DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217
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administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) ANTONIA LUCIENE DE
MELO, brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 346.471.043-20, para
a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a
necessidade de um profissional para nela atuar.
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:01BE6193
GABINETE DO PREFEITO
DESLOCAR O(A) SERVIDOR(A) IVAN ALVES DA COSTA
PORTARIA Nº 12020523/2023.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos
69, X, e 99, II, alíneas ―a‖ e ―b‖ da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o
melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que ―os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas‖.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR o(a) servidor(a) IVAN ALVES DA COSTA,
brasileiro(a), servidor(a) pública, CPF 767.462.913-91, para a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tendo em
vista a necessidade de um profissional para nela atuar.
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE MAIO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:B8097943
GABINETE DO PREFEITO
CONCEDER BOLSA REMUNERATÓRIA DE CUIDADOR DE
CRIANÇA DEFICIENTE
PORTARIA Nº 02080523/2023.
CONCEDER
BOLSA
À
CUIDADOR
DE
CRIANÇA DEFICIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER bolsa remuneratória de CUIDADOR DE
CRIANÇA DEFICIENTE à Sra. PAULA REGINA SOUZA
SILVA CARNEIRO, brasileira, portadora da C.I. RG nº
9102502424, e inscrita no CPF nº 028.358.373-88, de conformidade
com o disposto no art. 1º, §2º da Lei nº. 1.402, de 11 de março de
2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE MAIO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:655E2F50
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