DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02777802/2023 – VIPROC,
relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Coronel da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.366-1-9 – FRANCISCO
KENNEDY PIMENTEL LOPES, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 13/03/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193,
inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
452,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 14.180, de 30/07/2008
45,25
Gratificação de Qualificação Policial Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.555,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
16.355,04
TOTAL
22.408,43
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11825103/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
RONALDO JOSÉ DE SOUSA DA SILVA, matricula funcional nº 08462917, CPF nº 21382298315, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os
proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
452,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,63
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.557,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
16.355,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
6.854,25
TOTAL
29.242,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00064262/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ STÊNIO FREIRE BRAZ, matricula
funcional nº 02040719, CPF nº 92195350768, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/01/2022,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo –Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
344,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 -
17,23
Gratificação de Qualificação Policial –Lei nº 17.871, de
17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de
17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
7.363,82
TOTAL
10.603,50
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de
15 de Junho de 2023, da designação de CHARLES ROBERT DE SOUSA CAROTHERS, constante no Decreto Nº 35076/22, datado de 23 de dezembro
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Subcomandante de Grande Comando, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir
de 15 de Junho de 2023, da designação de JOAO VICTOR FONTENELE DE SANTIAGO CAMPOS, constante no Decreto Nº 35076/22, datado de
23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Subcomandante de Companhia, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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