DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, 
SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura 
Municipal de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública, Trânsito e Cidadania, torna pública a RESCISÃO 
CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso II, da Lei 
8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e a 
empresa 7SERV Gestão de Benefícios Eireli, decorrente do Processo 
de Adesão nº 2023.01.09.01, cujo objeto é a serviços de 
intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema 
informatizado integrado próprio ou contratado, compativel com 
hardware estação terminal de acesso com sistema plug and play 
em OBD. para aquisição de combustível (gasolina. etanol e diesel). 
através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada. 
com uso de tecnologia Qrcode ou sensor de aproximação para 
atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante. 
Armstrong Braga Ferreira, Secretário Municipal de Segurança 
Pública, Transito e Cidadania. Data da assinatura: 10 de março de 
2023.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:6E708DD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.30.1 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.30.1 A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.30.1 
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na 
recuperação de vão de concreto armado em passagens molhadas, nos 
sítios Cunhã Poti, Riacho do Meio, Umarizinho, Jiqui, Mata Fresca e 
Soares no Município de Quixelô/CE, conforme projetos e orçamentos 
constantes no Edital Convocatório, neste dia 01 de junho de 2023, às 
08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas 
comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua 
Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-
1210.  
  
Quixelô/CE, 30 de maio de 2023. 
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3276B99D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.21.1 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma 
da Praça do Chafariz na Sede do Município de Quixelô/CE., conforme 
projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório, neste dia 01 
de junho de 2023, às 13:00 horas, onde serão abertos os envelopes 
contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. 
Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro 
ou pelo telefone (88) 3579-1210.  
  
Quixelô/CE, 30 de maio de 2023.  
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –  
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:0CD44398 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 004/2023 
 
PORTARIA Nº 004/2023 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
NA 
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
A Secretária de Educação do Município de Quixelo/CE, Ilderlúcia 
Candido de Oliveira Gonçalves, nos termos do Art. 23, incisos I e 
IX, da Lei Municipal de 150/2013, fazendo uso das suas atribuições, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Quixelô/CE, o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
  
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
  
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art. 4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, 
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  
Art. 5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
  
Art. 6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água 
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de 
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. 
  
Art. 5°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no parágrafo único do Art. 2º. 
  
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  

                            

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