referente
ao período de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, tendo
como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA - EIRELI -
CNPJ 03.090.004/0001-04, conforme informações contidas no processo n°
01.01.028101.10248.2020/ SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC - concluindo que a
Empresa prestou o serviço supra
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, JOSÉ GOMES VENÂNCIO,
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas
obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava, e, ainda, com base no
princípio da essencialidade e continuidade do serviço público;
II. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135763#12#138454/>
Protocolo 135763
<#E.G.B#135765#12#138456>
PORTARIA GSE Nº 475, DE 23 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços
de consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo
para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as
necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.36478.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no possível fornecimento de serviços de serviços de
consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo
para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as
necessidades desta Secretaria, no valor de R$ 125.161,59 (cento e vinte e
cinco mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), tendo
como interessada a Empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 084.111.004/0001-37, e possíveis danos
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135765#12#138456/>
Protocolo 135765
<#E.G.B#135768#12#138459>
PORTARIA GSE Nº 476, DE 23 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a responsabilidade contratual envolve a possível
aplicação de sanção às violações havidas entre os contratantes;
CONSIDERANDO o possível inadimplemento contratual noticiado nos
autos, bem como suas consequências ao erário;
CONSIDERANDO
a
recomendação
contida
no
processo
nº
01.01.028101.12398.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos na possível inexecução do Contrato nº 77/2018, tendo
como interessada a Empresa BRASMAN INDÚSTRIA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
03.774.156/0001-18, e possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135768#12#138459/>
Protocolo 135768
<#E.G.B#135769#12#138460>
PORTARIA GSE 462, DE 19 DE MAIO DE 2023.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 999, de 13 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022,
com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente
ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares
para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros
Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 2.481.870,66 (dois
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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