DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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fixado a partir de 01/05/2023 em R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e 
vinte reais). 
Art. 2º- As remunerações dos servidores municipais de enfermeiros, 
auxiliares e técnicos de enfermagem e farmacêuticos ficam 
reajustados, a partir de 01/05/2023, em 8,91%. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 30 (trinta) dias do mês 
de maio de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:86017FC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 001 
 
EDITAL Nº 001/2023 
  
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA 
PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
  
O Município de Massapê através da Controladoria Geral, Secretaria 
do Governo, Secretaria das Finanças, Secretaria da Infraestrutura e 
Meio Ambiente, Secretaria da Juventude, Desporto, Cultura, Turismo 
e Lazer e Secretaria da Agricultura e Pecuária, considerando o 
disposto no art. 37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição 
do Estado do Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê e a Lei Municipal nº 835/2019 (art. 2º), que estabelece os 
casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, torna público o Edital nº 
001/2023, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada, 
conforme disposto neste edital, visando atender situação de 
excepcional interesse das referidas secretarias pelo qual será regido 
por este Edital e demais normas que venham a ser publicadas e que 
passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais. 
  
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
A Seleção Pública Simplificada regida pelo presente Edital, será 
executado por empresa contratada para tal fim, supervisionada e 
acompanhada pela Comissão Especial nomeada por meio da Portaria 
de nº 54/2023 do Poder Executivo de Massapê/CE. 
Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente 
edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Prefeitura 
Municipal e perfil público do site oficial do Município de Massapê, 
relativos ao certame. 
É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a 
publicação dos atos relativos a esta Seleção Pública Simplificada, bem 
como atender aos prazos e condições nelas estipulados. 
  
Nenhum(a) candidato(a) poderá se utilizar de artifícios que venham a 
prejudicar o Processo de Seleção Simplificada, sob pena de ser 
eliminado. 
A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou 
contato telefônico. 
A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período e alterado a critério da administração, 
nos termos da Lei Municipal nº 835/2019. 
Os candidatos serão informados sobre os resultado da seleção 
simplificada através do site oficial do Município de Massapê. 
A aprovação e classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas 
expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município de 
Massapê o direito de proceder às contratações no número permitido 
pela sua disponibilidade orçamentária, a existência de carência 
temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 
O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à 
Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os 
prejuízos decorrentes da não atualização. 
A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a 
contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados. 
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção. 
São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte integrante: 
Cronograma (anexo I); 
Ficha de Inscrição (anexo II); 
Quadro de cargos, escolaridade, vagas, carga horária e remuneração 
(anexo III); 
Declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos 
públicos (anexo IV); 
Requerimento para interposição de recurso (anexo V); 
Formulário da Análise de Títulos – níveis médio e superior (anexo 
VI); 
  
- INSCRIÇÕES 
  
As inscrições serão realizadas através da entrega de ficha de inscrição 
já devidamente preenchida pelo candidato, no período de inscrições 
nos dias 31 de maio a 06 de junho de 2023, na Quadra da EMTI 
Maria Laura Frota, Rua Pedro Olimpio de Menezes, nº S/N – 
Bairro: Alto da Cadeia, Massapê -CE horário de 08h às 12h e das 
13h às 16h. 
Documentação necessária a ser entregue no ato da solicitação da 
inscrição: 
Cópia do documento de identificação; 
  
Cópia do CPF; 
Foto 3x4; 
Cópia do Comprovante de residência; 
Requerimento 
padrão 
de 
inscrição, 
devidamente 
preenchido, 
conforme Anexo II, deste Edital; 
Anexo VI junto à cópias dos documentos comprobatórios da Análise 
de Títulos para os cargos de níveis médio e superior. 
Serão considerados documentos de identidade para os fins da letra “b” 
do item 2.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, 
pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo 
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, 
ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público 
que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de 
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), 
que estejam no prazo de validade, quando for o caso; 
As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do 
direito de desclassificar aquele que preenchê-la de forma incorreta 
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
Não será cobrada taxa de inscrição. 
Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, 
mediante 
entrega 
do 
respectivo 
mandato, 
acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação do documento original da identidade do (a) procurador 
(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração 
que ficará retida. 
  
- REGIME DISCIPLINAR 
  
São deveres dos contratados: 
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a 
necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o 
cargo; 
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas 
estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; 
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço 
cometido ou parte dele; 

                            

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