DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.05.30.1. Objeto: Aquisição
de materiais de construção destinados ao atendimento das
necessidades das Unidades Gestoras do município de Farias Brito/CE.
Início de acolhimento das propostas: 01 de junho de 2023, a partir
das 17h; Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 14
de
junho
de
2023,
às
13h;
no
endereço
eletrônico:
www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua José Alves
Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de expediente,
ou
através
dos
endereços
eletrônicos:
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: (88) 35441569 –
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 30 de maio de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE –
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:00C51641
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 04, DE 30 DE MAIO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para
crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino
fundamental do municipio de Fortim-CE.
A Secretária Municipal de Educação, Ivoneide Araújo Rodrigues no
uso das atribuições que lhe confere o decreto municipal nº 927/2022,
de 08 de fevereiro de 2022, e resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Fortim-CE, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONEIDE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:5EBDC689
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da CPL da Prefeitura
Municipal de FRECHEIRINHA torna público para conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, tombado sob o n.º 31052301-TP, tendo como objeto a
REFORMA
DE
QUADRA
ESPORTIVA
NO
BAIRRO
VAZANTE (LOTE 01), E NA QUADRA ESPORTIVA NA
LOCALIDADE DE LAGOA DO BARRO ZONA RURAL (LOTE
02) DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME
PROJETO EM ANEXO AO EDITAL. A sessão de abertura será
realizada às 08h30min do dia 16 de junho de 2023, na Sala de
Sessões da Comissão situada a Rua Joaquim Pereira, nº 855, Bairro
Centro, CEP.: 62.340-000, Município de Frecheirinha-CE. O Edital na
íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no
horário de 08:00 às 12:00 hs. Fone: 0XX(88) 3655-1200.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:20B1068D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº133/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 31 de maio
2023 para transportar os pacientes, Cristiano Pinto dos Santos e
Raimundo Nonato Silva Paiva para o HGF – Hospital Geral de
Fortaleza e Maria Edivanda Paulo Melo para o Hospital Walter
Cantídio
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
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