DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
NOME  
CARGO
CLASSE
ROTEIRO  
PERÍODO                
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
TOTAL 
JOSE EILSON PITOMBEIRA 
DE ARRUDA                            
AGENTE DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
0 
0,00 
0,00 
0 
0,00 
JOSE GERARDO DO 
NASCIMENTO VIDAL                            
AGENTE DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
LAIS PINHEIRO DA 
ROCHA CAROLINO                             
ASSISTENTE 
DE ATIVIDADE 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
LEANDRO CHAGAS BEZERRA                                      
ANALISTA DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
64,83 
226,91 
0 
226,91 
LEONARDO CHAVES SOARES                                      
SUPERVISOR DE 
FISCALIZAÇÂO 
DE 
TRANSPORTES 
NAS REGIONAIS
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
64,83 
226,91 
0 
226,91 
MARIA CLENIA DE OLIVEIRA                                    
ASSISTENTE 
DE ATIVIDADE 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
MARIA LEDA DA 
MATA OLIVEIRA                                 
ASSISTENTE 
DE ATIVIDADE 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
MARIA SOCORRO PINHEIRO                                      
ASSISTENTE 
DE ATIVIDADE 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
NALBER JOSE DA 
SILVA ALVES                                  
AGENTE DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
VAMBERTO CAVALCANTI 
MARQUES                                 
AGENTE DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
0 
0,00 
0,00 
0 
0,00 
VERONICA MOREIRA 
DA ROCHA                                   
CHEFE DE 
POSTO
IV
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
64,83 
226,91 
0 
226,91 
ZEDEQUIO SARAIVA 
QUEIROZ FILHO                              
ASSISTENTE 
DE ATIVIDADE 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES
V  
RUSSAS/CE
12/05/2023 à 
15/05/2023
3,5 
61,33 
214,66 
0 
214,66 
TOTAL
R$ 5.550,38
*** *** ***
PORTARIA Nº929/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03013318/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de 
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1516/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13189, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº930/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04125470/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 
2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1191/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MILENA DE LIMA COELHO, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12754, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº931/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE-
TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03917306/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1032/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MIRELA CARLA COSTA SOUZA, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16036, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física 
e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE 
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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