DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00041/23 de 30 de Maio 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0231 1.004 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades 
Esportivas 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
50.000,00 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
14.200,00 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
55.000,00 
TOTAL Secretaria de Educação Básica 119.200,00 
DE: 
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação 
Basica Fundamental 30% 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 
30.000,00 
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 
10.000,00 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 
30.000,00 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 
250.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% 
160.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 480.000,00 
  
TOTAL GERAL 599.200,00 
  
Nova Olinda, 30 de Maio de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:17C0EECC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, SEB-Nº 06/2023. 
 
Convoca os candidatos aprovados na Seleção 
Pública Simplificada – Edital 02/2023, para 
contratação temporária de agentes de segurança 
escolar para as unidades escolares do município de 
Nova Olinda/CE. 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO a homologação da Seleção Pública Simplificada 
– Edital nº 02/2023, através do DECRETO N° 33/2023, de 12 de maio 
de 2023, para preenchimento de vagas temporárias a fim de atender a 
demanda na secretaria municipal de educação para o ano de 2023. 
  
CONVOCA os candidatos classificados, relacionados no ANEXO 
deste edital, a comparecerem ao Departamento Pessoal deste 
município, entre os dias 01 a 06 de junho de 2023, das 08:30h às 
12:00h, para apresentarem toda a documentação exigida para 
contratação, conforme o item 8, do Edital nº 02/2023. 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 30 de maio de 2023.  
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. 
Secretária de Educação 
  
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2023. 
  
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS. 
  
ORDEM 
NÚMERO 
DE 
INSCRIÇÃO 
NOME 
11 
14 
CICERO BATISTA DA SILVA 
 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:7C7CF48E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.484, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
CRIA O CONSELHO E O OBSERVATÓRIO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA-COMSEG do Município de Nova Russas– CE, órgão 
colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas 
questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e 
das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade. 
  
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Pública será 
vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
  
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: 
  
I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do 
Município; 
II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de 
Segurança Pública; 
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, 
prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e 
pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão; 
IV - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela 
paz; 
V - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, 
debates e eventos ligados à segurança dos bens públicos e das pessoas 
físicas e ao combate à violência e à criminalidade; 
VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; 
VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e 
ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo; 
VIII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos 
de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, 
estabelecimentos bancários e congêneres; 
IX - elaborar o seu Regimento Interno; 
X - outras atividades correlatas. 
  
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, 
paritariamente, de 12 (doze) membros designados pelo Prefeito, 
sendo: 
  
I – 6 (seis) indicados pelo Poder Executivo, assim representados: 
  
a) Secretaria Municipal de Segurança Pública; 

                            

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