DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.05.30.1. Objeto: Aquisição 
de materiais de construção destinados ao atendimento das 
necessidades das Unidades Gestoras do município de Farias Brito/CE. 
Início de acolhimento das propostas: 01 de junho de 2023, a partir 
das 17h; Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 14 
de 
junho 
de 
2023, 
às 
13h; 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua José Alves 
Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de expediente, 
ou 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: (88) 35441569 – 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 30 de maio de 2023.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:00C51641 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 04, DE 30 DE MAIO DE 2023 
 
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para 
crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino 
fundamental do municipio de Fortim-CE. 
  
A Secretária Municipal de Educação, Ivoneide Araújo Rodrigues no 
uso das atribuições que lhe confere o decreto municipal nº 927/2022, 
de 08 de fevereiro de 2022, e resolve: 
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Fortim-CE, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
IVONEIDE ARAÚJO RODRIGUES  
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:5EBDC689 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da CPL da Prefeitura 
Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos 
interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS, tombado sob o n.º 31052301-TP, tendo como objeto a 
REFORMA 
DE 
QUADRA 
ESPORTIVA 
NO 
BAIRRO 
VAZANTE (LOTE 01), E NA QUADRA ESPORTIVA NA 
LOCALIDADE DE LAGOA DO BARRO ZONA RURAL (LOTE 
02) DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME 
PROJETO EM ANEXO AO EDITAL. A sessão de abertura será 
realizada às 08h30min do dia 16 de junho de 2023, na Sala de 
Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro 
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na 
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no 
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:20B1068D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº133/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 31 de maio 
2023 para transportar os pacientes, Cristiano Pinto dos Santos e 
Raimundo Nonato Silva Paiva para o HGF – Hospital Geral de 
Fortaleza e Maria Edivanda Paulo Melo para o Hospital Walter 
Cantídio 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  

                            

Fechar