DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº305, de 29 de maio de 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, LEI ORGÂNICA E 
ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 281 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 281. Fica instituída a medalha “Membro Padrão do Ministério Público do Estado do Ceará” para homenagear membro inativo por relevantes 
serviços prestados à Instituição escolhido pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.” (NR)
Art. 2.º O artigo 284 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 284. Fica instituída a “Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Ceará”, comenda que será concedida pelo Órgão Especial do 
Colégio de Procuradores de Justiça a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços 
para o fortalecimento do Ministério Público.
Parágrafo único. Os critérios para outorga da “Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado do Ceará” serão regulamentados por ato do 
Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.478, de 26 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO, NO MUNICÍPIO DE 
IPUEIRAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERARDO 
MAJELLA MELLO MOURÃO, localizada no Município de Ipueiras/CE, criada pelo Decreto nº 30.877, de 10 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 12 de abril de 2012, denominada pela Lei nº 14.634, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11 de março de 
2010, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que 
passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.479, de 26 de maio de 2023.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COELHO MASCARENHAS PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL COELHO MASCARENHAS, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COELHO 
MASCARENHAS, localizada no Município de Novo Oriente/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do 
Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no 
Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL COELHO MASCARENHAS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.480, de 26 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO que o Decreto n.º 34.489, de 27 de dezembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 224/21, que dispõe sobre alterações no Convênio 
ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem merca-
dorias a revendedores que efetuem venda porta a porta; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 
1997, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do inciso II do § 1.º do art. 549:
“Art. 549. (...)
 § 1.º (...)
(...)
II – que destinem mercadorias a contribuinte regularmente inscrito;” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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DECRETO Nº35.481, de 26 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº33.057, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE REGULAMENTA O ART. 36 DA LEI Nº13.778, 
DE 06 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alterações na regulamentação da jornada de trabalho dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização (TAF) que desempenham atividades de fiscalização da mercadoria em trânsito, mediante plantões diuturnos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2.º A Atividade de Fiscalização da Mercadoria em Trânsito observará a sistemática de turnos ininterruptos de revezamento pelo trabalho em 
regime de plantão, com alternância de horários, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem intervalo semanal, ressalvados o Posto Fiscal dos 
Correios e o Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe, que atenderão à sistemática específica definida neste Decreto.
...
Art. 8º. O Posto Fiscal dos Correios e o Posto Fiscal do Cais do Porto – Mucuripe terão 02 (duas) turmas de trabalho (A e B), as quais desempenharão 
suas atividades laborais em regime de plantão, em escala de 05 (cinco) dias de trabalho com 09 (nove) dias de folga como compensação, com jornada 
efetiva de 12 (doze) horas diárias, respeitado o intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para descanso, observada a escala de horas definida pelo 

                            

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