DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os procedimentos 
e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública. 
CONSIDERANDO:  
I- Que o município vem sofrendo os efeitos negativos da 
ESTIAGEM proveniente dos longos veranicos dos últimos 
meses(Quadra chuvosa Jan/Abril), e das baixas precipitações 
pluviométricas (Período de 2012/2022) com chuvas bem abaixo do 
esperado e, mesmo considerando os índices satisfatórios do 
corrente(PERÍODO CHUVOSO), tendo chovido (Sede do Município 
850.7mm (Média histórica do município), 584mm. Sede rural e 
478mm. toda zona rural conforme laudo emitido pelo órgão, 
FUNCEME (Fundação Cearense de Meteorologia) Anexo; vale 
salientar que entre o período de 2012 a 2022, o fenômeno assolou as 
reservas dos mananciais, que não têm recargas positivas e não supre a 
necessidade tanto da população quanto dos rebanhos, e que em 
questão, afeta de forma significativa as localidades de toda zona rural 
citada no FIDE, uma população estimada de 9.730 (NOVE MIL, 
SETECENTAS 
E 
TRINTA 
PESSOAS), 
conforme 
dados 
levantados por esta COMPDEC com apoio das Sec. Municipal de 
Desenvolvimento 
Social. 
Social/Agricultura 
e 
Pecuária(Declarações anexa ao processo), população esta, que 
necessita do abastecimento da Operação Carro Pipa da Sec. 
Nacional de Defesa Civil - MIDR bem como de outros auxílios que 
socorre e ameniza o sofrimento causado pelas perdas na 
agricultura, pecuária pela escassez d’água. 
  
II- Que em decorrência do desastre (ESTIAGEM) ora instalado, ouve 
perdas consideráveis na atividade agrícola(Perda de mais de 52% da 
safra); na pecuária com rebanhos morrendo ou sendo vendidos bem 
abaixo do preço de mercado, motivado por falta de pastagens 
conforme dados obtidos em parceria do órgão gestor do setor, 
Secretaria de Agricultura do Município; Registrou-se também a 
redução de mais 80% da capacidade das águas dos açudes de pequeno 
porte do município, como ex: Travessão do Massapê, Manoel 
Gonçalves, Palermo que abastecia grande parte da população da 
zona rural do município, que pelo seus baixos níveis não são 
satisfatório ao consumo e nem suprem a demanda da Operação 
Carro Pipa; O açude Serafim Dias que encontra-se nesta data, 
com 78,94% de sua capacidade total de armazenamento que é de 
40.940.000m³ (Laudo COGERH-Cia de Gerenciamento de 
Recursos Hídricos-Ce anexo ao processo), mas por motivo do 
longo período da falta de recarga(Desde 2012), não serve para o 
consumo humano por não ter sangrado e ficar imprópria para 
uso do abastecimento(Conforme laudo de potabilidade com 
resultado INSATISFATÓRIO) anexo, e a salubridade das águas do 
lençol freático dificulta também a captação de água potável através de 
poços, agravando a situação tanto para o consumo humano como para 
os rebanhos e agravando-se com o fim da quadra chuvosa, sem 
previsão de chuvas significativas na região; 
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à 
declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível 
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas 
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações 
do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado de 
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro – 
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088 
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia 
Castelo,01 
– 
Centro 
– 
Mombaça- 
Ceará 
– 
E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 30 de maio de 2023. 
  
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO 
Prefeita Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6BC7F400 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 19/2023SMS – 3ª CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS 
DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 
 
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no 
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias 
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da 
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei 
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei 
Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio 
deste fazer a 3ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção 
para contratação temporária de profissionais de diversas 
categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação 
abaixo. 
  
Os candidato listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de 
Saúde, localizada na rua Dr. Eneas Sá, 32, Mombaça-CE, no período 
de 01 a 08 de Junho de 2023, no horário de 08:00h às 12:00h e de 
14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: cópias de RG, 

                            

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