DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Francisco Luiz Suruagy Motta 
Cavalcanti, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas – Dario José Braga Paim, Ceará – Liana Maria Machado de Souza, Distrito Federal 
– Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato 
Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de 
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos, 
Piauí – Emilio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do 
Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, São Paulo – Luiz Márcio de Souza, Sergipe – 
Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.
PROTOCOLO ICMS Nº13, DE 10 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 11.05.2023
ALTERA O PROTOCOLO ICMS Nº3/23, QUE ALTERA O PROTOCOLO ICMS Nº53/17.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos 
Secretários de Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no 
art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 3, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo 
e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens 
e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 
17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Alagoas - Renata dos Santos, Bahia – Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco 
– Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado JADE AFONSO ROMERO, Matrícula nº 3000002-1, a viajar à cidade de Brasí-
lia-DF, no dia 17 de maio do corrente ano, a fim de cumprir agenda oficial, concedendo-lhe meia diária, acrescidos de 60% (sessenta por cento), além de 1 
(uma) ajuda de custo, totalizando R$ 630,86 (seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Brasília/Fortaleza, 
conforme consta nos autos do Processo Administrativo Viproc nº 05159131/2023, fundamentados nos artigos 3º; alínea a e b do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; arts. 6º, 8º,9º e 10; classe I, do anexo I, do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado JADE AFONSO ROMERO, Matrícula nº 3000002-1, a viajar às cidades de 
Iguatu e Juazeiro do Norte - CE, nos dias 20 e 22 de maio do corrente ano, a fim de participar da Inauguração da 1ª etapa do setor de internação do Hospital 
Maternidade Agenor Araújo - HMAA e da comemoração alusiva aos 188 anos de Polícia Militar do estado do Ceará, concedendo-lhe uma diária, acrescidos 
de 5% (cinco por cento) para o destino da cidade de Iguatu e de 20% (vinte por cento) para o destino da cidade de juazeiro do Norte, totalizando R$ 177,43 
(cento e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme consta nos autos do Processo Administrativo de nº Viproc 05345903/2023, de acordo com 
o artigo 1º; alínea b do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 25/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE 
de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, 
de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO, ocupante do cargo de SECRETÁRIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, matrícula nº 300000-9-9, a viajar nos dias 30 e 31de maio de 2023, à cidade de Sobral-CE, para 
participar do encontro que irá debater a implantação do Núcleo de Energias Renováveis na Universidade Vale do Acaraú - UVA, concedendo-lhe 01 (uma) 
diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido de 20 % (vinte por cento), no total de R$ 
283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os arts. 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; 
classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
Educação Superior. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, 
DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretário 
Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula 
n° 160.349-1-6, a viajar às cidades de Tauá/CE e Iguatu/CE, no período de 17 a 19 de maio do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores 
na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, e ministrar palestra sobre A Gestão Escolar e a Promoção da Diversidade na 
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; 
art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, 
DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 161061-1-9, a viajar à 
cidade de Juiz de Fora/MG, no período de 09 a 11 de maio do corrente ano, a fim de visitar a Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação 

                            

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