DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
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A Ordenadora de Despesas de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato 
firmado com: J.M.V SANTANA COMERCIAL LTDA, com sede à 
Av. José Vieira Barbosa, 27, bairro, Vila Coqueiros CEP.: 63.502-
608, IGUATU-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 12.565.600/0001-
86, neste ato, representado pelo Senhor José Marcilton Vitoriano 
Santana, 
(Proprietário), 
inscrito(a) 
no 
CPF/MF 
sob 
o 
nº. 
623.131.773-00, doravante, como a seguir discrimina: 
  
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material de consumo 
de higiene pessoal em geral e outros afins, destinados a manutenção 
dos serviços de média e alta complexidade do SUAS de 
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania do Município de Iguatu-CE. 
  
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura da Ata com vigência 
até 26 de maio de 2024. 
  
Data de Assinatura: 26 de maio de 2023. 
  
Valor da Ata: R$ 185.292,00 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e 
noventa e dois reais). 
  
Signatário: Cícero Leite de Macêdo – Gestor da Ata e Secretário da 
Secretaria da Fazenda Municipal do Município de Iguatu-CE , Maria 
Suerda Alves Bandeira – Ordenadora de Despesas de Assistência 
Social, Direitos Humanos e Cidadania. Iguatu / Ce, 26 de maio de 
2023  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:9E11A5FD 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
PORTARIA Nº14/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Pablo Mychel Neves da 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Iguatu-CE, 05 de abril de 1990, bem como a Lei 
Municipal Nº. 1.473, de 22 de dezembro de 2010, pelo presente, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do decreto nº 036, de 18 
de maio de 2023, que prescreve que ―os secretários municipais, em 
consonância com as especificidades de cada Secretaria, poderão 
estabelecer horário de expediente diverso daquele previsto no art. 1º‖ 
do mesmo decreto; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade da 
Secretaria de Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e 
Cidadania em ajustar a força de trabalho, buscando atender a demanda 
existente e o interesse público; 
  
CONSIDERANDO que compete a está Secretaria, dentro dos 
parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência 
administrativa, promover a organização do serviço público no âmbito 
desta pasta, tendo em vista à necessidade da adequação da distribuição 
da carga horária dos Servidores Públicos lotados na Secretaria 
Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Cidadania, 
  
CONSIDERANDO o preconizado nos editais de N°001/2012, 
N°001/2013 N°001/2022, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, os 
quais tratam de Concurso Público para provimento de cargos efetivos; 
  
Considerando o Art. 186 da Lei complementar nº. 2.092, de 16 de 
maio de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores 
públicos do município, das autarquias e das fundações municipais; 
  
CONSIDERANDO a duração de 30 horas semanais dos Assistentes 
Sociais prevista da lei nº 12.317/2010; 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1 °- Fica estabelecido, na Secretaria de Assistência Social, 
Direitos Humanos e Cidadania, bem como nos Equipamentos, 
Setores, Centros e demais Unidades dela, o horário de expediente, de 
segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, a 
partir do dia 01 de junho de 2023. 
  
ART. 2°- Todos os servidores terão o ponto readequado, de acordo 
com esta portaria. 
  
Parágrafo Único: O não cumprimento da carga horária a partir de 01 
de junho de 2023, conforme previsto implicará em faltas que serão 
devidamente descontadas e passíveis de apuração em processo 
próprio. 
  
ART. 3°- Os Equipamentos, Setores, Centros e demais Unidades que, 
em vista da necessidade e do interesse público, precisarem ter seu 
funcionamento estendido para além do horário disposto no Art. 1º, 
ficam autorizados a funcionar em horários superiores. 
  
ART. 4°- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. 
  
Iguatu-CE, 26 de maio de 2023. 
  
PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA.  
Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3A23CB96 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
EXTRATO DA ATA N° 2023.05.19.01-PMI-SAS 
 
Unidade Gestora: Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania. 
  
A Ordenadora de Despesas de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato 
firmado com: FRANCISCO ALMINO UCHOA - DEMAIS, com sede 
na Rua Deocleciano Bezerra, Nº 651, Centro, Iguatu-Ce, CEP: 
63.500-119, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, 
neste ato, representada pelo(a) senhor(a) Francisco Almino Uchôa, 
(Proprietário), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 421.604.213-91, 
doravante, como a seguir discrimina: 
  
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações 
para aquisição de Gêneros Alimentícios (PERCECÍVEIS E NÃO 
PERECÍVEIS), destinados ao atendimento da Secretaria, das 
Políticas, dos Projetos Sociais, Benefícios (SAS, FMAS, FMDCA E 
FMDM), de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do 
Município de Iguatu-CE. 
  
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura da Ata com vigência 
até 22 de maio de 2024. 
  
Data de Assinatura: 22 de maio de 2023. 
  

                            

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