DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE,– Locatária: Secretaria de Planejamento, Administração e
Finanças– Locadora: SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
GUARACIABA DO NORTE/ CE, CNPJ nº 07.569.247/0001-72–
Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) – Data da Assinatura do
Contrato:31/03/2023 – Vigência: 03/04/2023 à 03/04/2024- 12 (doze)
meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº
8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça (LOCATÁRIA);
(LOCADORA).Deusdedite Evangelista Pontes
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:959CB409
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2205- 2301/04–
Processo Originário: Pregão Eletrônico n.º PE/280422/01/SEPLAF –
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAIS E
FUTURAS CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO:
BUFFET,
COFFEE
BREAK,
LANCHE,
REFEIÇÃO
E
QUENTINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE – Contratante: Secretaria de
Planejamento, administração e Finanças – Contratada HORLAN
BRITO BERTOLDO ME, CNPJ nº 04.011.796/0001-39– Valor: R$
2.524,50 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta
centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 22/05/2023 – Vigência:
22/05/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Felipe Carvalho Mendonça
(CONTRATANTE); Horlan Brito Bertoldo (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E2D6A354
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 2ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0509-2201/06– Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP/01/270422/SEDUC –
Contratante:
Secretaria
de
Educação
–
Contratada:
V6
CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELE-EPP. CNPJ
nº26.749.547/0001-88 – Finalidade: Alteração quantitativa que
resultou no ACRÉSCIMO da REFORMA NO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL VALQUIRIA MESQUITA DE SOUSA
NA CIDADE DE GUARACIABA DO NORTE/CE.– Valor da
Alteração: R$ 91.019,57(Noventa e um mil, dezenove reais e
cinquenta e sete centavos) – Novo Valor Global: R$631.121,24
(seiscentos e trinta e um mil, cento e vinte e um reais e vinte e quatro
centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
25/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea
“b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda
nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônia Evani
Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); FERNANDO MARTINS
DE FARIAS. (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:02BD23D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ____________ _
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Nº
03/2023
–
RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. Ilustríssimo
Senhor Representante Legal da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA Av.
Marcos Peteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I,
Edifício Jacarandá, Bairro Sítio Tambore/Jubran, Barueri – SP. O
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, com
sede administrativa na Rua Padre João Scopel, nº 55, Centro,
Ibaretama-CE., com respeito e acatamento devidos, atravésde sua
Procuradora legalmente constituída, no uso de suas atribuições legais
e com base nos princípios da continuidade do serviço público e da
supremacia do interesse público, emanados da Constituição Federal de
1988; Considerando os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP
PE 017/2021DUA, que tem como objeto a contratação de empresa
para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis e serviços de
manutenção corretiva e preventiva de veículos por meio de cartão
magnético micro processado (com chip ou magnético) para suprir as
necessidades das Unidades Gestoras do Município de Ibaretama/CE,
conforme termo de referência e as condições do edital e seus anexos,
que originou o Contrato nº. 2021.12.29.03SESA, vinculados a este:
2021/08.24-01;
2021.08.24-02;
2021.08.24-03;
2021.08.24-04;
2021.08.24-05;
2021.08.24-06;
2021.08.24-07,
impõe-lhe
o
cumprimento das obrigações contratuais assumidas; Considerando os
artigos 54, 55, 58, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, que tratam dos
contratos administrativos; Considerando, que a conduta da empresa
MV2 SERVIÇOS LTDA de não repassar o pagamento ao posto
credenciado,
ocasionando
assim
a
suspensão
constante
do
abastecimento dos veículos da frota do município o que resulta em
conduta injustificável e potencialmente lesiva à Administração
Pública e aos munícipes de Ibaretama-CE; Considerando, o
descumprimento das clausulas contratuais, mormente no que diz
respeito a execução do objeto; Considerando o que dispõe a clausula
décima sétima,”a inexecução do Contrato por qualquer dos motivos
constantes no art. 78 da Lei nº 8.666/93, será causa para rescisão, na
forma do art. 79 e com as consequências do art. 80, do mesmo
diploma legal; Considerando, as respostas já apresentadas pela
empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, no entanto o problema da
suspensão do abastecimento da frota dos veículos do município
continua acontecendo de forma recorrente. RESOLVE: NOTIFICAR
pela terceira vez a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
30.379.128/0001-79,situada na Av. Marcos Peteado de Ulhoa
Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Edifício Jacarandá, Bairro Sítio
Tambore/Jubran, Barueri – SP, por seu representante legal, Sr.
Leandro Cerqueira Moreira, CPF nº 780.945.265- 72, e-mail
comercial@bahiavale.com.br
doravante
denominada
CONTRATADA, tendo em vista que está sendo recorrente a
suspensão do abastecimento da f r o t a dos veículos do Município em
virtude da falta do repasse de pagamentos para o posto credenciado
quando na verdade o Município mantêm os pagamentos com a
Contratada rigorosamente em dias para que: i. cumpra o objeto do
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções
legais cabíveis ao caso, dentre elas aplicação de multas legais e
contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para
contratar com a administração pública; Ou ii. apresente justificativa
devidamente fundamentada para o atraso da falta do repasse de
pagamentos para o posto credenciado, no prazo improrrogável de 24h
(vinte e quatro horas), desde o recebimento da presente notificação,
cabendo ao Município Ibaretama-CE sua aceitação. Após o decurso
do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a
desclassificação/exclusão
da
empresa
do
referido
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº SRP PE 017/2021DUA e imediatamente aberto o
processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para
contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação, através do Diário Oficial dos Municípios
no Site da APRECE – Associação dos Municípios do Estado do
Ceará.
Ibaretama- CE, 26 de maio de 2023.
MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX
Procuradora do Município
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