DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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42
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RN
43.179
41.125
1.723
2.806
1.656
383
13.892
9.968
10.696
20.347
9.292
11.486
23.269
2.073
2.736
28
13.019
. SE
21.222
21.013
3.333
2.061
1.089
270
2.471
7.344
4.445
9.808
4.269
6.936
15.235
1.748
1.912
44
2.073
. Sudeste
1.048.051
1.042.838 89.282
169.919
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71.090
172.528
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162.989 673.994
41.225
327.620 638.929
36.267
63.993
20.753
282.897
. ES
30.378
32.540
6.313
1.925
2.082
1.802
4.233
8.487
7.699
23.109
984
8.447
25.166
1.559
1.777
350
3.688
. MG
246.871
256.814
38.568
19.495
13.199
12.340
23.339
73.634
76.238
180.961
5.078
70.775
187.711
11.655
16.175
3.635
37.639
. RJ
166.667
170.145
2.725
14.278
4.371
23.331
42.180
46.194
37.066
117.075
12.038
41.032
92.212
4.100
8.707
4.426
60.702
. SP
604.134
583.340
41.675
134.221
31.957
33.617
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41.986
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23.125
207.366 333.841
18.954
37.335
12.342
180.869
. Sul
532.259
543.738
104.562 69.161
37.925
36.289
44.959
139.037
111.804 376.297
14.702
152.739 353.855
34.722
45.896
9.152
100.112
. PR
208.794
211.856
41.990
24.620
17.282
11.610
15.251
56.868
44.234
141.578
6.515
63.763
141.718
14.102
14.345
3.644
38.048
. RS
189.276
194.107
43.344
24.720
12.022
13.560
17.039
47.180
36.244
136.525
4.688
52.894
125.523
12.917
17.901
2.740
35.027
. SC
134.189
137.774
19.228
19.821
8.621
11.120
12.669
34.990
31.326
98.194
3.498
36.082
86.615
7.704
13.650
2.768
27.038
. Centro-
Oeste
355.605
375.466
90.774
19.453
18.453
11.503
33.172
78.744
123.367 238.955
56.485
80.026
289.631
20.466
26.514
2.785
36.070
. DF
80.228
84.974
2.772
4.395
3.388
3.890
9.386
21.227
39.914
59.539
8.284
17.151
66.411
3.111
3.409
657
11.384
. GO
126.279
130.730
35.149
5.343
6.339
2.556
11.007
33.925
36.410
76.875
19.599
34.256
110.593
6.411
7.370
1.072
5.285
. MT
90.150
95.980
35.589
4.779
5.333
3.493
8.191
12.801
25.795
61.308
17.407
17.265
64.970
7.115
11.653
707
11.535
. MS
58.947
63.783
17.264
4.936
3.394
1.563
4.587
10.790
21.248
41.233
11.196
11.354
47.657
3.829
4.082
349
7.866
. T OT A L
2.597.032
2.639.870 395.247 324.193
148.585
133.250
387.438
673.173
577.983 1.663.886 268.073 707.911 1.678.606 141.000
193.564 36.147
590.553
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023
(Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
Consolidado das Agências
em R$ milhão
.
Realizado até o 2º Bimestre / 2023
. Região/UF
Programação
2023
Total
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Rural Industrial Comércio Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação Outros Próprio Tesouro Outras
Fo n t e s
Micro Pequeno Médio Médio-
Grande
Grande
. Norte
49
14
10
0
0
0
4
0
0
14
0
0
2
0
10
2
0
. AM
24
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
2
0
. PA
17
12
10
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0
0
2
0
0
12
0
0
2
0
10
0
0
. RO
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
. TO
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Nordeste
18
7
0
0
0
0
7
0
0
7
0
0
0
2
5
0
0
. AL
1
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. CE
7
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0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MA
4
5
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0
0
0
5
0
0
5
0
0
0
0
5
0
0
. PE
3
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0
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0
0
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0
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0
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. SE
3
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Sudeste
53
8
2
1
0
0
5
0
0
8
0
0
2
1
2
2
0
. ES
1
1
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0
0
0
1
0
0
1
0
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0
1
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0
0
. MG
27
3
0
0
0
0
3
0
0
3
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0
1
0
2
0
0
. RJ
8
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2
1
0
0
1
0
0
3
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1
0
0
2
0
. SP
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Sul
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1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
. PR
10
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. RS
11
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SC
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
. Centro-
Oeste
8
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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2
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0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MS
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. T OT A L
150
29
13
1
0
0
16
0
0
29
0
0
4
3
18
4
0
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2368, de 29 de maio de 2023, publicada, no Diário
Oficial da União de 26 de maio de 2023, Edição Extra, Seção 1 pág. 1, Onde se lê: "Portaria
SGPRT/MGI nº 2368, de 29 de maio de 2023 Leia-se: "Portaria SGPRT/MGI nº 2368, de 26
de maio de 2023"
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 2.341, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 15º, VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo
em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo de nº 10154.144127/2020-91, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Santos a efetuar obras de remodelação das
áreas públicas do Emissário Submarino de Santos, em áreas de domínio da União,
terrenos de marinha e acrescido, no município de Santos, incluídas no Termo de Adesão
à
Gestão
da
Orla,
conforme
plantas
presentes
no
processo
administrativo
10154.144127/2020-91.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Eventuais intervenções nas tubulações do emissário submarino deverão
ser autorizadas pela SABESP.
Art. 5º A presente autorização não contempla eventuais ampliações dos limites
do atual emissário submarino e nem a implantação de estruturas para exploração
comercial;
Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 7º A presente autorização
tem caráter transitório, observando o
procedimento judicial em curso, Ação Civil Pública n° 0002373-30.2005.4.03.6104, em
trâmite na 3ª Vara Federal de Santos, havendo, ainda, a possibilidade de remoção das
estruturas, a cargo do responsável pelo Emissário Submarino ou poder público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.775, DE 24 DE MAIO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.448, de 29 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.010969/2022-40, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
de Minas Gerais, para ações de Defesa Civil até 23/01/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.776, DE 24 DE MAIO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da Portaria n. 3.370, de 28 de dezembro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59052.008459/2021-21, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Estado da Bahia, para ações de Defesa Civil até 07/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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