DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 61, DE 26 DE MAIO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 334.260 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos
e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o
nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid
. VODKA
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ml, 40%
5.775
69.300
. VODKA
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40%
22.080
264.960
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 189, DE 26 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.259902/2023-30, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
SABOROSO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.612/0001-08, titular de projeto de
realização
de
investimentos
destinados
a auxiliar
produtores
rurais
de
leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
17/04/2023 a 31/03/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3082407/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 190, DE 29 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.170770/2023-06, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A, inscrita no CNPJ sob
o nº 66.301.334/0001-03, titular de projeto de realização de investimentos destinados
a
auxiliar produtores
rurais
de leite
no desenvolvimento
da
qualidade e
da
produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com período de vigência de 06/01/2023 a 31/12/2025 com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2668021/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 286, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 290, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 282, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 284, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022 .
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 285, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 283, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 279, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG, N° 291, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 281, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 289, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 49:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 287, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTE CLAROS/MG N° 288, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 48:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18 constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 278, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 280, de 07 de
dezembro de 2022, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2022, Seção 01, página 46:
Incluir: A coabilitada participa do Consorcio Construtor Ribeiro Gonçalves, CNPJ
48.863.214/0001-18, constituído em 17 de dezembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de
que
trata
a
Instrução
Normativa
RFB
nº
2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei
nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066709/2023-47 declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.107 de 10/12/2021 do Ministério
de Minas e Energia.
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