DOMCE 30/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CIRCULAR: 30/05/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:C484D750 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2023.05.29.001 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2023.05.29.001 
para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM PRESTADOS NA REALIZAÇÃO DE MATÉRIAS 
INSTITUCIONAL, 
INCLUINDO 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA, BEM COMO, CONJUNTO DE ATIVIDADES 
PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, PROJETOS, PRODUÇÃO 
E PLANEJAMENTO OFICIAIS, SERVIÇOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA 
PRIORIZANDO 
A 
DISTRIBUIÇÃO 
DE 
CONTEÚDO 
INFORMATIVOS 
A 
POPULAÇÃO, 
DE 
INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
VÁRZEAALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As 
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site 
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 02 de Junho de 2023 (02/06/2023) as 13:00hs para o e-mail 
licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na 
Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Várzea Alegre/CE, 29 de Maio de 2023. 
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –   
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:6DF599F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.375, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
 
Torna de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis de Várzea Alegre-ASCAMARVA e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública no Âmbito do 
Município, a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS 
RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE-ASCAMARVA. 
  
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 29 de maio de 2023. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D6EB97BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.376, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
 
Denomina conjunto e ruas que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica denominado de CONJUNTO ANA MÁRCIA FIUZA 
BEZERRA, o conjunto localizado no Bairro Buenos Aires, no 
Município de Várzea Alegre – CE, o qual é composto por 04 (quatro) 
ruas e por 50 (cinquenta) unidades habitacionais, oriundas do 
Programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido em parceria com o 
Município de Várzea Alegre. 
  
Art. 2° Ficam denominadas as ruas que compõem o CONJUNTO 
ANA MÁRCIA FIUZA BEZERRA, previsto no art. 1° desta Lei, de: 
I – FRANCISCO EDILBERTO PEREIRA JUNIOR; 
II – FLÁVIO MARCELO FIUSA PEREIRA; 
III – ANA MEIRE DE SOUSA; 
IV – JOSÉ DE SOUSA LIMA. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 29 de maio de 2023. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:03FD6EE5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 328, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – 
REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro 
2023, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.357, de 27 de 
fevereiro de 2023, que institui o Novo Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS 2023 do Município de Várzea Alegre – CE; 
CONSIDERANDO, ainda, o previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 
1.357, de 27 de fevereiro de 2023, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a expedir os atos necessários à perfeita aplicação 
da referida Lei; 
CONSIDERANDO o prazo final previsto no parágrafo único, do art. 
1º da Lei Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023; 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de adesão ao 
Programa de recuperação e regularização dos créditos; 
CONSIDERANDO a importância da prorrogação oportunizando aos 
contribuintes nova chance de quitarem seus débitos com o Município, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo do Programa de 
Recuperação Fiscal – REFIS 2023, conforme o art. 16 da Lei 
Municipal nº 1.357, de 27 de fevereiro de 2023, até o dia 30 de junho 
de 2023. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 29 de maio de 2023. 
  

                            

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