DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:52535F5D
SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃOO E CONTROLE
ATO ADMINISTRATIVO
ATO ADMINISTRATIVO 003/2023 FIN/ADM/PLAN
Dispõe sobre CRIAÇÃO DE EVENTO PARA
IMPLEMENTAÇÃO
DE
INCENTIVO
DA
COVID 19 PARA PAGAMENTO EM FOLHA.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DE IBARETAMA-CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente;
CONSIDERANDO o ofício 057/2023 da Secretaria de saúde,
solicitando pagamento do INCENTIVO DA COVID-19;
CONSIDERANDO a resolução 056/2022 do CESAU/CE tratando do
pagamento de incentivo;
CONSIDERANDO que o pagamento feito pela tesouraria de forma
individualizada, vai gerar tarifas na conta bancária, prejudicando
assim a distribuição dos recursos de forma definitiva e total para os
beneficiários.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a criação do evento INCENTIVO COVID-
19, temporário e sem a incidência de impostos por se tratar de
incentivo profissional e o PAGAMENTO em folha dos incentivos
para os profissionais previamente autorizados pela Secretaria de
Saúde através de ofício.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, publique-
se e cumpra -se.
Ibaretama-Ce, 30 de maio de 2023
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, e Planejamento
Portaria 005/2021
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:390A0D9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2023 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 009/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício
de 2023, na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a
administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos
entes de direito público interno;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de
2023.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 30 de maio de
2023.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:E9F89F3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 225/2023
Portaria Nº 225/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
ADOTANTE PARA A SERVIDORA GILVANDA
DE FREITAS BRAGA QUEIROZ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal de Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Sra. Gilvanda de Freitas Braga
Queiroz,
Licença Maternidade pelo período de 180 dias,
compreendidos de 23/05/2023 a 18/11/2023, nos termos do art. 90°,
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, em razão da adoção de sua
filha.
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