DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE,– Locatária: Secretaria de Planejamento, Administração e 
Finanças– Locadora: SINDICATO DOS TRABALHADORES 
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE 
GUARACIABA DO NORTE/ CE, CNPJ nº 07.569.247/0001-72– 
Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Data da Assinatura do 
Contrato:31/03/2023 – Vigência: 03/04/2023 à 03/04/2024- 12 (doze) 
meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 
8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (LOCATÁRIA); 
(LOCADORA).Deusdedite Evangelista Pontes  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:959CB409 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2205- 2301/04– 
Processo Originário: Pregão Eletrônico n.º PE/280422/01/SEPLAF – 
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E 
FUTURAS CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO: 
BUFFET, 
COFFEE 
BREAK, 
LANCHE, 
REFEIÇÃO 
E 
QUENTINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO,ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE – Contratante: Secretaria de 
Planejamento, administração e Finanças – Contratada HORLAN 
BRITO BERTOLDO ME, CNPJ nº 04.011.796/0001-39– Valor: R$ 
2.524,50 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta 
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 22/05/2023 – Vigência: 
22/05/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça 
(CONTRATANTE); Horlan Brito Bertoldo (CONTRATADA). 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E2D6A354 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 2ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509-2201/06– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP/01/270422/SEDUC – 
Contratante: 
Secretaria 
de 
Educação 
– 
Contratada: 
V6 
CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELE-EPP. CNPJ 
nº26.749.547/0001-88 – Finalidade: Alteração quantitativa que 
resultou no ACRÉSCIMO da REFORMA NO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL VALQUIRIA MESQUITA DE SOUSA 
NA CIDADE DE GUARACIABA DO NORTE/CE.– Valor da 
Alteração: R$ 91.019,57(Noventa e um mil, dezenove reais e 
cinquenta e sete centavos) – Novo Valor Global: R$631.121,24 
(seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais e vinte e quatro 
centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
25/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea 
“b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda 
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônia Evani 
Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); FERNANDO MARTINS 
DE FARIAS. (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:02BD23D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ____________ _ 
NOTIFICAÇÃO 
EXTRAJUDICIAL 
Nº 
03/2023 
– 
RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. Ilustríssimo 
Senhor Representante Legal da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA Av. 
Marcos Peteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, 
Edifício Jacarandá, Bairro Sítio Tambore/Jubran, Barueri – SP. O 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, com 
sede administrativa na Rua Padre João Scopel, nº 55, Centro, 
Ibaretama-CE., com respeito e acatamento devidos, atravésde sua 
Procuradora legalmente constituída, no uso de suas atribuições legais 
e com base nos princípios da continuidade do serviço público e da 
supremacia do interesse público, emanados da Constituição Federal de 
1988; Considerando os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 
PE 017/2021DUA, que tem como objeto a contratação de empresa 
para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis e serviços de 
manutenção corretiva e preventiva de veículos por meio de cartão 
magnético micro processado (com chip ou magnético) para suprir as 
necessidades das Unidades Gestoras do Município de Ibaretama/CE, 
conforme termo de referência e as condições do edital e seus anexos, 
que originou o Contrato nº. 2021.12.29.03SESA, vinculados a este: 
2021/08.24-01; 
2021.08.24-02; 
2021.08.24-03; 
2021.08.24-04; 
2021.08.24-05; 
2021.08.24-06; 
2021.08.24-07, 
impõe-lhe 
o 
cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Considerando os 
artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, que tratam dos 
contratos administrativos; Considerando, que a conduta da empresa 
MV2 SERVIÇOS LTDA de não repassar o pagamento ao posto 
credenciado, 
ocasionando 
assim 
a 
suspensão 
constante 
do 
abastecimento dos veículos da frota do município o que resulta em 
conduta injustificável e potencialmente lesiva à Administração 
Pública e aos munícipes de Ibaretama-CE; Considerando, o 
descumprimento das clausulas contratuais, mormente no que diz 
respeito a execução do objeto; Considerando o que dispõe a clausula 
décima sétima,”a inexecução do Contrato por qualquer dos motivos 
constantes no art. 78 da Lei nº 8.666/93, será causa para rescisão, na 
forma do art. 79 e com as consequências do art. 80, do mesmo 
diploma legal; Considerando, as respostas já apresentadas pela 
empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, no entanto o problema da 
suspensão do abastecimento da frota dos veículos do município 
continua acontecendo de forma recorrente. RESOLVE: NOTIFICAR 
pela terceira vez a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 
30.379.128/0001-79,situada na Av. Marcos Peteado de Ulhoa 
Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Bairro Sítio 
Tambore/Jubran, Barueri – SP, por seu representante legal, Sr. 
Leandro Cerqueira Moreira, CPF nº 780.945.265- 72, e-mail 
comercial@bahiavale.com.br 
doravante 
denominada 
CONTRATADA, tendo em vista que está sendo recorrente a 
suspensão do abastecimento da f r o t a dos veículos do Município em 
virtude da falta do repasse de pagamentos para o posto credenciado 
quando na verdade o Município mantêm os pagamentos com a 
Contratada rigorosamente em dias para que: i. cumpra o objeto do 
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções 
legais cabíveis ao caso, dentre elas aplicação de multas legais e 
contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para 
contratar com a administração pública; Ou ii. apresente justificativa 
devidamente fundamentada para o atraso da falta do repasse de 
pagamentos para o posto credenciado, no prazo improrrogável de 24h 
(vinte e quatro horas), desde o recebimento da presente notificação, 
cabendo ao Município Ibaretama-CE sua aceitação. Após o decurso 
do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a 
desclassificação/exclusão 
da 
empresa 
do 
referido 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº SRP PE 017/2021DUA e imediatamente aberto o 
processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para 
contratar com a administração pública.  
  
Publique-se esta notificação, através do Diário Oficial dos Municípios 
no Site da APRECE – Associação dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Ibaretama- CE, 26 de maio de 2023.  
  
MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX 
Procuradora do Município  

                            

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