DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:52535F5D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃOO E CONTROLE 
ATO ADMINISTRATIVO 
 
ATO ADMINISTRATIVO 003/2023 FIN/ADM/PLAN  
  
Dispõe sobre CRIAÇÃO DE EVENTO PARA 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
DA 
COVID 19 PARA PAGAMENTO EM FOLHA. 
  
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO DE IBARETAMA-CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela legislação pertinente; 
CONSIDERANDO o ofício 057/2023 da Secretaria de saúde, 
solicitando pagamento do INCENTIVO DA COVID-19; 
CONSIDERANDO a resolução 056/2022 do CESAU/CE tratando do 
pagamento de incentivo; 
CONSIDERANDO que o pagamento feito pela tesouraria de forma 
individualizada, vai gerar tarifas na conta bancária, prejudicando 
assim a distribuição dos recursos de forma definitiva e total para os 
beneficiários. 
RESOLVE: 
Art. 1º AUTORIZAR a criação do evento INCENTIVO COVID-
19, temporário e sem a incidência de impostos por se tratar de 
incentivo profissional e o PAGAMENTO em folha dos incentivos 
para os profissionais previamente autorizados pela Secretaria de 
Saúde através de ofício. 
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, publique-
se e cumpra -se. 
  
Ibaretama-Ce, 30 de maio de 2023  
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, e Planejamento 
Portaria 005/2021 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:390A0D9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2023 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 009/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
  
Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício 
de 2023, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar 
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 
2023. 
  
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2023, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
  
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do imposto. 
  
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
  
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
  
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
  
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento 
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga. 
  
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 30 de maio de 
2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:E9F89F3E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 225/2023 
 
Portaria Nº 225/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
ADOTANTE PARA A SERVIDORA GILVANDA 
DE FREITAS BRAGA QUEIROZ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder à Servidora Sra. Gilvanda de Freitas Braga 
Queiroz, 
Licença Maternidade pelo período de 180 dias, 
compreendidos de 23/05/2023 a 18/11/2023, nos termos do art. 90°, 
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, em razão da adoção de sua 
filha. 
  

                            

Fechar