DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 
2022.02.14.01 – Tomada de Preços nº PMF-121102-TP. OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS 
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE 
ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA 
PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL NO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA. CONTRATANTE: Município de Frecheirinha, 
através da Secretaria de Saúde. CONTRATADA: TECHPROJ 
CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ: 41.595.380/0001-31, 
representada pelo Sr. Renato Lúcio Cavalcante De Oliveira. DATA 
DE ASSINATURA: 25 de maio de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 
A vigência deste termo será de 90 (noventa) dias, contados a partir da 
data da assinatura deste termo, e extinguindo-se na data de 23 de 
agosto de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput 
do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, c/c a cláusula 8° (oitava) no termo 
contratual. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, 
nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200,  
  
ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA– 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:4D686919 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 120/2023 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 195, de 08 de julho de 
2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações destinadas ao setor 
cultural. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – DESIGNAR a Comissão de Acompanhamento, 
Desdobramento e Deliberação das ações da LPG – Lei Paulo Gustavo, 
no Munícipio de Groaíras: 
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto: Luiz Carlos Rodrigues; 
Setor de Contabilidade: Rayane Florenço Santos da Silva; 
Setor Jurídico: Moésio Muniz Lopes. 
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
26 de maio de 2023. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:397DB3E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 121/2023 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras, 
proclamada em 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO previsão expressa preconizada no Art. 69, inciso 
VI da Lei Complementar n° 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Groaíras/CE); 
  
CONSIDERANDO ainda o estabelecido no Art. 76, parágrafo único 
da Lei Complementar n° 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 o qual 
estabelece que a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a 
pedido do servidor; 
  
CONSIDERANDO requerimento formal apresentado em 25 de maio 
do corrente ano solicitando retorno ao exercício das funções do cargo 
de professora; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - INTERROMPER, a pedido, Licença sem Remuneração para 
tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria nº 
185/2020, de 31 de dezembro de 2020 à servidora pública municipal 
FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS, inscrita no 
CPF nº 839.900.203-82, matrícula efetiva nº 0149, ocupante do cargo 
de professora, devendo retornar suas funções a partir de 01 de junho 
do corrente ano. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 29 de 
maio de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EFB1F18F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 132/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
MARCELO RODRIGUES DE SOUSA, RG: 2000031115870 - 
CPF: 007.804.103-19, motorista do Hospital Maternidade Joaquim 
Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco 
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza - 
CE, no dia 30 de maio de 2023 para transportar os pacientes, Felipe 
Filho Ferreira Melo para o SOPAI Hospital Infantil e Aila Maria Melo 
para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza.. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 29 de maio de 2023. 
 

                            

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