DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:AD99CB22 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
"INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE 
ALTO SANTO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 862, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência 
contra a Mulher no Município de Alto Santo-CE, a ser realizada 
anualmente na primeira semana de março, em comemoração ao Dia 
Internacional da Mulher. 
Art. 2º. A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher 
tem como objetivos: 
I – Prevenir e combater todo tipo de violência e discriminação contra 
mulheres; 
II – Desenvolver campanhas educativas, informativas e de 
conscientização de prevenção à violência contra mulheres nas 
instituições de ensino; 
III – Integrar a comunidade escolar, organizações da sociedade e 
meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à 
violência contra as mulheres; 
IV – Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, 
diferenciação, subordinação e qualquer outro comportamento de 
intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres no 
ambiente escolar; 
V – Realizar debates, palestras e atividades educativas que visem à 
conscientização dos problemas gerados pelas práticas de violência 
contra as mulheres e promover a igualdade de gênero; 
VI – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); 
VII – Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de 
violências doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os 
meios para o registro de denúncias; 
VIII – Promover a produção e a distribuição de materiais educativos 
relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de 
ensino; 
Art. 3º. As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo 
poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de 
classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em 
parceria. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
29 DE MAIO DE 2023. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo-CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:7091779F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ALTO 
SANTO (PMC) PARA O DECÊNIO DE 2023 A 2032, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 863, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARÁ, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Alto Santo - 
PMC, constante do Anexo Único da presente Lei, com vigência de 10 
(dez) anos. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Alto Santo - PMC 
é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e 
norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de 
ações de curto, médio e longo prazos, previsto no art. 41 da Lei nº 
714/2018, de 28 de março de 2018, como elemento integrante do 
Sistema Municipal de Cultura - SMC. 
Art. 2º. O PMC visa garantir, nos termos da Lei Orgânica Municipal, 
a todos os alto-santenses o pleno exercício dos direitos culturais e 
acesso às fontes da cultura, apoiando e incentivando a valorização e 
difusão das manifestações culturais. 
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base 
no PMC, elaborar planos decenais correspondentes. 
Art. 4º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a 
dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos 
respectivos planos decenais. 
Art. 5º O PMC, numa ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade 
Civil, representada pelos diversos setores artísticos e culturais do 
Município, fortalece a construção do Sistema Nacional de Cultura e 
representa a consolidação da Política Municipal de Cultura como 
política de Estado, garantindo assim, o desenvolvimento da cultura e 
estabilidade institucional no horizonte dos próximos 10 (dez) anos. 
Parágrafo único. O PMC será objeto de uma completa revisão a cada 
03 (três) anos, a partir da promulgação da presente Lei, quando será 
revisto, corrigido e ampliado, no que couber, com ampla participação 
da sociedade e dos agentes culturais do Município, em assembleias 
gerais e segmentadas a serem convocadas, conforme regulamentação 
a ser elaborada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo e Integração Social. 
Art. 6º O PMC pretende ser um consistente instrumento de 
planejamento estratégico, capaz de orientar a gestão cultural do 
município e possibilitar, de forma transparente, o acompanhamento de 
sua implementação pela sociedade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
29 DE MAIO DE 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo – CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:CC641613 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA N° 205/2023 - SMS 
 
EXONERAR a pedido o(a) Sr(ª). ERIKA DARA 
CHAVES TARGINO no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR a pedido o(a) Sr(a). ERIKA DARA 
CHAVES TARGINO, portador(a) do CPF n° XXX.837.963-XX, do 
cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, lotado(a) na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:E2DCFAF6 
 

                            

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