DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023 15
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 25 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#135782#15#138473/>
Protocolo 135782
<#E.G.B#135783#15#138474>
PORTARIA Nº 069/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio 
da Portaria nº 021/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento 
administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa 
ISHIKAWA COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, com base no 
teor do Processo nº 00352/2018-SSP;
CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel 
cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
I - APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa ISHIKAWA COMÉRCIA DE MÓVEIS 
PLANEJADOS LTDA nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93, em 
razão de descumprimento das obrigações contratuais previstas no item 8.1 
do Termo de Referência; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 25 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#135783#15#138474/>
Protocolo 135783
<#E.G.B#135793#15#138484>
PORTARIA Nº 0103/2023-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão de Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos 
de provimento efetivo;
CONSIDERANDO que não haverá acréscimo em folha de pagamento, tendo 
em vista a compensação financeira ocasionada pela vacância do cargo de 
Assessor III, AD-3, publicado em Diário Oficial do Estado, em 01/03/2023,pg. 
06;
RESOLVE:
I - ALTERAR o nível da GATA da servidora do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo do quadro de pessoal em comissão da SSP, conforme 
abaixo:
NOME
CARGO/AD
DE
PARA A CONTAR
IRENE SOFIA 
FARIAS DA SILVA
ASSESSOR IV / AD-4
08
12
16/03/2023
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 17 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135793#15#138484/>
Protocolo 135793
<#E.G.B#135809#15#138500>
ERRATA DE PORTARIA
1. Errata da PORTARIA Nº 00109/2023-GS/SSP, somente no número 
da Portaria, publicada em Diário Oficial do Estado, Edição nº 34.986, em 
17/05/2023, Seção II, pág. 06;
a) ONDE SE LÊ:
PORTARIA Nº 00109/2023-GS/SSP
b) LEIA-SE: 
PORTARIA Nº 0113/2023-GS/SSP
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 24 de maio de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#135809#15#138500/>
Protocolo 135809
<#E.G.B#135802#15#138493>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2023-FESP; DATA 
DA ASSINATURA: 22.05.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a 
empresa CASA DOS COMPRESSORES LTDA; OBJETO: prorrogação 
do prazo final de entrega do material, de 22.05.2023 para 12.06.2023; 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 306 (trezentos e seis) dias, 
a contar de 22.05.2023 a 23.03.2024; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 
57, § 1.º, II, c/c § 2º da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública. Manaus, 22 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#135802#15#138493/>
Protocolo 135802
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#135717#15#138407>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023-FUPEAM. ASSINATURA: 
02/05/2023. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FUPEAM e a empresa KONPAX CONTRUÇÕES LTDA. 
OBJETO: Por força do presente Contrato, a CONTRATADA obriga-se a 
executar para a CONTRATANTE, as obras de serviços de engenharia para a 
construção da unidade prisional de Manacapuru/AM. VIGÊNCIA: 01/06/2023 
a 25/06/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.421.3260.1214.0011, 
VALOR GLOBAL: R$ 27.609.846,04. FONTE: 2.712.290.0.0000.0000, ND: 
44905113, NE: 2023NE00010 de 28/04/2023, VALOR: R$ 27.609.846,04. 
FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.000452/2022-07. 
Manaus, 23 de maio de 2023.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#135717#15#138407/>
Protocolo 135717
Secretaria de Estado de Infraestrutura 
-  SEINFRA
<#E.G.B#135732#15#138423>
PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00419/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n. 8.666/1993, que determina 
o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por 
representante da administração especialmente designado,
CONSIDERANDO a importância de à administração adotar procedimentos 
administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos 
administrativos,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim 
como dos serviços prestados no âmbito desta Secretaria.
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 0335/2021, de 
01/04/2021.
Art. 2º - INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens 
Móveis e de Material- CADBM, com vistas à realização das atividades 
previstas no Decreto Estadual n.º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no 
âmbito de sua competência.
§1º O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no 
processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do 
acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente, e 
expressamente autorizada pelo Secretário desta Pasta.
Art. 3º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência 
do primeiro constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens 
Móveis e Material - CADBM, da Secretaria de Estado de Infraestrutura 
- SEINFRA:
- Roberval Dantas Campos, matrícula n. 243.450 - 4A
- Fernando Thiago França Rocha, matrícula n. 255.472 - 0A
- Jarlan Biase de Lima, matrícula n. 159.459 - 1C
§1º Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas ausências, 
afastamentos ou impedimentos.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móvel e 
de Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas 
em normas legais, regulamentares e em atos administrativos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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