DOE 30/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº101 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2023
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, série 3, ano I, nº133, datado de 21 de julho de 2009, fls. 37 no qual publicou a Portaria nº325/2009-GAB que promoveu o(s)
SERVIDOR(ES) constante(s) do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data da vigência: ONDE SE LÊ: 22000102124017 FRANCISCA
LUCELIA FURTADO CALDAS K058 Professor Pleno II 19 K044 Professor Especializado 21. LEIA-SE: 22000102124017 FRANCISCA LUCELIA
FURTADO CALDAS K058 Professor Pleno II 20 K044 Professor Especializado 21. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Forta-
leza 26 de maio de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº020/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, matricula nº 3000014-5 e Veronica Maria Tavares Barreto, matricula nº 3000023-4, para integrar
a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual 16.040/2016, ficando o
primeiro como titular. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE E,
DE OUTRO LADO, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR – CBHG A SECRETARIA DO ESPORTE
DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE; CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR; OBJETO: O presente instru-
mento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a Secretaria do Esporte – SESPORTE e a Confederação Brasileira de Hóquei Sobre a Grama
e Indoor – CBHG, visando o desenvolvimento do Hóquei, dos seus atletas e equipes de Hóquei, nas categorias adulta e de base, e projetos de fomento da
modalidade; DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO: O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiro-orçamentários do
Governo do Estado do Ceará, através desta SESPORTE, à CBGH; DA VIGÊNCIA: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica tem natureza de
execução continuada, podendo ser alterado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua
eventual modificação. O presente Acordo de Cooperação Técnica entrara em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado
por ate 5 anos, conforme avaliação das partes interessadas e interesse publico; FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 22 de Maio de 2023;
SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e BRUNO PATRÍCIO OLIVEIRA DA SILVA – PRESIDENTE
DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023/PRÉ - RESERVA: 1209520
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; situada na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211,
Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL;
situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.135-040, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão para atender as Vilas Olímpicas de Genibaú; Vilas Olím-
picas de Canindezinho; Vilas Olímpicas de Messejana e Vilas Olímpicas de Conjunto Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento a dispensa de licitação nº 001/2023 amparada no art. 24, inciso XXII da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas de direito público neces-
sárias ao cumprimento do seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de
16/03/2023. VALOR GLOBAL: R$ 51.696,00 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 422000
01.27.812.611.20530.03.33903900.2.1.75512. DATA DA ASSINATURA: 13 de Março de 2023 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário
do Esporte do Ceará (Contratante) e Mônica Jucá de Oliveira - Representante Legal da Empresa (Contratada).
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no
Diário Oficial do Estado de 11 de outubro de 2022, que autorizou o afastamento dos SERVIDORES para o exercício de funções sindicais junto ao Sindicato
dos Servidores Público Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará SINTAF/CE, com início em 14 de julho de 2021 e término em 30
de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº457/2022.
DIVULGA OS ÍNDICES DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E
CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA
O EXERCÍCIO DE 2023.
Considerando o art.3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei n° 12.612, de 07 de agosto de
1996 e suas alterações pela Lei n° 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto n° 29.306, de 5 de junho
de 2008 e suas alterações pelo Decreto n° 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos Municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice
de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas
alterações pelo Decreto n ° 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do
ICMS, para o exercício de 2023.
Art. 2° Esclarecer que, nos termos do art. 1° da Lei n° 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices,
nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado,
das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).
Art.3° Esclarecer que, nos termos do art. 1° da Lei n° 12.612/96, alterado pela Lei n° 17.320/2020, o índice referente a cada Município é composto,
conforme os seguintes critérios:
I - 65%(sessenta e cinco por cento) índice do Valor Adicionado Fiscal -VAF;
II - 18% (dezoito por cento) índice de educação;
III - 15% (quinze por cento) índice de saúde;
IV - 2% (dois por cento) índice do meio ambiente.
Art. 4° Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do
valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 22 de novembro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
*Republicada por incorreção.
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