DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
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Regional de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os procedimentos
e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública.
CONSIDERANDO:
I- Que o município vem sofrendo os efeitos negativos da
ESTIAGEM proveniente dos longos veranicos dos últimos
meses(Quadra chuvosa Jan/Abril), e das baixas precipitações
pluviométricas (Período de 2012/2022) com chuvas bem abaixo do
esperado e, mesmo considerando os índices satisfatórios do
corrente(PERÍODO CHUVOSO), tendo chovido (Sede do Município
850.7mm (Média histórica do município), 584mm. Sede rural e
478mm. toda zona rural conforme laudo emitido pelo órgão,
FUNCEME (Fundação Cearense de Meteorologia) Anexo; vale
salientar que entre o período de 2012 a 2022, o fenômeno assolou as
reservas dos mananciais, que não têm recargas positivas e não supre a
necessidade tanto da população quanto dos rebanhos, e que em
questão, afeta de forma significativa as localidades de toda zona rural
citada no FIDE, uma população estimada de 9.730 (NOVE MIL,
SETECENTAS
E
TRINTA
PESSOAS),
conforme
dados
levantados por esta COMPDEC com apoio das Sec. Municipal de
Desenvolvimento
Social.
Social/Agricultura
e
Pecuária(Declarações anexa ao processo), população esta, que
necessita do abastecimento da Operação Carro Pipa da Sec.
Nacional de Defesa Civil - MIDR bem como de outros auxílios que
socorre e ameniza o sofrimento causado pelas perdas na
agricultura, pecuária pela escassez d’água.
II- Que em decorrência do desastre (ESTIAGEM) ora instalado, ouve
perdas consideráveis na atividade agrícola(Perda de mais de 52% da
safra); na pecuária com rebanhos morrendo ou sendo vendidos bem
abaixo do preço de mercado, motivado por falta de pastagens
conforme dados obtidos em parceria do órgão gestor do setor,
Secretaria de Agricultura do Município; Registrou-se também a
redução de mais 80% da capacidade das águas dos açudes de pequeno
porte do município, como ex: Travessão do Massapê, Manoel
Gonçalves, Palermo que abastecia grande parte da população da
zona rural do município, que pelo seus baixos níveis não são
satisfatório ao consumo e nem suprem a demanda da Operação
Carro Pipa; O açude Serafim Dias que encontra-se nesta data,
com 78,94% de sua capacidade total de armazenamento que é de
40.940.000m³ (Laudo COGERH-Cia de Gerenciamento de
Recursos Hídricos-Ce anexo ao processo), mas por motivo do
longo período da falta de recarga(Desde 2012), não serve para o
consumo humano por não ter sangrado e ficar imprópria para
uso do abastecimento(Conforme laudo de potabilidade com
resultado INSATISFATÓRIO) anexo, e a salubridade das águas do
lençol freático dificulta também a captação de água potável através de
poços, agravando a situação tanto para o consumo humano como para
os rebanhos e agravando-se com o fim da quadra chuvosa, sem
previsão de chuvas significativas na região;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela ESTIAGEM, desastre crônico, gradual, e previsível
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre – (FIDE) registrado no Sistema Integrado de
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro –
Mombaça – Ceará – E-mail garnierfc1@hotmail.com tel.088
996814578 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona Anésia
Castelo,01
–
Centro
–
Mombaça-
Ceará
–
E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 de maio de 2023.
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:6BC7F400
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 19/2023SMS – 3ª CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
DIVERSAS CATEGORIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei
Complementar nº 816/2022 de 26 de julho de 2022, vem por meio
deste fazer a 3ª Convocação dos candidatos classificáveis da seleção
para contratação temporária de profissionais de diversas
categorias referente ao Edital nº 013/2023-SMS, conforme relação
abaixo.
Os candidato listados deverão se apresentar na sede da Secretaria de
Saúde, localizada na rua Dr. Eneas Sá, 32, Mombaça-CE, no período
de 01 a 08 de Junho de 2023, no horário de 08:00h às 12:00h e de
14:00h às 17:00h, munidos dos documentos pessoais: cópias de RG,
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