DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
CONFORME ESPECICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES
DO ANEXO I, DO EDITAL. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO
2023, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 2701 13 392 0701
2.121 – ANIVERSARIO DE EMANCIPAÇÃO DE ALTO SANTO;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. VALOR GLOBAL: R$
65.426,26 (SESSENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E
VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). DURAÇÃO
DO
CONTRATO:
31
DE
DEZEMBRO
DE
2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
TURISMO
INTEGRAÇÃO
SOCIAL. REPRESENTANTE:
LEUDENIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS – SECRETÁRIA DE
CULTURA,
TURISMO
E
INTEGRAÇÃO
SOCIAL. CONTRATADA: J L COSTA ESTEVAM - ME / CNPJ
Nº. 32.216.752/0001-80. REPRESENTANTE: JOSE LUCIVAN
COSTA ESTEVAM – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº.
055.904.613-83.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:5C53FF29
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N° 187.02/2023 - SEMAS
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
EM
CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO
A
10°
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL suas atribuições legais e
considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a
propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de
acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 3º, da Lei
Municipal de n0 655/2014, de 12 de Junho de 2014, resolve:
Art.
1°.
CONVOCAR
em
caráter
extraordinário
a
10º
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o
fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e
consolidação.
Art. 2º. A 10º Conferência Municipal de Assistência Social, realizar -
se - á em Alto Santo, Ceará, no período de 19 de julho de 2023.
Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Assistência Social terá como
Tema Central “ Reconstrução do SUAS: O SUAS que Temos e o
SUAS que Queremos”
Art. 4º. Para a organização da 10º Conferência Municipal de
Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em
Resolução do CMAS de Alto Santo/CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da
Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS,
Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições,
Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração
Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem
como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5°.. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MEIRIANE OLIVEIRA ALVES
Presidente Do CMAS
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:6840F7E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 29 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º. Fica criado o Calendário Cultural do Município de Alto
Santo/CE
conforme
os
seguintes
eventos/festividades
e
datas/períodos:
I - Festa de Emancipação Política – Dia 1º de junho - Evento deve
ocorrer na semana antes ou após o dia 1º;
II - Festival Junino municipal - Evento a ser realizado no mês de
junho;
III - Alto Folia - Micareta fora de época - Evento realizado no mês de
setembro ou outubro;
IV - Festa do Padroeiro - Dia 24 de dezembro - Eventos realizados
durante o mês de dezembro que façam alusão ao padroeiro municipal.
Art.2°. Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a destinar os
recursos necessários para a realização dos eventos elencados no art. 1º
desta Lei.
Art.3º. As despesas da presente Lei decorrerão de dotação
orçamentária própria da Administração Pública Municipal.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
29 DE MAIO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo-CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:30F63134
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO,
CEMITÉRIO, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, O QUAL
PASSA A SE CHAMAR DE “CEMITÉRIO PADRE GIULIANO
PELLEGRIN”.
LEI ORDINÁRIA Nº 861, DE 29 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. O Cemitério, que ora está sendo construído, de frente ao
Cemitério Padre Hemetério Alixandre de Santiago, localizado na CE
138, que liga esta urbe a cidade de Iracema-CE, passa a se chamar de
Cemitério Padre Giuliano Pellegrin.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
29 DE MAIO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo –CE
Fechar