DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
33°53'46.20'' e 33.49; até o vértice Pt72, de coordenadas N 
9435794.080 m e E 571372.143 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 37°11'4.94'' e 7.91; até o vértice 
Pt73, de coordenadas N 9435800.378 m e E 571376.921 m; deste, 
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
43°57'30.14'' e 8.45; até o vértice Pt74, de coordenadas N 
9435806.459 m e E 571382.784 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 52°15'11.50'' e 17.03; até o 
vértice Pt75, de coordenadas N 9435816.883 m e E 571396.249 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
58°23'32.99'' e 13.26; até o vértice Pt76, de coordenadas N 
9435823.833 m e E 571407.542 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 66°28'3.55'' e 14.69; até o vértice 
Pt77, de coordenadas N 9435829.696 m e E 571421.007 m; deste, 
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
70°01'0.82'' e 12.71; até o vértice Pt78, de coordenadas N 
9435834.040 m e E 571432.951 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 76°10'40.60'' e 14.09; até o 
vértice Pt79, de coordenadas N9435837.406 m e E 571446.633 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
89°18'35.00'' e 18.03; até o vértice Pt80, de coordenadas N 
9435837.623 m e E 571464.659 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 93°15'26.00'' e 26.76; até o 
vértice Pt81, de coordenadas N 9435836.103 m e E 571491.371 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
94°03'9.52'' e 107.55; até o vértice Pt82, de coordenadas N 
9435828.502 m e E 571598.654 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 94°09'55.61'' e 155.47; até o 
vértice Pt83, de coordenadas N 9435817.209 m e E 571753.716 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
88°39'7.61'' e 18.46; até o vértice Pt84, de coordenadas N 
9435817.643 m e E 571772.175 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 81°33'24.51'' e 14.05; até o 
vértice Pt85, de coordenadas N 9435819.706 m e E 571786.074 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
76°50'12.36'' e 13.83; até o vértice Pt86, de coordenadas N 
9435822.855 m e E 571799.539 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 64°49'35.31'' e 12.00; até o 
vértice Pt87, de coordenadas N 9435827.959 m e E 571810.398 m; 
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 
59°44'36.83'' e 10.56; até o vértice Pt88, de coordenadas N 
9435833.280 m e E 571819.519 m; deste, segue confrontando com os 
seguintes azimute plano e distância: 49°21'3.88'' e 28.34; até o vértice 
Pt0, de coordenadas N 9435851.739 m e E 571841.019 m, encerrando 
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Com um 
Perímetro de 7.281m, perfazendo uma Área de 3.254.742,24m². 
  
Art. 2ºFica classificada como Área Especial de Interesse Social (AIS) 
todo o perímetro do Bairro Francisco Irapuan Nobre redefinido no art. 
1º desta Lei, passando a integrar o Zoneamento Urbano, como Zona 
de Uso Diversificado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.894, de 27 
de maio de 2019. 
  
Art. 3ºFica declarado como predominantemente ocupado por 
população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal n.º 
13.465, de 11 de julho de 2017, todo o perímetro estabelecido na 
poligonal do Bairro Francisco Irapuan Nobre, de área redefinida por 
esta Lei. 
  
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Regularização Fundiária 
Urbana de Interesse Social (Reurb-S) o procedimento aplicável ao 
núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por 
população de baixa renda e classificado pelo Município como de 
interesse social. 
  
Art. 5ºSão considerados beneficiários da Reurb-S de que trata o artigo 
anterior, os ocupantes dos núcleos urbanos informais localizados nas 
áreas mencionadas no art. 1º, e as respectivas unidades imobiliárias, 
devidamente identificados e cadastrados, mediante levantamentos 
realizados pelo Poder Executivo. 
  
Art. 6ºO Poder Executivo promoverá aos beneficiários assistência 
necessária quanto aos procedimentos e providências para o registro 
das unidades imobiliárias regularizadas. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente 
Orçamento. 
  
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
29 de maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9797195D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2205-A/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR ADRIANA BANDEIRA CHAVES, a partir de 22 DE 
MAIO DE 2023, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
AGENTE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, símbolo CDA-1, 
constante na Lei Municipal Nº 2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 
de Maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:557074CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 3005-A/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR JOSÉ JEFFERSON NOGUEIRA CARNEIRO, a partir de 
01 DE JUNHO 2023, do cargo de provimento em comissão de 
COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL B, constante na Lei 
municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30 
de maio de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  

                            

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