DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Linguístico-Textual
Concordância nominal e verbal.
10 Pontos
Textualidade
Coesão e coerência.
10 Pontos
Construção da argumentação.
10 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
50 PONTOS
Na análise de títulos para os cargos de nível médio e superior serão
observados os seguintes requisitos:
TÍTULOS
PONT.
MAXIMA
Experiência de trabalho no exercício do cargo pretendido, inclusive estágios e serviços
voluntários, pelo período mínimo de 06 (seis) meses - 05 (cinco) pontos por cada
período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos.
20 Pontos
Outras experiências de trabalho, pelo período mínimo de 1 (um) ano limitado a 2 (dois)
anos - 10 (dez) pontos por cada período, sendo, no máximo 20 (vinte) pontos.
20 Pontos
Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos.
10 Pontos
PONTUAÇÃO TOTAL
50 PONTOS
A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de
Declaração
em
papel
timbrado
assinada
pelo
empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o
término da experiência;
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e
nem frações inferiores a três meses;
Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não
mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por
instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão
considerados.
Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de
reconhecimento oficial;
Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será
excluído da Seleção;
- RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO,
CONVOCAÇÃO
E
CADASTRO
DE
RESERVA
A nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos
obtidos na Entrevista ou Produção Textual e Análise de Títulos para
os cargos de nível médio e superior.
A nota final do candidato será obtida através dos pontos obtidos na
Entrevista para os cargos de nível fundamental incompleto.
Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos
somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos e Entrevista ou
Produção Textual para os cargos de nível médio e superior.
Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Entrevista
para os cargos de nível fundamental incompleto.
Em caso de empate na classificação final terá preferência:
O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista, Produção
Textual;
O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da
função;
O candidato que possuir maior idade;
Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate
que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item
anterior;
Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
Serão convocados os candidatos por ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação
de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante;
A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a
critério da Administração Pública.
- VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção
simplificada.
Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº. 5.296/2004.
As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do
Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para
os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo
médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados
na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
- EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da seleção simplificada o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento
da Seleção Pública;
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas
alterações;
Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
No dia da realização da entrevista ou produção textual, não serão
permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim
portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda
eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, entre outros).
Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes no Anexo III
deste Edital.
– RECURSOS
Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da
Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar
e/ou final a ser divulgado.
O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio,
conforme Anexo V, à empresa executora da Seleção, devidamente
fundamentado.
Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as
respectivas decisões individualizadas.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à
Prefeitura de Massapê, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a
contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser
comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na
prestação.
Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo
final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as
razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do
contratado.
A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será
destituída após a divulgação do resultado final definitivo.
A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida
pelos dispositivos
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