DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
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I - Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna 
silvestre, nativos ou em rota migratória; 
II - impedir a procriação da fauna silvestre; 
III - modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro 
natural; 
IV - vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em 
cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes 
da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e 
objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou 
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade 
competente; 
V - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais 
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; 
VI - provocar, o perecimento de espécimes da fauna aquática 
existentes em rios, lagos, açudes ou lagoas; 
VII - abandonar animais em qualquer área pública ou privada, sendo o 
infrator sujeito a tipologia de maus-tratos. 
  
CAPÍTULO V 
DAS PENALIDADES 
  
Art. 24 As infrações a esta lei, ao seu Regulamento e às demais 
normas decorrentes serão regulamentadas conforme o que disciplina 
as legislações federal e estadual. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 25 As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou em 
implantação à época de promulgação desta Lei, devem registrar-se na 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Antonina do 
Norte, com vistas no seu enquadramento ao que está estabelecido 
nesta Lei e na sua regulamentação específica. 
  
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:FDC89E10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: 
NOMEAR 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar 
as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre 
outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de 
delegação. 
DECRETA 
  
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA 
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e 
inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como ORDENADOR DE 
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
  
Art. 2º- Os atos de competência delegada são: 
Da receita; 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
Da despesa; 
Empenho, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA 
VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04, 
nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de 
Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:588D30DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 115.2023 
 
PORTARIA Nº 115/2023 
  
Exonera, o servidor que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. JOSÉ GERARDO MAGELA 
BEZERRA NETO, Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte, 
Matrícula nº 166504-9 em conformidade com a Lei Municipal nº 
142/1999 de 20/12/1999. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 22/05/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de maio de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 

                            

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