7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023 administrador do Posto Fiscal e o horário de funcionamento da unidade.” Art. 2º Fica revogado o artigo 8º-A do Decreto n.º 33.057, de 10 de maio de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.482, Fortaleza, 26 de maio de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01049720/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social – SPS e como donatário o Município de Choró/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.482 DE 26 DE MAIO DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DO TOMBO VALOR DO BEM SITUAÇÃO DO BEM 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 01 63728 R$ 4.753,00 NOVO 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 01 62438 R$ 323,00 NOVO *** *** *** DECRETO Nº35.483, Fortaleza, 26 de maio de 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 03485803/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social – SPS e como donatário o Município de Varjota/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.483 DE 26 DE MAIO DE 2023 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DO TOMBO VALOR DO BEM SITUAÇÃO DO BEM 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 01 63552 R$ 4.753,00 NOVO 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 01 62369 R$ 323,00 NOVO *** *** *** DECRETO Nº35.484, de 26 de maio de 2023. CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício GS número: 0300/2023-SCIDADES, constante do VIPROC n.º 02825270/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE JUAREZ FABRÍCIO DE MEDEIROS SECRETARIA DAS CIDADES 3002209-2 1º/01/2023 Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE JUAREZ FABRÍCIO DE MEDEIROS SECRETARIA DAS CIDADES 3000024-2 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar