Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 CONFORME ESPECICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2023, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 2701 13 392 0701 2.121 – ANIVERSARIO DE EMANCIPAÇÃO DE ALTO SANTO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. VALOR GLOBAL: R$ 65.426,26 (SESSENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO INTEGRAÇÃO SOCIAL. REPRESENTANTE: LEUDENIA MARIA OLIVEIRA DOS REIS – SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: J L COSTA ESTEVAM - ME / CNPJ Nº. 32.216.752/0001-80. REPRESENTANTE: JOSE LUCIVAN COSTA ESTEVAM – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 055.904.613-83. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:5C53FF29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 187.02/2023 - SEMAS DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A 10° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 3º, da Lei Municipal de n0 655/2014, de 12 de Junho de 2014, resolve: Art. 1°. CONVOCAR em caráter extraordinário a 10º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º. A 10º Conferência Municipal de Assistência Social, realizar - se - á em Alto Santo, Ceará, no período de 19 de julho de 2023. Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “ Reconstrução do SUAS: O SUAS que Temos e o SUAS que Queremos” Art. 4º. Para a organização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Alto Santo/CE. Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as). Art. 5°.. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal MEIRIANE OLIVEIRA ALVES Presidente Do CMAS Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:6840F7E7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 29 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica criado o Calendário Cultural do Município de Alto Santo/CE conforme os seguintes eventos/festividades e datas/períodos: I - Festa de Emancipação Política – Dia 1º de junho - Evento deve ocorrer na semana antes ou após o dia 1º; II - Festival Junino municipal - Evento a ser realizado no mês de junho; III - Alto Folia - Micareta fora de época - Evento realizado no mês de setembro ou outubro; IV - Festa do Padroeiro - Dia 24 de dezembro - Eventos realizados durante o mês de dezembro que façam alusão ao padroeiro municipal. Art.2°. Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a destinar os recursos necessários para a realização dos eventos elencados no art. 1º desta Lei. Art.3º. As despesas da presente Lei decorrerão de dotação orçamentária própria da Administração Pública Municipal. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 29 DE MAIO DE 2023. Prefeito do Município de Alto Santo-CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:30F63134 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, CEMITÉRIO, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, O QUAL PASSA A SE CHAMAR DE “CEMITÉRIO PADRE GIULIANO PELLEGRIN”. LEI ORDINÁRIA Nº 861, DE 29 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O Cemitério, que ora está sendo construído, de frente ao Cemitério Padre Hemetério Alixandre de Santiago, localizado na CE 138, que liga esta urbe a cidade de Iracema-CE, passa a se chamar de Cemitério Padre Giuliano Pellegrin. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 29 DE MAIO DE 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo –CEFechar