DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Linguístico-Textual 
Concordância nominal e verbal. 
10 Pontos 
Textualidade 
Coesão e coerência. 
10 Pontos 
Construção da argumentação. 
10 Pontos 
  
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 PONTOS 
  
Na análise de títulos para os cargos de nível médio e superior serão 
observados os seguintes requisitos: 
  
TÍTULOS 
PONT. 
MAXIMA 
Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços 
voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada 
período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos. 
20 Pontos 
Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois) 
anos - 10 (dez) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos. 
20 Pontos 
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 
(quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 
10 Pontos 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 PONTOS 
  
A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de 
Declaração 
em 
papel 
timbrado 
assinada 
pelo 
empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o 
término da experiência; 
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e 
nem frações inferiores a três meses; 
Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não 
mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão 
considerados. 
Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de 
reconhecimento oficial; 
Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a 
respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será 
excluído da Seleção; 
  
- RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, 
CONVOCAÇÃO 
E 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
  
A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos 
obtidos na Entrevista ou Produção Textual e Análise de Títulos para 
os cargos de nível médio e superior. 
A nota final do candidato será obtida através dos pontos obtidos na 
Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto. 
Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos 
somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos e Entrevista ou 
Produção Textual para os cargos de nível médio e superior. 
Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que 
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Entrevista 
para os cargos de nível fundamental incompleto. 
Em caso de empate na classificação final terá preferência: 
O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista, Produção 
Textual; 
  
O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da 
função; 
O candidato que possuir maior idade; 
Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 
60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate 
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item 
anterior; 
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
Serão convocados os candidatos por ordem de classificação 
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação 
de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; 
A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a 
critério da Administração Pública. 
  
- VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção 
simplificada. 
Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº. 5.296/2004. 
As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas 
que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do 
Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para 
os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a 
deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo 
médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. 
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por 
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados 
na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 
  
- EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
Será excluído da seleção simplificada o candidato que: 
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; 
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento 
da Seleção Pública; 
  
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas 
alterações; 
Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; 
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; 
Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista; 
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido. 
No dia da realização da entrevista ou produção textual, não serão 
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim 
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda 
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone 
celular, walkman, entre outros). 
Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes no Anexo III 
deste Edital. 
  
– RECURSOS 
  
Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da 
Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar 
e/ou final a ser divulgado. 
O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, 
conforme Anexo V, à empresa executora da Seleção, devidamente 
fundamentado. 
Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as 
respectivas decisões individualizadas. 
  
- DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus 
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à 
Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os 
prejuízos decorrentes da não atualização. 
A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a 
contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos 
documentos apresentados. 
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser 
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na 
prestação. 
Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo 
final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as 
razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do 
contratado. 
A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será 
destituída após a divulgação do resultado final definitivo. 
A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida 
pelos dispositivos 

                            

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