DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA,
SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - A Prefeitura
Municipal de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Cidadania, torna pública a RESCISÃO
CONTRATUAL, conforme preceitua o artigo 79, inciso II, da Lei
8.666/93, referente ao contrato celebrado entre a Secretaria e a
empresa 7SERV Gestão de Benefícios Eireli, decorrente do Processo
de Adesão nº 2023.01.09.01, cujo objeto é a serviços de
intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema
informatizado integrado próprio ou contratado, compativel com
hardware estação terminal de acesso com sistema plug and play
em OBD. para aquisição de combustível (gasolina. etanol e diesel).
através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada.
com uso de tecnologia Qrcode ou sensor de aproximação para
atendimento das necessidades da frota de veículos da contratante.
Armstrong Braga Ferreira, Secretário Municipal de Segurança
Pública, Transito e Cidadania. Data da assinatura: 10 de março de
2023.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:6E708DD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.03.30.1
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.30.1 A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.30.1
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na
recuperação de vão de concreto armado em passagens molhadas, nos
sítios Cunhã Poti, Riacho do Meio, Umarizinho, Jiqui, Mata Fresca e
Soares no Município de Quixelô/CE, conforme projetos e orçamentos
constantes no Edital Convocatório, neste dia 01 de junho de 2023, às
08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as propostas
comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua
Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-
1210.
Quixelô/CE, 30 de maio de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3276B99D
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.03.21.1
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.03.21.1 A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.03.21.1
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma
da Praça do Chafariz na Sede do Município de Quixelô/CE., conforme
projetos e orçamentos constantes no Edital Convocatório, neste dia 01
de junho de 2023, às 13:00 horas, onde serão abertos os envelopes
contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados.
Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro
ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 30 de maio de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0CD44398
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 004/2023
PORTARIA Nº 004/2023
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
NA
PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
A Secretária de Educação do Município de Quixelo/CE, Ilderlúcia
Candido de Oliveira Gonçalves, nos termos do Art. 23, incisos I e
IX, da Lei Municipal de 150/2013, fazendo uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Quixelô/CE, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa,
como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água
potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de
lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 5°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado à implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
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