DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, N°29
PROCESSO Nº: 05934699/2022. SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, N° 29, CELEBRADO ENTRE A SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, doravante denominado SOP,CNPJ N° 33.866.288/0001-30, situado na Av. Alberto Craveiro n° 2901/2775,Bairro: 
Boa Vista ,CEP: 60.861-211 , representado pelo seu Superintendente Eng. Francisco Quintino Vieira Neto, e a empresa TRANSNORDESTINA LOGISTICA 
S.A,com sede nesta capital,na AV. Francisco Sá, n° 4829,CEP: 60.355-195, CNPJ N° 02.281.836/0001 37,doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste 
ato representada pelo Sr TUFI DAHER FILHO, RG n° 58.751.162X SSP/CE,CPF:323.142.486/00,residente e domiciliado em Fortaleza-Ce. FUNDAMENTO: 
O presente termo tem fundamento legal no art.60 e art.65, da Lei n°. 8.666/93 e seus ulteriores artigos. OBEJTO: O presente aditivo tem por objeto incluir no 
Contrato primitivo autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar implantação de passagem de nível (PN) na CE-288, no Município de 
Aurora/CE com desvio provisório (ocupação com acesso) com Coordenadas de Início: E: 501.863,64 N: 9.232.713,21; Fim: E: 501.996,56 N: 9.232.686,69, 
entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, com área utilizada do desvio provisório total de 1.241,48 m², adequação da via (ocupação 
longitudinal a via) com Coordenadas de Início: E: 501.867,79; N: 9.232.705,45; Fim: E: 502.006,00; N: 9.232.673,30, sob o canteiro central com extensão 
da adequação total de 248,33 m e passagem em nível (ocupação transversal a via) com Coordenadas de Início: E: 502.040,30 N: 9.232.671,80, sob o canteiro 
central com extensão da adequação de 8,00 m, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203, Art. 5°§ 1° inciso 
II” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas - SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste 
artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra: …... II. De projetos de implantação de infraestrutura de transporte rodoviário , ferroviário e modais comple-
mentares no Estado que promovam o desenvolvimento econômico, nos termos de convênio celebrado com a SOP e a interveniência da Procuradoria-Geral 
do Estado” 04. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR A TÍTULO GRATUITO A Permissionária não pagará pelo trecho utilizado , conforme disposição da 
Lei n° Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023,publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II .DATA: 19/05/2023: SIGNATARIOS: Francisco 
Quintino Vieira Neto (Superintendente / SOP) E Tufi Daher Filho (Transnordestina Logística S.A Diretor Presidente). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
VIPROC: 01448880/2023
73º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220095/SOP
73º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/SOP. PROCESSO Nº 
01448880/2023. SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-RO-
GANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da 
cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
nº. 290 – aptº. 502 – Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa 
ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.011.736/0001-96, localizada na Av. 23 de agosto, nº 10, FNS, Centro, 
Senador Sá/Ce, CEP: 62.470-000, neste ato representada pela Senhora LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, brasileira, solteira, administradora, portadora 
do RG nº 2006031075860 e inscrita no C.P.F sob o nº 037.981.563-01, domiciliada no endereço comercial da empresa, doravante denominada ANUENTE, 
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220095/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação 
fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, 
bem como no Processo Administrativo nº 01448880/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através 
do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/
SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, sagrando como 
vencedora a proposta da empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sendo o certame homologado em 30.01.2022, publicado no D.O.E 
em 03.02.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício 
de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em 
consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por 
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. 
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/SOP, independente 
de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 20220095/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da 
proposta vencedora – R$ 1.860.545,93 (Hum milhão, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) –, com dotação 
orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA 
declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220095/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações 
decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo 
com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.860.545,93 (Hum milhão, oitocentos 
e sessenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS 
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser 
designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE 
e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos 
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará 
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado 
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220095/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – 
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste 
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), 
ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E LAIANA HERY MOREIRA FREIRE (ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA – ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0071/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 71/2020-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - 2018 - Processo nº 
0901.000238/2023-97-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 06 (seis) meses; IX 

                            

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