DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
JOSE EILSON PITOMBEIRA
DE ARRUDA
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
JOSE GERARDO DO
NASCIMENTO VIDAL
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
LAIS PINHEIRO DA
ROCHA CAROLINO
ASSISTENTE
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
LEANDRO CHAGAS BEZERRA
ANALISTA DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
64,83
226,91
0
226,91
LEONARDO CHAVES SOARES
SUPERVISOR DE
FISCALIZAÇÂO
DE
TRANSPORTES
NAS REGIONAIS
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
64,83
226,91
0
226,91
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA
ASSISTENTE
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
MARIA LEDA DA
MATA OLIVEIRA
ASSISTENTE
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
MARIA SOCORRO PINHEIRO
ASSISTENTE
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
NALBER JOSE DA
SILVA ALVES
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
VAMBERTO CAVALCANTI
MARQUES
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
VERONICA MOREIRA
DA ROCHA
CHEFE DE
POSTO
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
64,83
226,91
0
226,91
ZEDEQUIO SARAIVA
QUEIROZ FILHO
ASSISTENTE
DE ATIVIDADE
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES
V
RUSSAS/CE
12/05/2023 à
15/05/2023
3,5
61,33
214,66
0
214,66
TOTAL
R$ 5.550,38
*** *** ***
PORTARIA Nº929/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03013318/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1516/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS, com registro no
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13189, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº930/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04125470/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1191/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MILENA DE LIMA COELHO, com registro no
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12754, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº931/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE-
TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03917306/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1032/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MIRELA CARLA COSTA SOUZA, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16036, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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