DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
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33°53'46.20'' e 33.49; até o vértice Pt72, de coordenadas N
9435794.080 m e E 571372.143 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 37°11'4.94'' e 7.91; até o vértice
Pt73, de coordenadas N 9435800.378 m e E 571376.921 m; deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
43°57'30.14'' e 8.45; até o vértice Pt74, de coordenadas N
9435806.459 m e E 571382.784 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 52°15'11.50'' e 17.03; até o
vértice Pt75, de coordenadas N 9435816.883 m e E 571396.249 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
58°23'32.99'' e 13.26; até o vértice Pt76, de coordenadas N
9435823.833 m e E 571407.542 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 66°28'3.55'' e 14.69; até o vértice
Pt77, de coordenadas N 9435829.696 m e E 571421.007 m; deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
70°01'0.82'' e 12.71; até o vértice Pt78, de coordenadas N
9435834.040 m e E 571432.951 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 76°10'40.60'' e 14.09; até o
vértice Pt79, de coordenadas N9435837.406 m e E 571446.633 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
89°18'35.00'' e 18.03; até o vértice Pt80, de coordenadas N
9435837.623 m e E 571464.659 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 93°15'26.00'' e 26.76; até o
vértice Pt81, de coordenadas N 9435836.103 m e E 571491.371 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
94°03'9.52'' e 107.55; até o vértice Pt82, de coordenadas N
9435828.502 m e E 571598.654 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 94°09'55.61'' e 155.47; até o
vértice Pt83, de coordenadas N 9435817.209 m e E 571753.716 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
88°39'7.61'' e 18.46; até o vértice Pt84, de coordenadas N
9435817.643 m e E 571772.175 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 81°33'24.51'' e 14.05; até o
vértice Pt85, de coordenadas N 9435819.706 m e E 571786.074 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
76°50'12.36'' e 13.83; até o vértice Pt86, de coordenadas N
9435822.855 m e E 571799.539 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 64°49'35.31'' e 12.00; até o
vértice Pt87, de coordenadas N 9435827.959 m e E 571810.398 m;
deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
59°44'36.83'' e 10.56; até o vértice Pt88, de coordenadas N
9435833.280 m e E 571819.519 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 49°21'3.88'' e 28.34; até o vértice
Pt0, de coordenadas N 9435851.739 m e E 571841.019 m, encerrando
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Com um
Perímetro de 7.281m, perfazendo uma Área de 3.254.742,24m².
Art. 2ºFica classificada como Área Especial de Interesse Social (AIS)
todo o perímetro do Bairro Francisco Irapuan Nobre redefinido no art.
1º desta Lei, passando a integrar o Zoneamento Urbano, como Zona
de Uso Diversificado, de acordo com a Lei Municipal nº 1.894, de 27
de maio de 2019.
Art. 3ºFica declarado como predominantemente ocupado por
população de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social (Reurb-S), nos termos da Lei Federal n.º
13.465, de 11 de julho de 2017, todo o perímetro estabelecido na
poligonal do Bairro Francisco Irapuan Nobre, de área redefinida por
esta Lei.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social (Reurb-S) o procedimento aplicável ao
núcleo urbano para fins de moradia, ocupado predominantemente por
população de baixa renda e classificado pelo Município como de
interesse social.
Art. 5ºSão considerados beneficiários da Reurb-S de que trata o artigo
anterior, os ocupantes dos núcleos urbanos informais localizados nas
áreas mencionadas no art. 1º, e as respectivas unidades imobiliárias,
devidamente identificados e cadastrados, mediante levantamentos
realizados pelo Poder Executivo.
Art. 6ºO Poder Executivo promoverá aos beneficiários assistência
necessária quanto aos procedimentos e providências para o registro
das unidades imobiliárias regularizadas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do vigente
Orçamento.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
29 de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9797195D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2205-A/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR ADRIANA BANDEIRA CHAVES, a partir de 22 DE
MAIO DE 2023, para exercer o cargo de provimento em comissão de
AGENTE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, símbolo CDA-1,
constante na Lei Municipal Nº 2.107, DE 27 DE SETEMBRO DE
2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22
de Maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:557074CE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3005-A/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ JEFFERSON NOGUEIRA CARNEIRO, a partir de
01 DE JUNHO 2023, do cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL B, constante na Lei
municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2022, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 30
de maio de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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