135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 10309829/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 255.200,00 duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 16 de maio de 2023 SIGNA- TÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GENESIS LTDA - MATRIZ Representante: Maria da Conceição Sousa Vasconcelos. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 258/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: NEWTECH PRODUTOS INTELIGENTES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO, COM O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM NOS LOCAIS INDICADOS PELO DETRAN, NO ESTADO DO CEARÁ (CAPITAL E INTERIOR), DE SEMÁFOROS (SISTEMA ELETRÔNICO DIGITAL/GRUPO FOCAL, GRUPO FOCAL P/ PEDESTRE COM BOTOEIRA E CONJUNTO COLUNA + BRAÇO PROJETADO) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo VIPROC nº 06710301/2022, o edital do Pregão Eletrô- nico n° 20230023-DETRAN/CE e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual nº 32.824/2018, a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.776.997,40 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), pagos em RECURSO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.342.10815.15.449052.2.70.00.1; 08200003.26.782.342.10815.15.44903900.2.70.00.1; 08200003.26.782.342.10815.15.44903900.2.70 .02.1; 08200003.26.782.342.10819.15.44903900.2.70.00.1; 08200003.26.782.342.10819.15.44903900.2.70.02.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE e JOSÉ LÚCIO LIRA- Empresa NEWTECH PRODUTOS INTELIGENTES LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°33/2023 PROCESSO NUP Nº00168990/2023 CREDOR : MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, incrito no CNPJ n.º 16.383.848/0001-87, situado a Rua Doutor Eduardoi de Souza Aranha, n° 387, Conj. 101, Vila Nova Conceição – são Paulo/SP. DEVEDOR : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.° 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.° 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.° 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/Ce Constitui o objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa MOBIT – MOBILIDADES ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, referente ao contrato n.º 403/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição de DETRAN/CE, ralativo ao período de 21/03/2023 A 11/04/2023, no importante de R$ 484.910,46 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, nove centos e dez reais e quarenta e seis centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/ CE, com fulcro nos arts. 22, § Iº, do Decreto n.sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadul n.sº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 818/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.343.20341.03.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°34/2023 PROCESSO NUP Nº00169040/2023 CREDOR : MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA,incrito no CNPJ n.º 16.383.848/0001-87, situado a Rua Doutor Eduardoi de Souza Aranha, n° 387, Conj. 101, Vila Nova Conceição – são Paulo/SP. DEVEDOR : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.° 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.° 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.° 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/Ce Constitui o objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa MOBIT – MOBILIDADES ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, referente ao contrato n.º 402/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de fornecimento de equipamento de monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob a jurisdição de DETRAN/CE, ralativo ao período de 21/03/2023 A 11/04/2023, no importante de R$ 2.339.766,22 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/ CE, com fulcro nos arts. 22, § Iº, do Decreto n.sº 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadul n.sº 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 819/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.782.343.20341.03.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis- trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº124/2019 CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, E A EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n 9.450/71 e reorganizada pela Lei n° 10.521/81, CNPJ n 07.135.668/0001-95, com sede na Av Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, advogado, matricula 30000668, portador do CPF nº 317.041.823-87, domiciliado e residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 124/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração do Gestor no contrato N° 124/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93; 2.1.2. Processo administrativo Viproc n° 04062690/2023; 2.1.3. Parecer nº 864/2023 – DIJUR/ DETRAN-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 3.1. Por este Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 124/2019, fica alterada a gestão, passando a execução do referido contrato ser acompanhada e fiscalizada pela servidora, Srª NAYRA CARMEM SILVA CAVALCANTE LIMA, matricula n° 290912, a partir da publicação deste Apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Superintendência do DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 16 de maio de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 078, SÉRIE 3 ANO XV, que publicou a PORTARIA Nº570/2023 - DETRAN/CE. Empresa PAGPLAN SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA. Credenciamento de parcelamento de multa.. Onde se lê: empresa PAGPLAN SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.244.002/0001-74. Leia-se: empresa PAGPLAN SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.224.002/0001-74. Fortaleza/CE, 24 de maio de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICOFechar