Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 I - Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória; II - impedir a procriação da fauna silvestre; III - modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural; IV - vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; V - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; VI - provocar, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes ou lagoas; VII - abandonar animais em qualquer área pública ou privada, sendo o infrator sujeito a tipologia de maus-tratos. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 24 As infrações a esta lei, ao seu Regulamento e às demais normas decorrentes serão regulamentadas conforme o que disciplina as legislações federal e estadual. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou em implantação à época de promulgação desta Lei, devem registrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Antonina do Norte, com vistas no seu enquadramento ao que está estabelecido nesta Lei e na sua regulamentação específica. Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:FDC89E10 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de delegação. DECRETA Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 2º- Os atos de competência delegada são: Da receita; Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04, nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:588D30DD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115.2023 PORTARIA Nº 115/2023 Exonera, o servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. JOSÉ GERARDO MAGELA BEZERRA NETO, Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte, Matrícula nº 166504-9 em conformidade com a Lei Municipal nº 142/1999 de 20/12/1999. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/05/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do MunicípioFechar