REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 102 Brasília - DF, terça-feira, 30 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023053000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 22 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 28 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 52 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 60 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64 Ministério da Saúde................................................................................................................ 65 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 69 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 84 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 85 Ministério Público da União................................................................................................... 85 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85 Poder Legislativo ................................................................................................................... 108 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 109 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 123 .................................. Esta edição é composta de 124 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 29/5/2023 a edição extra nº 101-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 245, de 29 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.383 - D F. Nº 246, de 29 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.377 - D F. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Institui a Comissão de Seleção que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no Exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, e suas alterações, e o que consta do Processo nº 21000.007824/2023-85, resolvem: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, de caráter consultivo, que coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ficam definidas as Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior que contarão com adidos agrícolas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria. Art. 3º A ampliação do número de posições de adidos agrícolas, observando o limite estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008, será implementada com a observação: I - do cronograma de implantação que será estabelecido conjuntamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério das Relações Exteriores; II - das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Ministério da Agricultura e Pecuária para custear as atividades dos adidos agrícolas; e III - das disponibilidades de espaço físico nas Embaixadas ou nas Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior definidas. Art. 4º As missões de assessoramento em assuntos agrícolas ocuparão escritório nas instalações da Representação Diplomática Brasileira no país para o qual os adidos agrícolas tiverem sido designados. Art. 5º Será exigido, como requisito obrigatório para ser designado adido agrícola, o domínio do idioma espanhol nos países em que aquele é o idioma oficial e o domínio do idioma inglês nos demais países, salvo nos países cujo idioma oficial é o português. Parágrafo único. O domínio do idioma oficial adotado no local de atuação do adido agrícola também será considerado no momento da avaliação realizada pela Comissão de Seleção. Art. 6º O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores, no âmbito das suas competências, poderão editar instruções complementares que se façam necessárias à aplicação desta Portaria. Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial MAPA/MRE nº 1, de 29 de março de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores ANEXO I COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ADIDOS AGRÍCOLAS Art. 1º A Comissão de Seleção coordenará o processo de escolha de candidatos para compor a lista, que será submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, para o posto de adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior. Art. 2º À Comissão de Seleção compete: I - orientar e acompanhar a execução de cada etapa do processo seletivo; II - acompanhar o calendário do processo seletivo; III - entrevistar e avaliar os candidatos para composição da lista que será submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; IV - receber, analisar e manifestar-se sobre dúvidas e esclarecimentos a respeito de recursos impetrados contra suas decisões; V - homologar o resultado final do processo seletivo; VI - encaminhar para publicação o resultado final da seleção; e VII - elaborar e aprovar atas e relatórios, parciais e final, do processo seletivo. Art. 3º A Comissão de Seleção será composta por representantes dos seguintes Órgãos: I - Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais: 1. Presidente: Secretário de Comércio e Relações Internacionais; 2. Vice-presidente: Secretário-Adjunto de Comércio e Relações Internacionais; b) Secretaria-Executiva: 1. Titular: Subsecretário de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento; 2. Suplente: Coordenador-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento; II - Ministério das Relações Exteriores: a) Titular: Diretor do Departamento de Política Comercial da Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros; e b) Suplente: Chefe da Divisão de Política Agrícola do Departamento de Política Comercial da Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros. § 1º A Comissão de Seleção poderá requerer a indicação de representantes da Consultoria Jurídica e da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura e Pecuária para, em caráter permanente ou pontual, assessorarem os trabalhos da Comissão. § 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar a colaboração de servidores de outras áreas de ambos os Ministérios e de especialistas para apoiarem os trabalhos do processo seletivo. § 3º Caberá à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar apoio administrativo à Comissão. § 4º A Comissão de Seleção terá duração de até um ano e não implicará deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo. § 5º Na ausência do Presidente, o vice-Presidente ficará responsável por suas funções. § 6º Na ausência do titular, o suplente assumirá suas funções. Art. 4º A Comissão de Seleção se reunirá ordinariamente em periodicidade que será definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente. § 1º Os membros que se encontrem em entes federativos diversos poderão participar das reuniões por videoconferência. § 2º O quórum para instalação das reuniões da Comissão de Seleção será de maioria simples de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso e, excepcionalmente, por maioria simples dos votos. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Seleção terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração. ANEXO II ADIDÂNCIAS JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR . PAÍSES/BLOCOS ECONÔMICOS LOT AÇ ÃO Nº de Adidos . África do Sul Brasemb Pretória 1 . Alemanha Brasemb Berlim 1 . Angola Brasemb Luanda 1 . Arábia Saudita Brasemb Riade 1 . Argentina Brasemb Buenos Aires 1 . Austrália Brasemb Camberra 1 . Canadá: incluindo Convenção da Diversidade Biológica (CDB) Brasemb Ottawa 1 . China Brasemb Pequim 2 . Colômbia Brasemb Bogotá 1 . Coreia do Sul Brasemb Seul 1 . Egito Brasemb Cairo 1 . Estados Unidos da América Brasemb Washington 1 . França DELBRASPAR Paris 1 . Índia Brasemb Nova Delhi 1 . Indonésia Brasemb Jacarta 1 . Itália DelbrasFAO Roma 1Fechar