DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº101  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 maio de 2023 até 28 de agosto de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz 
Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível . Fortaleza 24 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº10/2023 - PROCESSO Nº02376360/2023
A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE-CE, sediado nesta Capital, na Rua Doutor Pontes Neto, 800 
– Luciano Cavalcante, inscrito no CNPJ sob nº06.026.531/0001- 30, doravante denominado TRE-CE, representado neste ato por seu(a) Presidente, Desem-
bargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com sede neste 
Município, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, 
neste ato representada por sua Exma. Sra. Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, doravante denominada SEDUC/CE resolvem celebrar o presente 
Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Termo de Cooperação tem como objeto 
a realização de ações do Programa Eleitor do Futuro no âmbito das escolas da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, destinadas 
aos(às) alunos(as) que se encontrem na faixa etária de 12 a 17 anos, com foco nos objetivos do Programa, citados a seguir. OBJETIVO GERAL: Promover 
a educação política dos(as) adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos de idade, estimulando-os(as) ao exercício da cidadania e do voto consciente. OBJE-
TIVOS ESPECÍFICOS: a. ampliar o contigente de eleitores(as) adolescentes, na faixa etária de 15 a 17 anos; b. formar e informar os(as) adolescentes acerca 
da importânica, da finalidade e das consequências do exercício do voto como processo de tomada de decisões; c. estimular o envolvimento de adolescentes 
nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os(as) a participar dos organismos escolares de representação estudantil. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DOS FUNDAMENTOS 2.1 O presente termo tem como fundamento: a. O disposto na Resolução TRE-CE nº316, de 27 de março de 2007, que instituiu 
o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará. b. O disposto na Resolução 
TRE-CE nº937, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral para alunos(as) dos estabelecimentos 
da rede de ensino do Ceará. c. A Lei nº14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA 
ELEITORAL 3.1 São atribuições da Justiça Eleitoral: a. Promover campanha de alistamento eleitoral de adolescentes de 15 a 17 anos matriculados(as) nos 
estabelecimentos estaduais de ensino; b. Elaborar e implementar projetos e planos de ação para a consecução dos objetivos do Programa, em cooperação com 
a SEDUC/CE e com representantes do núcleo gestor, dos(das) professores(as) e das lideranças estudantis das escolas participantes; c. Realizar seminários, 
palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a colaboração da SEDUC/CE, do 
núcleo gestor, dos(das) professores(as) e das lideranças estudantis das escolas participantes; d. Promover, em cooperação com a SEDUC/CE, a realização 
de cursos de educação política, destinados a professores(as) e a alunos(as) da rede estadual de ensino; e. Apoiar, inclusive por meio do serviço de cessão de 
urnas eletrônicas, as diversas eleições realizadas por organizações estudantis; f. Outorgar o diploma de “Escola Amiga da Democracia” aos estabelecimentos 
de ensino participantes do Programa; g. Providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE 
e no Diário Oficial da União, nos termos da lei. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 4.1 São atribuições 
da Secretaria da Educação: a. Apoiar o TRE-CE na promoção da campanha de alistamento eleitoral dos adolescentes de 15 a 17 anos, principalmente na 
divulgação, na mobilização das escolas e no incentivo à participação dos alunos na faixa etária especificada; b. cooperar com o TRE-CE na elaboração e 
implementação de projetos e planos de ação voltados à consecução dos objetivos do Programa; c. colaborar com o TRE-CE na realização das atividades 
previstas no item c da CLÁUSULA TERCEIRA, especialmente no planejamento dos conteúdos e das metodologias e na mobilização do núcleo gestor, dos(das) 
professores(as) e dos(das) alunos(as) das escolas participantes; d. inserir temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e 
participação social de adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir dos eixos temáticos das 
respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos(das) alunos(as); e. acompanhar, avaliar e 
certificar a participação de professores(as) e alunos(as) nas atividades de capacitação do Programa; f. providenciar a publicação do extrato do presente Termo 
de Cooperação no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de Cooperação 
tem prazo de vigência de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUSULA SEXTA 
- DA RESCISÃO 6.1. Este termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estas responsáveis somente pelas obrigações 
assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A publicação do presente instrumento 
será feita em extrato, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, devendo ser efetivada no prazo de 20 
(vinte) dias, após sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 8.1. A execução do 
presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução 
de suas obrigações. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO 9.1. Fica designado o servidor Wesley Cavalcante Melo, CPF n.º 004.207.473-89 e 
matrícula n.º 4801321X, como gestor do presente Instrumento, para realizar o monitoramento da execução deste Termo, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Presidente do TRE-CE e pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, no âmbito de suas respectivas atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO 
FORO 11.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, nos termos do art. 92, § 1°, da Lei nº14.133/2021, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo. E para firmeza do que foi conveniado, assinam este Instrumento em 2 (duas) vias, de 
igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os signatários(as) e seus sucessores(as). Fortaleza/CE, 18 de maio de 
2023 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XIII nº074, de 31 de março de 2021, que publicou o Ato Governamental, datado de 31 de março de 2021, que 
nomeou o(a) servidor(a) HÉLDER ROSANIO SILVA BEZERRA, matrícula 979385-2-0, para exercer o cargo de Professor, Nível A, do Grupo Ocupacional 
Magistério da Educação Básica - MAG, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: EUDER ROSANIO SILVA BEZERRA LEIA-SE: HÉLDER 
ROSANIO SILVA BEZERRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 26 de  maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XIII nº074, de 31 de março de 2021, que publicou o Ato Governamental, datado de 31 de março de 2021, que 
nomeou o(a) servidor(a) FRANCISCO ILOS FAUSTINO PEREIRA, matrícula 97935513, para exercer o cargo de Professor, Nível A, do Grupo Ocupacional 
Magistério da Educação Básica - MAG, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: FRANCISCO IELOS FAUSTINO PEREIRA LEIA-SE: 
FRANCISCO ILOS FAUSTINO PEREIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de  maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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