DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 102
Brasília - DF, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 22
Ministério da Educação........................................................................................................... 22
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 28
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 52
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 60
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 60
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 64
Ministério da Saúde................................................................................................................ 65
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 69
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 84
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 85
Ministério Público da União................................................................................................... 85
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 85
Poder Legislativo ................................................................................................................... 108
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 109
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 123
.................................. Esta edição é composta de 124 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 29/5/2023 a
edição extra nº 101-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 245, de 29 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.383 - D F.
Nº 246, de 29 de maio de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.377 - D F.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui a Comissão de Seleção que coordenará o
processo de seleção de candidatos a adido agrícola
junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no
Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MINISTRO DE
ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, e suas alterações, e o que consta do Processo
nº 21000.007824/2023-85, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção, de caráter consultivo, que
coordenará o processo de seleção de candidatos a adido agrícola junto às Representações
Diplomáticas Brasileiras no exterior, na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam definidas as Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior
que contarão com adidos agrícolas, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.464, de
27 de maio de 2008, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A ampliação do número de posições de adidos agrícolas, observando o
limite estabelecido no art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008, será implementada com a
observação:
I - do cronograma de implantação que será estabelecido conjuntamente pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério das Relações Exteriores;
II - das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Ministério da Agricultura
e Pecuária para custear as atividades dos adidos agrícolas; e
III - das disponibilidades de espaço
físico nas Embaixadas ou nas
Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior definidas.
Art. 4º As missões de assessoramento em assuntos agrícolas ocuparão
escritório nas instalações da Representação Diplomática Brasileira no país para o qual os
adidos agrícolas tiverem sido designados.
Art. 5º Será exigido, como requisito obrigatório para ser designado adido
agrícola, o domínio do idioma espanhol nos países em que aquele é o idioma oficial e o
domínio do idioma inglês nos demais países, salvo nos países cujo idioma oficial é o
português.
Parágrafo único. O domínio do idioma oficial adotado no local de atuação do
adido agrícola também será considerado no momento da avaliação realizada pela Comissão
de Seleção.
Art. 6º O Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações
Exteriores, no âmbito das suas competências, poderão editar instruções complementares
que se façam necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial MAPA/MRE nº 1, de 29 de
março de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ANEXO I
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ADIDOS AGRÍCOLAS
Art. 1º A Comissão de Seleção coordenará o processo de escolha de candidatos
para compor a lista, que será submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária,
para o posto de adido agrícola junto às Representações Diplomáticas Brasileiras no
exterior.
Art. 2º À Comissão de Seleção compete:
I - orientar e acompanhar a execução de cada etapa do processo seletivo;
II - acompanhar o calendário do processo seletivo;
III - entrevistar e avaliar os candidatos para composição da lista que será
submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
IV - receber, analisar e manifestar-se sobre dúvidas e esclarecimentos a
respeito de recursos impetrados contra suas decisões;
V - homologar o resultado final do processo seletivo;
VI - encaminhar para publicação o resultado final da seleção; e
VII - elaborar e aprovar atas e relatórios, parciais e final, do processo
seletivo.
Art. 3º A Comissão de Seleção será composta por representantes dos seguintes
Órgãos:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
1. Presidente: Secretário de Comércio e Relações Internacionais;
2. Vice-presidente: Secretário-Adjunto de Comércio e Relações Internacionais;
b) Secretaria-Executiva:
1. 
Titular: 
Subsecretário 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
e 
de 
Gestão 
do
Conhecimento;
2. Suplente: Coordenador-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) Titular: Diretor do Departamento de Política Comercial da Secretaria de
Assuntos Econômicos e Financeiros; e
b) Suplente: Chefe da Divisão de Política Agrícola do Departamento de Política
Comercial da Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros.
§ 1º A Comissão de Seleção poderá requerer a indicação de representantes da
Consultoria Jurídica e da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Agricultura e Pecuária para, em caráter permanente ou pontual, assessorarem os trabalhos
da Comissão.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar a colaboração de servidores de
outras áreas de ambos os Ministérios e de especialistas para apoiarem os trabalhos do
processo seletivo.
§ 3º Caberá à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério
da Agricultura e Pecuária prestar apoio administrativo à Comissão.
§ 4º A Comissão de Seleção terá duração de até um ano e não implicará
deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.
§ 5º Na ausência do Presidente, o vice-Presidente ficará responsável por suas
funções.
§ 6º Na ausência do titular, o suplente assumirá suas funções.
Art. 4º A Comissão de Seleção se reunirá ordinariamente em periodicidade que
será definida pelos seus membros e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente.
§ 1º Os membros que se encontrem em entes federativos diversos poderão
participar das reuniões por videoconferência.
§ 2º O quórum para instalação das reuniões da Comissão de Seleção será de
maioria simples de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso e,
excepcionalmente, por maioria simples dos votos.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Seleção terá voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 5º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração.
ANEXO II
ADIDÂNCIAS JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS NO
EXTERIOR
.
PAÍSES/BLOCOS ECONÔMICOS
LOT AÇ ÃO
Nº 
de
Adidos
. África do Sul
Brasemb Pretória
1
. Alemanha
Brasemb Berlim
1
. Angola
Brasemb Luanda
1
. Arábia Saudita
Brasemb Riade
1
. Argentina
Brasemb Buenos Aires
1
. Austrália
Brasemb Camberra
1
. Canadá: 
incluindo 
Convenção 
da 
Diversidade
Biológica (CDB)
Brasemb Ottawa
1
. China
Brasemb Pequim
2
. Colômbia
Brasemb Bogotá
1
. Coreia do Sul
Brasemb Seul
1
. Egito
Brasemb Cairo
1
. Estados Unidos da América
Brasemb Washington
1
. França
DELBRASPAR Paris
1
. Índia
Brasemb Nova Delhi
1
. Indonésia
Brasemb Jacarta
1
. Itália
DelbrasFAO Roma
1

                            

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