DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023
12
EE ZILDA ARNS
MONICA MILENA PALHETA DE LIMA, matrícula nº 254.117-3A, para 
ministrar 3h de Ciclo, no turno matutino, de 03/05/2023 a 28/08/2023.
EETI GARCITYLZO SILVA
FERNANDO ALVES GOMES, matrícula nº 254.368-0A, para ministrar 10h 
de Atividade Recreativa, no turno integral, de 26/04/2023 a 31/12/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135757#12#138448/>
Protocolo 135757
<#E.G.B#135760#12#138451>
PORTARIA GSE Nº 485, DE 24 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.017598/2023-04/SEDUC/SIGED
ANA CLAUDIA DA SILVA ROCHA, cargo PROFESSOR, Matrícula 
010591-0A, durante o período de 18/03/1999 a 31/12/1999, município de 
Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135760#12#138451/>
Protocolo 135760
<#E.G.B#135763#12#138454>
PORTARIA GSE 463, DE 19 DE MAIO DE 2023.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no 
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 1000, de 13 de dezembro 
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022, 
com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente 
ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares 
para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros 
Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 1.695.600,00 (Um 
milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), referente 
ao período de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, tendo 
como interessada a Empresa BENTO MARTINS DE SOUZA - EIRELI - 
CNPJ 03.090.004/0001-04, conforme informações contidas no processo n° 
01.01.028101.10248.2020/ SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC - concluindo que a 
Empresa prestou o serviço supra
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, JOSÉ GOMES VENÂNCIO, 
tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas 
obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava, e, ainda, com base no 
princípio da essencialidade e continuidade do serviço público;
II. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135763#12#138454/>
Protocolo 135763
<#E.G.B#135765#12#138456>
PORTARIA GSE Nº 475, DE 23 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços 
de consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo 
para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as 
necessidades desta Secretaria;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.36478.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no possível fornecimento de serviços de serviços de 
consultoria técnica especializada para elaboração de Projeto Executivo 
para construção de 0nze (11) CETI no Estado Amazonas para atender as 
necessidades desta Secretaria, no valor de R$ 125.161,59 (cento e vinte e 
cinco mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), tendo 
como interessada a Empresa TOLEDO CONSULTORIA E PROJETOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 084.111.004/0001-37, e possíveis danos 
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135765#12#138456/>
Protocolo 135765
<#E.G.B#135768#12#138459>
PORTARIA GSE Nº 476, DE 23 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a responsabilidade contratual envolve a possível 
aplicação de sanção às violações havidas entre os contratantes;
CONSIDERANDO o possível inadimplemento contratual noticiado nos 
autos, bem como suas consequências ao erário;
CONSIDERANDO 
a 
recomendação 
contida 
no 
processo 
nº 
01.01.028101.12398.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos na possível inexecução do Contrato nº 77/2018, tendo 
como interessada a Empresa BRASMAN INDÚSTRIA COMERCIO E 
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.774.156/0001-18, e possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 
A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob 
a presidência do primeiro, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de maio de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135768#12#138459/>
Protocolo 135768
<#E.G.B#135769#12#138460>
PORTARIA GSE 462, DE 19 DE MAIO DE 2023.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no 
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 999, de 13 de dezembro 
de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2022, 
com o fito de apurar quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente 
ao fornecimento de alimentação preparada, lanche, almoço e similares 
para atender alunos das Escolas Estaduais de Tempo Integral e Centros 
Educacionais de Tempo Integral da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC - interior do Estado, no valor de R$ 2.481.870,66 (dois 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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