DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.422, DE 24 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.008717/2023-40, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos
da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: SESI-FIESP;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0460;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 49'' S /
046° 39' 17'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2853/SIA, de 12 de setembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2018, Seção 1, Página 87.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.425, DE 24 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.014215/2023-58, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Aroeira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0885;
III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 41' 19'' S /
059° 12' 36'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.436, DE 25 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de
2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021682/2023-34, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: BOLD MAVERICK;
II - Indicador de localidade: 9PKG;
III - Indicativo de chamada da EPTA: BOLD MAVERICK;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 13 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 2;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 11.474, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera o calendário de Atividades da Temporada de
Inverno 2023 (W23) previsto na Resolução nº 682,
de 7 de junho de 2022, e na Portaria nº 8.449/SAS,
de 30 de junho de 2022.
O
SUPERINTENDENTE 
DE
ACOMPANHAMENTO
DE 
SERVIÇOS
AÉREOS
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que
consta do processo nº 00058.060631/2022-36, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme Anexo desta Portaria, o Calendário de Atividades
com as atividades e os prazos relacionados ao processo de coordenação e alocação de
infraestrutura aeroportuária para a temporada de Inverno 2023 (W23) para os aeroportos
facilitados (nível 2) e coordenados (nível 3).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.516/SAS, de 13 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2022, Seção 1, página 52.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YURI CESAR CHERMAN
ANEXO
. Calendário de Atividades Aeroportos
Coordenados e Facilitados Resolução
no 682, de 2022
Temporada 
Inverno 
2023
(W23)
CGH, GRU, REC e PLU
Temporada 
Inverno 
2023
(W23)
SDU
. Divulgação 
da
Declaração 
de
Capacidade
10/04/2023
10/04/2023
. Divulgação da Lista de Histórico de
Slots (SHL)
17/04/2023
17/04/2023
. Limite para Validação dos Históricos de
Slots (AHD)
04/05/2023
04/05/2023
.
Limite para a Submissão Inicial (ISD)
11/05/2023
11/05/2023
.
Divulgação da Alocação Inicial (SAL)
01/06/2023
30/06/2023
. Conferência Internacional de Slots (SC)
13/06/2023 a 15/06/2023
-
. Limite para Devolução de Séries de
Slots (SRD)
15/08/2023
15/08/2023
.
Conferência Nacional de Slots (SCB)
16/08/2023 a 18/08/2023
16/08/2023 a 18/08/2023
. Divulgação da Base
de Referência
(BDR)
31/08/2023
31/08/2023
.
Vigência da Temporada
29/10/2023 a 30/03/2024
29/10/2023 a 30/03/2024
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 11.443, DE 26 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das
tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.21 do
Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - ASGA, referentes à
concessão dos serviços públicos para construção parcial, manutenção e exploração da
infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante,
localizado no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 Anexa a
esta Portaria, que indica um reajuste de 4,7504% sobre os tetos das tarifários da
Portaria nº 9762, de 17 de novembro de 2022; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.032064/2023-17, resolve
:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas previstas no Anexo 4 - Tarifas do
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na
Portaria nº 9762, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes
valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
. Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
36,27
64,21
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
. Tarifa de Pouso
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
11,3576
30,2800
Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das Aeronaves do Grupo
II
. Faixa
de 
Peso
Máximo 
de
Decolagem
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. ATÉ 1
185,86
267,50
. DE 1 ATÉ 2
185,86
267,50
. DE 2 ATÉ 4
225,66
470,80
. DE 4 ATÉ 6
456,46
946,91
. DE 6 ATÉ 12
594,51
1.246,51
. DE 12 ATÉ 24
1.350,38
2.814,01
. DE 24 ATÉ 48
3.465,21
6.318,10
. DE 48 ATÉ 100
4.101,93
8.581,10
. DE 100 ATÉ 200
6.694,91
14.262,57
. DE 200 ATÉ 300
10.568,79
22.699,22
. MAIS DE 300
17.664,42
37.577,06
Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo I
. Tarifa de Permanência
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. Pátio de Manobras (PPM)
2,2441
6,0451
. Pátio de Estadia (PPE)
0,4760
1,2307
Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras Relativas às
Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
. Faixa
de 
Peso
Máximo 
de
Decolagem
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. ATÉ 1
30,74
28,88
. DE 1 ATÉ 2
30,74
28,88
. DE 2 ATÉ 4
30,74
28,88
. DE 4 ATÉ 6
30,74
34,75
. DE 6 ATÉ 12
30,74
57,79
. DE 12 ATÉ 24
44,62
116,10
. DE 24 ATÉ 48
89,44
226,37
. DE 48 ATÉ 100
148,05
376,65
. DE 100 ATÉ 200
335,43
852,22
. DE 200 ATÉ 300
584,81
1.490,47
. MAIS DE 300
850,38
2.168,80
Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia Relativas às Aeronaves
do Grupo II (por hora ou fração)
. Faixa
de 
Peso
Máximo 
de
Decolagem
(Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. ATÉ 1
2,02
1,88
. DE 1 ATÉ 2
2,02
1,88
. DE 2 ATÉ 4
2,02
3,74
. DE 4 ATÉ 6
2,66
6,70
. DE 6 ATÉ 12
4,57
11,52
. DE 12 ATÉ 24
8,90
22,73
. DE 24 ATÉ 48
17,82
45,19
. DE 48 ATÉ 100
29,57
75,43
. DE 100 ATÉ 200
67,01
171,18
. DE 200 ATÉ 300
116,99
298,52
. MAIS DE 300
170,03
434,94
Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
. Períodos de Armazenagem
Percentual 
sobre
o
valor CIF
. 1º - Até 02 dias úteis
0,50%
. 2º - De 3 a 5 dias úteis
1,00%
. 3º - De 6 a 10 dias úteis
1,50%
. 4º - De 11 a 20 dias úteis
3,00%
. Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até
a retirada da mercadoria.
+ 1,50%
. Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8.
Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga
Importada
. Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
. R$ 0,0473 por quilograma
. Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança mínima: R$15,78 (quinze reais e setenta e oito centavos).

                            

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