DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.778, DE 24 DE MAIO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 83, de 23 de fevereiro de 2017, constante no processo administrativo
nº 59204.003982/2016-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canguçu - RS, para ações de Defesa Civil até 31/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.779, DE 24 DE MAIO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.093, de 28 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009920/2022-44, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 31/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.780, DE 24 DE MAIO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.817, de 14 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.011318/2022-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmares - PE, para ações de Defesa Civil até 15/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº DG 172, 19 DE MAIO DE 2023
Institui
o 
Comitê
de
Governança 
Digital
do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -
DNOCS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS -
DNOCS, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no Art. 68 e respectivo inciso
XII da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43, de 31 de janeiro de 2017, em atendimento à Estratégia
de Governo Digital e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas - DNOCS, que exercerá suas competências com a finalidade de
deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao
uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação e sobre os assuntos relativos
à Política Nacional de Segurança da Informação.
§ 1º O Comitê de Governança Digital do DNOCS - CGD/DNOCS terá caráter
permanente com funções consultivas e deliberativas, tendo como objetivo determinar as
prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicações
- TIC, bem como todas as iniciativas correlatas, visando assegurar a qualidade, a eficiência,
a eficácia e a efetividade das atividades e ações que darão suporte ao cumprimento da
missão institucional do DNOCS.
§ 2º O CGD/DNOCS terá, ainda, a função de Comitê de Segurança da
Informação, nos termos dos artigos 15 e 16 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de
maio de 2020.
§ 3º O CGD/DNOCS fornecerá o apoio necessário ao fortalecimento da
estrutura organizacional para a Governança Digital e para a Gestão da Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais no DNOCS. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O CGD/DNOCS será
composto pelos seguintes membros em
conformidade com a Estratégia de Governo Digital e a Estrutura de Gestão da Segurança
da Informação da administração pública federal:
I - pelo Diretor Administrativo, como representante do Diretor Geral, que o
presidirá;
II - pelo Diretor de Infraestrutura Hídrica;
III - pelo Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção;
IV - pelo Chefe de Gabinete; V - pelo Chefe do Serviço de Tecnologia da
Informação;
VI - pelo(a) encarregado(a) do tratamento de dados pessoais, nos termos do
disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - pelo detentor da GSISP que exercerá a função de Secretário Executivo.
§ 1º O presidente do CGD terá as atribuições de Gestor de Segurança da
Informação, nos termos dos artigos 15, 16, 18 e 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de
27 de maio de 2020.
§ 2º Os suplentes da presidência do CGD serão os Diretores de Infraestrutura
Hídrica e de Desenvolvimento Tecnológico e Produção em regime de rodízio.
§ 3º Os servidores designados como substitutos imediatos dos cargos ocupados
pelos membros dos incisos II, III, IV V serão os respectivos suplentes, em suas ausências e
impedimentos. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O CGD/DNOCS terá as seguintes atribuições, em consonância com o art.
20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020. I - designar grupos de
trabalho para elaborar os seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de
Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de: i. transformação digital de
serviços; ii. unificação de canais digitais; iii. interoperabilidade de sistemas; e iv. segurança
e privacidade.b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC como
instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com
o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação do DNOCS, nos termos
da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022; c) Plano de Dados
Abertos como documento orientador para as ações de implementação e promoção de
abertura de dados do DNOCS, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilização das informações, nos termos do Decreto nº 8.777,
de 11 de maio de 2016; d) Plano de Segurança da Informação, nos termos do art. 20 da
Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que conterá, no mínimo: i. ações
de organização, elaboração, atualização e publicação da Política de Segurança da
Informação e de Normas Complementares específicas a cada assunto; ii. subsídios à
elaboração do
Plano de
Capacitação com direcionamento
ao treinamento
e a
conscientização dos colaboradores em temas relacionados à segurança da informação; II -
aprovar os instrumentos de planejamento do inciso I do art. 3º desta Portaria; III -
assessorar a implementação das seguintes ações de segurança da informação; a) constituir
grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas; b) participar da
elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da
informação; c) propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas
internas de segurança da informação; e d) deliberar sobre normas internas de segurança
da informação.
