70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº04253576/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL MARIA LEAL TEIXEIRA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0822-61, CREDE 16 ACOPIARA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO CHADAIDE MARTINS BATISTA; III - ENDEREÇO: ACOPIARA/CE; IV - CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO, inscrita no CNPJ sob Nº47.771.581/0001 - 29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO; V - ENDEREÇO: ACOPIARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº01/2023 publicado no DOE de 27/02/2023 e de acordo com o processo nº04253576/2023 a fundamentação legal do aditivo para que passe a constar: ““art. 65, inciso I, alínea b, §1° da Lei Federal nº8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: ACOPIARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato e alterar a forma de pagamento do contrato 01/2023, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para alimentação da EEMTI Maria Leal Teixeira, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 5.912,99 ( Cinco Mil Novecentos e Doze Reais e Noventa e Nove Centavos),que representa 3,5% ( Três vírgula cinco por Cento ), do valor total ao contrato e será pago em parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CHADAIDE MARTINS BATISTA - CONTRATANTE, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO LIBERALINO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- SIRLÃNIA MARIA FERREIRA, 02 - RICARDO SOUZA E SILVA. Fortaleza, 25 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº03509089/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº05/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, CREDE 7 - Santa Quitéria/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0092-62, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. ROZENI LIRA ALVES; III - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DO CEARÁ - AGROPAC, inscrita no CNPJ sob n.º 30.045.789/0001-68, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Jaqueline Sousa Uchoa; V - ENDEREÇO: SANTA QUITÉRIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº01/2022, publicado no DOE de 29/04/2022, de acordo com o processo nº03509089/2023, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso VI da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE nº26/2013 e nº4/2015; VII- FORO: SANTA QUITÉRIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar, da EEMTI Maria Neusa Araújo Moura, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 29 de abril de 2023 até 27 de julho de 2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29 de abril de 2023 até 27 junho de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROZENI LIRA ALVES - CONTRATANTE, Jaqueline Sousa Uchoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA PAULO DOS SANTOS COSTA, 02 - JEHOTTON EMANUEL ADRIÃO DA SILVA. Fortaleza, 25 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05189022/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR, DO CONTRATO 01/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a EEMTI Professor Miguel Porfiro de Lima , inscrita no C.N.P.J sob o nº07.954.514/0016-01, CREDE 17 Icó/Ceará na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Moesio Pereira de medeiros; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: LAIRTON S.DA SILVA-ME , CNPJ: 30.894.221/001-11, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lairton Sales da Silva; V - ENDEREÇO: VÁRZEA ALEGRE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 01/2023, publicado no DOE de 02/05/2023, oriundo da modalidade licitatória n.º 20230001, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº05189022/2023, regulamentado no da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Segunda, que trata do Valor do contrato, que tem objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios Merenda Escolar em favor da EEMTI Professor Miguel Porfiro de Lima.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA do CONTRATO. Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 17/05/2023, para corrigir a Cláu- sula Segunda do CONTRATO 01/2023, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios Merenda Escolar. Onde se lê: “ R$: 144.729,24 Cento e quarenta e quatro mil setecentos e vinte nove reais e vinte e quatro centavos ” Leia-se: “R$: 144.729,45 “Cento e quarenta e quatro mil setecentos e vinte nove reais e vinte e quarenta e cinco centavos ” ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Moesio Pereira de medeiros - CONTRATANTE, Lairton Sales da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - HERNANDES ADAUTO DE LIMA, 02 - MACIEL FRANCISCO DA SILVA. Fortaleza, 25 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº04671823/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº06/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ABRAÃO BAQUIT, CREDE 12 - QUIXADÁ/CE, inscrita no CNPJ07.954.514/0284-88, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS MARTINS; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/ CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA - COOPVALE, situado no Sítio Forquilha, inscrita no CNPJ sob n.º 22.717.179/0001-35, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Deusimar Candido de Oliveira; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2022,; VII- FORO: QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que trata de Vigência e de Execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 02 de maio de 2023 até 10 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 28 de Abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO AGEMER CHAGAS MARTINS - CONTRATANTE, Deusimar Candido de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, 02 - FRANCISCA LIDIANE ROMÃO DE MATOS. Fortaleza, 25 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01428189/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INAClO GOMES DE VASCONCELOS - CREDE 06 - Pires Ferreira/ CE - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0778-53, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Francisco de Assis Oliveira Damasceno CONTRATADA: LEOPOLDO ALVES E SILVA FILHO -ME, inscrita no CNPJ sob nº63.460372/0001-10, Reriutaba/CE, representado neste ato pelo Sr. Leopoldo AlvesFechar