132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. DIÁRIAS UNIT. VALOR %ACRÉSCIMO TOTAL JOSE EILSON PITOMBEIRA DE ARRUDA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 0 0,00 0,00 0 0,00 JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 LEANDRO CHAGAS BEZERRA ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 64,83 226,91 0 226,91 LEONARDO CHAVES SOARES SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÂO DE TRANSPORTES NAS REGIONAIS IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 64,83 226,91 0 226,91 MARIA CLENIA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 MARIA SOCORRO PINHEIRO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 NALBER JOSE DA SILVA ALVES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 0 0,00 0,00 0 0,00 VERONICA MOREIRA DA ROCHA CHEFE DE POSTO IV RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 64,83 226,91 0 226,91 ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V RUSSAS/CE 12/05/2023 à 15/05/2023 3,5 61,33 214,66 0 214,66 TOTAL R$ 5.550,38 *** *** *** PORTARIA Nº929/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03013318/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1516/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional AUGUSTO SANTOS FREITAS, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13189, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº930/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04125470/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1191/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MILENA DE LIMA COELHO, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12754, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** PORTARIA Nº931/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DE- TRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03917306/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 18 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1032/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MIRELA CARLA COSTA SOUZA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 16036, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** ***Fechar