DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS, inscrita no CPF: 874.179.793-00, ocupante do cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, uma (01) diária no 
valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 
70,00 (Setenta Reais), para participar do 1º SEMINÁRIO 
CONEXÕES E HORIZONTE promovido pela LIDER CARIRI, no 
dia 29 de maio de 2023, a partir das 08h:30min no auditório do 
Verde Vale Hotel Juazeiro do Norte /CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 29 DE MAIO DE 2023.  
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:73E8F635 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 24 DE MAIO DE 2023 
 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E O 
PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO CIDADE 
LIMPA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari 
e o Programa de Conscientização Cidade Limpa, em homenagem aos 
profissionais que atuam no serviço de limpeza, asseio, conservação e 
coleta de lixo e com o objetivo de desenvolver ações efetivas de 
sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades 
do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º A data comemorativa integrará calendário oficial de eventos do 
município. 
  
Art. 3º Na referida data comemorativa, o poder executivo municipal 
irá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à 
conscientização da importância da categoria para a sociedade. 
  
Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão 
promovidas de forma gratuita pelo poder público ou pelas entidades 
da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, através de: 
  
I – palestras de conscientização da população sobre a importância do 
profissional em seu cotidiano; 
II – informar sobre a importância de uma cidade limpa, os sistemas de 
deposição, coleta e reciclagem de lixo, evitando a sua deposição de 
forma inadequada nas vias e demais locais públicos. 
  
Art. 5º Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como 
para crianças serão: 
  
I – exposição de objetos fabricados com materiais reciclados e 
recuperados do lixo; 
II – oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados; 
III – coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu 
encaminhamento para as cooperativas de reciclados de materiais; 
IV – palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento 
do lixo e da reciclagem de materiais. 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:65D1A214 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARUSSENSE 
AO 
SENHOR 
LUCAS 
GONÇALVES 
AMARAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Novarrussense ao Senhor 
LUCAS GONÇALVES AMARAL, nos termos do artigo 18 das 
disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova 
Russas/CE. 
  
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do 
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua promulgação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A89F144A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 24 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ 
RODRIGUES 
TAVARES 
(ZÉ 
SITONIO), 
A 
CRECHE NO BAIRRO JOVINÃO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1ª. Fica denominado de JOSÉ RODRIGUES TAVARES (Zé 
Sitonio), a creche no bairro Jovinão. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo 
competente, autorizado, instalar placa ou letreiro no equipamento 
público ora nominado, com nomenclatura objeto desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 

                            

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