Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE,– Locatária: Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças– Locadora: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GUARACIABA DO NORTE/ CE, CNPJ nº 07.569.247/0001-72– Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Data da Assinatura do Contrato:31/03/2023 – Vigência: 03/04/2023 à 03/04/2024- 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (LOCATÁRIA); (LOCADORA).Deusdedite Evangelista Pontes Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:959CB409 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2205- 2301/04– Processo Originário: Pregão Eletrônico n.º PE/280422/01/SEPLAF – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO: BUFFET, COFFEE BREAK, LANCHE, REFEIÇÃO E QUENTINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE GUARACIABA DO NORTE/CE – Contratante: Secretaria de Planejamento, administração e Finanças – Contratada HORLAN BRITO BERTOLDO ME, CNPJ nº 04.011.796/0001-39– Valor: R$ 2.524,50 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 22/05/2023 – Vigência: 22/05/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (CONTRATANTE); Horlan Brito Bertoldo (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E2D6A354 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509-2201/06– Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP/01/270422/SEDUC – Contratante: Secretaria de Educação – Contratada: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELE-EPP. CNPJ nº26.749.547/0001-88 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou no ACRÉSCIMO da REFORMA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALQUIRIA MESQUITA DE SOUSA NA CIDADE DE GUARACIABA DO NORTE/CE.– Valor da Alteração: R$ 91.019,57(Noventa e um mil, dezenove reais e cinquenta e sete centavos) – Novo Valor Global: R$631.121,24 (seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 25/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); FERNANDO MARTINS DE FARIAS. (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:02BD23D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ____________ _ NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 03/2023 – RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. Ilustríssimo Senhor Representante Legal da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA Av. Marcos Peteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Bairro Sítio Tambore/Jubran, Barueri – SP. O MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, com sede administrativa na Rua Padre João Scopel, nº 55, Centro, Ibaretama-CE., com respeito e acatamento devidos, atravésde sua Procuradora legalmente constituída, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, emanados da Constituição Federal de 1988; Considerando os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP PE 017/2021DUA, que tem como objeto a contratação de empresa para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis e serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos por meio de cartão magnético micro processado (com chip ou magnético) para suprir as necessidades das Unidades Gestoras do Município de Ibaretama/CE, conforme termo de referência e as condições do edital e seus anexos, que originou o Contrato nº. 2021.12.29.03SESA, vinculados a este: 2021/08.24-01; 2021.08.24-02; 2021.08.24-03; 2021.08.24-04; 2021.08.24-05; 2021.08.24-06; 2021.08.24-07, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Considerando os artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, que tratam dos contratos administrativos; Considerando, que a conduta da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA de não repassar o pagamento ao posto credenciado, ocasionando assim a suspensão constante do abastecimento dos veículos da frota do município o que resulta em conduta injustificável e potencialmente lesiva à Administração Pública e aos munícipes de Ibaretama-CE; Considerando, o descumprimento das clausulas contratuais, mormente no que diz respeito a execução do objeto; Considerando o que dispõe a clausula décima sétima,”a inexecução do Contrato por qualquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei nº 8.666/93, será causa para rescisão, na forma do art. 79 e com as consequências do art. 80, do mesmo diploma legal; Considerando, as respostas já apresentadas pela empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, no entanto o problema da suspensão do abastecimento da frota dos veículos do município continua acontecendo de forma recorrente. RESOLVE: NOTIFICAR pela terceira vez a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.379.128/0001-79,situada na Av. Marcos Peteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Bairro Sítio Tambore/Jubran, Barueri – SP, por seu representante legal, Sr. Leandro Cerqueira Moreira, CPF nº 780.945.265- 72, e-mail comercial@bahiavale.com.br doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista que está sendo recorrente a suspensão do abastecimento da f r o t a dos veículos do Município em virtude da falta do repasse de pagamentos para o posto credenciado quando na verdade o Município mantêm os pagamentos com a Contratada rigorosamente em dias para que: i. cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas aplicação de multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública; Ou ii. apresente justificativa devidamente fundamentada para o atraso da falta do repasse de pagamentos para o posto credenciado, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), desde o recebimento da presente notificação, cabendo ao Município Ibaretama-CE sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP PE 017/2021DUA e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação, através do Diário Oficial dos Municípios no Site da APRECE – Associação dos Municípios do Estado do Ceará. Ibaretama- CE, 26 de maio de 2023. MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX Procuradora do MunicípioFechar