DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217
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excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS, inscrita no CPF: 874.179.793-00, ocupante do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, uma (01) diária no
valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$
70,00 (Setenta Reais), para participar do 1º SEMINÁRIO
CONEXÕES E HORIZONTE promovido pela LIDER CARIRI, no
dia 29 de maio de 2023, a partir das 08h:30min no auditório do
Verde Vale Hotel Juazeiro do Norte /CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 29 DE MAIO DE 2023.
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:73E8F635
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 24 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E O
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADE
LIMPA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari
e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, em homenagem aos
profissionais que atuam no serviço de limpeza, asseio, conservação e
coleta de lixo e com o objetivo de desenvolver ações efetivas de
sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades
do Município de Nova Russas.
Art. 2º A data comemorativa integrará calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3º Na referida data comemorativa, o poder executivo municipal
irá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à
conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão
promovidas de forma gratuita pelo poder público ou pelas entidades
da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, através de:
I – palestras de conscientização da população sobre a importância do
profissional em seu cotidiano;
II – informar sobre a importância de uma cidade limpa, os sistemas de
deposição, coleta e reciclagem de lixo, evitando a sua deposição de
forma inadequada nas vias e demais locais públicos.
Art. 5º Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como
para crianças serão:
I – exposição de objetos fabricados com materiais reciclados e
recuperados do lixo;
II – oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados;
III – coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu
encaminhamento para as cooperativas de reciclados de materiais;
IV – palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento
do lixo e da reciclagem de materiais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:65D1A214
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARUSSENSE
AO
SENHOR
LUCAS
GONÇALVES
AMARAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Novarrussense ao Senhor
LUCAS GONÇALVES AMARAL, nos termos do artigo 18 das
disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova
Russas/CE.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua promulgação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A89F144A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 24 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ
RODRIGUES
TAVARES
(ZÉ
SITONIO),
A
CRECHE NO BAIRRO JOVINÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª. Fica denominado de JOSÉ RODRIGUES TAVARES (Zé
Sitonio), a creche no bairro Jovinão.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo
competente, autorizado, instalar placa ou letreiro no equipamento
público ora nominado, com nomenclatura objeto desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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