Art. 4º Compete ao Presidente do CGD/DNOCS: I - coordenar as ações do
CGD/DNOCS; II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e das
normas internas de segurança da informação do órgão, observadas as normas afins
exaradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III -
assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação;
IV - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas
relacionados à segurança da informação; V - promover a divulgação da política e das
normas internas de segurança da informação do DNOCS a todos os servidores, usuários e
prestadores de serviços que trabalham na Autarquia; VI - incentivar estudos de novas
tecnologias, bem como seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação;
VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação; VIII - acompanhar
os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos; IX - verificar
os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação; X -
acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de
violação da segurança da informação; XI - manter contato direto com o Departamento de
Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República em assuntos relativos à segurança da informação; XII - responsabilizar-se pelas
demandas e comunicações das Coordenadorias Estaduais; XIII - responsabilizar-se pela
criação e manutenção da unidade CGD/DNOCS no SEI; e XIV - responsabilizar-se sobre a
criação e manutenção de seção respectiva ao CGD/DNOCS no Portal do DNOCS. CAP Í T U LO
III DA REGULAÇÃO
Art. 5º As ações do CGD/DNOCS deverão estar em consonância com: I - a
Estratégia de Governo Digital da administração pública federal, considerando os seguintes
princípios, objetivos e iniciativas assim distribuídos: a) Governo centrado no cidadão; b)
Governo integrado; c) Governo inteligente; d) Governo confiável; e) Governo transparente;
e f) Governo eficiente. II - a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos
e nas entidades da administração pública federal, conforme a Instrução Normativa GSI/PR
nº 1, de 27 de maio de 2020; III - os seguintes instrumentos de planejamento do DNOCS:
a) O Plano Estratégico Institucional - PEI como produto do planejamento estratégico, que
documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão, os valores, os objetivos, os
indicadores, as metas e os projetos estratégicos, nos termos da Instrução Normativa nº 24,
de 18 de março de 2020; b) O Plano de Contratações Anual - PCA que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua
elaboração, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. IV - os
seguintes instrumentos de planejamento de sua competência: a) O Plano de Transformação
Digital; b) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; c) O Plano de
Dados Abertos; d) O Plano de Segurança da Informação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSI ÇÕ ES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º A participação no CGD/DNOCS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º O CGD/DNOCS assumirá, também, as responsabilidades e competências
do Comitê de Tecnologia e de Segurança da Informação e Comunicações - CTS previstas na
Portaria nº 125/DG/CPGE, de 21 de março de 2017 (0215023).
Art. 8º As atividades e ações do Comitê de Governança Digital do DNOCS -
CGD/DNOCS serão disciplinadas por meio de Regimento Interno, que será elaborado pelo
próprio CGD/DNOCS em até 60 dias após a designação do seu Presidente conforme prevê
o § 1º do Art. 3º desta Portaria.
Art. 9º O Serviço de Governança Institucional do DNOCS subsidiará as reuniões
e as deliberações de competência do CGD/DNOCS e será responsável por: I - desenvolver
avaliações preliminares; II - formatar proposições e encaminhamentos;III - consolidar
informações estratégicas que devam ser submetidas à apreciação.
Art. 10º Ficam revogadas: I - A Portaria nº 125/DG/CPGE/2017 (0215023) de
Instituição do Comitê de Tecnologia e de Segurança da Informação e Comunicações - CTS;
II - A Portaria nº 379/DG/2019 (0215023) de designação do Comitê de Tecnologia e de
Segurança da Informação e Comunicações - CTS e do Comitê de Dados Abertos - CDA; III
-A Portaria nº 344/DG/2019 (0401338) de Instituição Comitê de Dados Abertos - CDA; IV -
A Portaria nº 186/DG/2020 (0574230) de Instituição do Comitê de Transformação Digital
- CTD; V - A Portaria nº 46/DG/2018 (0007916) de Instituição da Política de Governança de
Tecnologia da Informação do DNOCS. VI - A Portaria nº 8/DG/2023 (1255977) de Instituição
do Comitê de Governança Digital do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -
DNOCS.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor em 10 dias após a data de sua
publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Consulta Pública nº 1/2023, publicado no DOU nº 101, de 29 de
maio de 2023:
Onde se lê: https://www.gov.br/participamaisbrasil/prdcoconsulta-publica.
Leia-se: https://www.gov.br/participamaisbrasil/prdco-consulta-publica.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 389, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública,
em apoio ao
Ministério de Minas e Energia, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
310, de 27 de fevereiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº
08084.001115/2020-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública, no Estado do Pará, em apoio ao Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de
garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública, nas
atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia, na região da Usina Hidrelétrica de
Belo Monte, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 29 de maio
a 26 de agosto de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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