DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:AD99CB22
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
"INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE
ALTO SANTO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI ORDINÁRIA Nº 862, DE 29 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher no Município de Alto Santo-CE, a ser realizada
anualmente na primeira semana de março, em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º. A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
tem como objetivos:
I – Prevenir e combater todo tipo de violência e discriminação contra
mulheres;
II – Desenvolver campanhas educativas, informativas e de
conscientização de prevenção à violência contra mulheres nas
instituições de ensino;
III – Integrar a comunidade escolar, organizações da sociedade e
meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à
violência contra as mulheres;
IV – Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação,
diferenciação, subordinação e qualquer outro comportamento de
intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres no
ambiente escolar;
V – Realizar debates, palestras e atividades educativas que visem à
conscientização dos problemas gerados pelas práticas de violência
contra as mulheres e promover a igualdade de gênero;
VI – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII – Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de
violências doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os
meios para o registro de denúncias;
VIII – Promover a produção e a distribuição de materiais educativos
relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de
ensino;
Art. 3º. As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo
poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de
classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em
parceria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
29 DE MAIO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo-CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:7091779F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO
SANTO (PMC) PARA O DECÊNIO DE 2023 A 2032, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 863, DE 29 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Alto Santo -
PMC, constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10
(dez) anos.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Alto Santo - PMC
é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e
norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de
ações de curto, médio e longo prazos, previsto no art. 41 da Lei nº
714/2018, de 28 de março de 2018, como elemento integrante do
Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º. O PMC visa garantir, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
a todos os alto-santenses o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e
difusão das manifestações culturais.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base
no PMC, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 4º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a
dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos
respectivos planos decenais.
Art. 5º O PMC, numa ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade
Civil, representada pelos diversos setores artísticos e culturais do
Município, fortalece a construção do Sistema Nacional de Cultura e
representa a consolidação da Política Municipal de Cultura como
política de Estado, garantindo assim, o desenvolvimento da cultura e
estabilidade institucional no horizonte dos próximos 10 (dez) anos.
Parágrafo único. O PMC será objeto de uma completa revisão a cada
03 (três) anos, a partir da promulgação da presente Lei, quando será
revisto, corrigido e ampliado, no que couber, com ampla participação
da sociedade e dos agentes culturais do Município, em assembleias
gerais e segmentadas a serem convocadas, conforme regulamentação
a ser elaborada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Integração Social.
Art. 6º O PMC pretende ser um consistente instrumento de
planejamento estratégico, capaz de orientar a gestão cultural do
município e possibilitar, de forma transparente, o acompanhamento de
sua implementação pela sociedade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
29 DE MAIO DE 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo – CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:CC641613
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 205/2023 - SMS
EXONERAR a pedido o(a) Sr(ª). ERIKA DARA
CHAVES TARGINO no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR a pedido o(a) Sr(a). ERIKA DARA
CHAVES TARGINO, portador(a) do CPF n° XXX.837.963-XX, do
cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:E2DCFAF6
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