DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº277/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.007234/2023-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 11 de março de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.321,65 (doze mil e trezentos e vinte e um reais e sessenta 
e cinco centavos), sendo R$ 10.237,78 (dez mil e duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR MANOEL 
TRINDADE DA SILVA, Matrícula: 108.454-1-6, referente à diferença de salário no período de 11/03/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.083,87 (dois mil e oitenta 
e três reais e oitenta e sete centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº280/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.007724/2023-18, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 
04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.215,29 (treze mil e duzentos e quinze reais e vinte e nove centavos), 
sendo R$ 11.016,74 (onze mil e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR PEDRO JOSÉ DE LIMA, Matrícula: 
110.733-1-X, referente à diferença de salário no período de 17/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.198,55 (dois mil e cento e noventa e oito reais e cinquenta e 
cinco centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº289/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.000963/2023-47, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 03 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado 
nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 16.628,76 (dezesseis mil seiscentos e vinte e oito reais e 
setenta e seis centavos), sendo R$ 13.783,54 (treze mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR 
HUMBERTO SALES DE MEDEIROS, Matrícula: 103.893-1-3, referente à diferença de salário no período de 03/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.845,22 
(dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira 
emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº309/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.003694/2023-71, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de novembro de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 15.704,65 (quinze mil e setecentos e quatro reais e sessenta 
e cinco centavos), sendo R$ 13.072,33 (treze mil e setenta e dois reais e trinta e três centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR AILTON ABREU 
MARQUES, Matrícula: 107.932-1-1, referente à diferença de salário no período de 19/11/2021 a 31/12/2022 e R$ 2.632,32 (dois mil e seiscentos e trinta 
e dois reais e trinta e dois centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº357/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.000533/2022-44, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 
147, de 19 de julho de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 6.223,49 (seis mil e duzentos e vinte e três reais e quarenta e 
nove centavos), sendo R$ 5.181,89 (cinco mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR FRANCISCO 
WELLINGTON CONSTANCIO DOS SANTOS, Matrícula: 110.761-1-4, referente à diferença de salário no período de 17/06/2021 a 31/12/2021e R$ 
1.041,60 (mil e quarenta e um reais e sessenta centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida 
pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº384/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.000826/2023-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 03 de maio de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 002, de 03 
de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 10.487,92 (dez mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois 
centavos), sendo R$ 8.722,14 (oito mil e setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR GILSON PEREIRA 
GONÇALVES, Matrícula: 109.766-1-8, referente à diferença de salário no período de 03/05/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.765,78 (mil e setecentos e sessenta 
e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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