Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.05.30.1. Objeto: Aquisição de materiais de construção destinados ao atendimento das necessidades das Unidades Gestoras do município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 01 de junho de 2023, a partir das 17h; Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 14 de junho de 2023, às 13h; no endereço eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de expediente, ou através dos endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: (88) 35441569 – licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 30 de maio de 2023. TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Pregoeiro Oficial. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:00C51641 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04, DE 30 DE MAIO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental do municipio de Fortim-CE. A Secretária Municipal de Educação, Ivoneide Araújo Rodrigues no uso das atribuições que lhe confere o decreto municipal nº 927/2022, de 08 de fevereiro de 2022, e resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Fortim-CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONEIDE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:5EBDC689 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o n.º 31052301-TP, tendo como objeto a REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA NO BAIRRO VAZANTE (LOTE 01), E NA QUADRA ESPORTIVA NA LOCALIDADE DE LAGOA DO BARRO ZONA RURAL (LOTE 02) DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME PROJETO EM ANEXO AO EDITAL. A sessão de abertura será realizada às 08h30min do dia 16 de junho de 2023, na Sala de Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA Presidente da CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:20B1068D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº133/SMS/2023 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253- 10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 31 de maio 2023 para transportar os pacientes, Cristiano Pinto dos Santos e Raimundo Nonato Silva Paiva para o HGF – Hospital Geral de Fortaleza e Maria Edivanda Paulo Melo para o Hospital Walter Cantídio Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.Fechar