DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº27/2020 IG Nº1264016
PROCESSO Nº05059293/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ n.º 04.772.982/0001-
90, com sede na Rua Carlos Barbosa, nº 150, Bairro Papicu, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representado por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual
n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 005/2020, através do Processo Adminis-
trativo n.º 05059293/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração n°27/2020, o qual tem
como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.310.000,00
(dois milhões, trezentos e dez mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 47100003.11.334.361.11222.01.335041.5009100000.0 47100003.11.334.361.11247.03.335041.5009100000.0. ALTE-
RAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10831258/2022
EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/2020
I - ESPÉCIE: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, com sede à Av. Capitão Brito, s/n - Centro – CEP: 62450-000,
Martinópole/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL– SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP:
60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro,
nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o
presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/
OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do
Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 58
do IPECE, e do Processo Administrativo nº 10831258/2022; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração no prazo de vigência como
também o acréscimo da quantia de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), que consiste na construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS – Padrão III - NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será prorrogado por
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 01 de junho de 2023 e término no dia 31 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: R$ 46.000,00
( quarenta e seis mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza,23 de Maio de 2023. Francisco Ediberto de Souza - MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE; Sandro Camilo
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°517/2023 – CEDCA-CE, de 15 de maio de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934,
de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a
captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis
estaduais acima citadas e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Nossa Dança, a arte
da mudança” da OSC Instituto Katiana Pena – IKP, no valor Global de R$318.200,00 (Trezentos e dezoito mil e duzentos reais) sendo 80%, no valor de
R$254.560,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$63.640,00 (Sessenta e
três mil, seiscentos e quarenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
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TERMO DE COMPROMISSO N°07/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e GLEICIANE TOMÉ HOLANDA, RG n.° 20075655742, CPF n.°605.155.733-45 doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compro-
misso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão
Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais
relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de
sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa de
que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 767, conta 37599-3, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação
de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses,
contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão
ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento:
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das
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