DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217
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I - Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória;
II - impedir a procriação da fauna silvestre;
III - modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro
natural;
IV - vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em
cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes
da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e
objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente;
V - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
VI - provocar, o perecimento de espécimes da fauna aquática
existentes em rios, lagos, açudes ou lagoas;
VII - abandonar animais em qualquer área pública ou privada, sendo o
infrator sujeito a tipologia de maus-tratos.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 24 As infrações a esta lei, ao seu Regulamento e às demais
normas decorrentes serão regulamentadas conforme o que disciplina
as legislações federal e estadual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 As fontes poluidoras fixas, já em funcionamento ou em
implantação à época de promulgação desta Lei, devem registrar-se na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Antonina do
Norte, com vistas no seu enquadramento ao que está estabelecido
nesta Lei e na sua regulamentação específica.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:FDC89E10
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
EMENTA:
NOMEAR
ORDENADOR
DE
DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar
as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre
outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e
inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como ORDENADOR DE
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 2º- Os atos de competência delegada são:
Da receita;
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
Da despesa;
Empenho, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA
VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04,
nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de
Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:588D30DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115.2023
PORTARIA Nº 115/2023
Exonera, o servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. JOSÉ GERARDO MAGELA
BEZERRA NETO, Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte,
Matrícula nº 166504-9 em conformidade com a Lei Municipal nº
142/1999 de 20/12/1999.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 22/05/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de maio de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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