DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 30 de Maio
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0231 1.004 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades
Esportivas
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
50.000,00
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
14.200,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação
55.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 119.200,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação
Basica Fundamental 30%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%
30.000,00
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
10.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%
30.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
250.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%
160.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 480.000,00
TOTAL GERAL 599.200,00
Nova Olinda, 30 de Maio de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:17C0EECC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SEB-Nº 06/2023.
Convoca os candidatos aprovados na Seleção
Pública Simplificada – Edital 02/2023, para
contratação temporária de agentes de segurança
escolar para as unidades escolares do município de
Nova Olinda/CE.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação da Seleção Pública Simplificada
– Edital nº 02/2023, através do DECRETO N° 33/2023, de 12 de maio
de 2023, para preenchimento de vagas temporárias a fim de atender a
demanda na secretaria municipal de educação para o ano de 2023.
CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO
deste edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal deste
município, entre os dias 01 a 06 de junho de 2023, das 08:30h às
12:00h, para apresentarem toda a documentação exigida para
contratação, conforme o item 8, do Edital nº 02/2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 30 de maio de 2023.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária de Educação
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2023.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.
ORDEM
NÚMERO
DE
INSCRIÇÃO
NOME
11
14
CICERO BATISTA DA SILVA
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:7C7CF48E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.484, DE 30 DE MAIO DE 2023.
CRIA O CONSELHO E O OBSERVATÓRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA-COMSEG do Município de Nova Russas– CE, órgão
colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas
questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e
das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Pública será
vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do
Município;
II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de
Segurança Pública;
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada,
prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e
pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;
IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela
paz;
V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos,
debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas
físicas e ao combate à violência e à criminalidade;
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e
ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;
VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos
de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil,
estabelecimentos bancários e congêneres;
IX - elaborar o seu Regimento Interno;
X - outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á,
paritariamente, de 12 (doze) membros designados pelo Prefeito,
sendo:
I – 6 (seis) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:
a) Secretaria Municipal de Segurança Pública;
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