DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3217
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CIRCULAR: 30/05/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:C484D750
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.05.29.001
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2023.05.29.001
para
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE MATÉRIAS
INSTITUCIONAL,
INCLUINDO
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA, BEM COMO, CONJUNTO DE ATIVIDADES
PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROJETOS, PRODUÇÃO
E PLANEJAMENTO OFICIAIS, SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA
PRIORIZANDO
A
DISTRIBUIÇÃO
DE
CONTEÚDO
INFORMATIVOS
A
POPULAÇÃO,
DE
INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEAALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação
até o dia 02 de Junho de 2023 (02/06/2023) as 13:00hs para o e-mail
licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na
Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs
de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 29 de Maio de 2023.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:6DF599F7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.375, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Torna de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Várzea Alegre-ASCAMARVA e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública no Âmbito do
Município, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE-ASCAMARVA.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 29 de maio de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D6EB97BF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.376, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Denomina conjunto e ruas que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de CONJUNTO ANA MÁRCIA FIUZA
BEZERRA, o conjunto localizado no Bairro Buenos Aires, no
Município de Várzea Alegre – CE, o qual é composto por 04 (quatro)
ruas e por 50 (cinquenta) unidades habitacionais, oriundas do
Programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido em parceria com o
Município de Várzea Alegre.
Art. 2° Ficam denominadas as ruas que compõem o CONJUNTO
ANA MÁRCIA FIUZA BEZERRA, previsto no art. 1° desta Lei, de:
I – FRANCISCO EDILBERTO PEREIRA JUNIOR;
II – FLÁVIO MARCELO FIUSA PEREIRA;
III – ANA MEIRE DE SOUSA;
IV – JOSÉ DE SOUSA LIMA.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 29 de maio de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:03FD6EE5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 328, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro
2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.357, de 27 de
fevereiro de 2023, que institui o Novo Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS 2023 do Município de Várzea Alegre – CE;
CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº
1.357, de 27 de fevereiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação
da referida Lei;
CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art.
1º da Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao
Programa de recuperação e regularização dos créditos;
CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos
contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS 2023, conforme o art. 16 da Lei
Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023, até o dia 30 de junho
de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 29 de maio de 2023.
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