DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) ANTONIA LUCIENE DE 
MELO, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 346.471.043-20, para 
a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a 
necessidade de um profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:01BE6193 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESLOCAR O(A) SERVIDOR(A) IVAN ALVES DA COSTA 
 
PORTARIA Nº 12020523/2023. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
69, X, e 99, II, alíneas ―a‖ e ―b‖ da Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o 
melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que ―os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas‖. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) IVAN ALVES DA COSTA, 
brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 767.462.913-91, para a 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tendo em 
vista a necessidade de um profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:B8097943 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCEDER BOLSA REMUNERATÓRIA DE CUIDADOR DE 
CRIANÇA DEFICIENTE 
 
PORTARIA Nº 02080523/2023. 
  
CONCEDER 
BOLSA 
À 
CUIDADOR 
DE 
CRIANÇA DEFICIENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER bolsa remuneratória de CUIDADOR DE 
CRIANÇA DEFICIENTE à Sra. PAULA REGINA SOUZA 
SILVA CARNEIRO, brasileira, portadora da C.I. RG nº 
9102502424, e inscrita no CPF nº 028.358.373-88, de conformidade 
com o disposto no art. 1º, §2º da Lei nº. 1.402, de 11 de março de 
2015. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 08 DE MAIO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:655E2F50 
 

                            

Fechar