DOMCE 31/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3218 
 
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As informações preenchidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de 
desclassificar aquele que preenchê- la de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis. 
É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
Não será cobrada taxa de inscrição. 
Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 
Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, mediante entrega 
do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original 
da identidade do (a) procurador (a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. 
  
- REGIME DISCIPLINAR 
  
São deveres dos contratados: 
Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público; 
Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada, conforme a necessidade do serviço, obedecendo o limite máximo previsto para o cargo; 
Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores; 
Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou parte dele; 
Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor; 
Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais; 
Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; 
  
Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; 
Guardar sigilo profissional; 
Ser assíduo e pontual ao serviço; 
Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; 
Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; 
Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu emprego. 
É proibido aos contratados: 
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; 
Recusar fé a documentos públicos; 
Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; 
Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a 
cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; 
Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; 
Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o contido no art. 219, 
da Lei Municipal nº 393/1998; 
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; 
Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; 
Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
Proceder de forma desidiosa; 
Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; 
  
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 
Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; 
Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal. 
  
- CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
  
Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. 
A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de 
acordo com a necessidade da administração. 
- ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 
  
Para os CARGOS DE NÍVÉIS FUNDAMENTAL INCOMPLETO será composta de etapa única: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
Etapa Única 
Entrevista 
Até 10 minutos 
100 pontos 
TOTAL 
100 PONTOS 
  
Para os CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
1ª Etapa 
Entrevista 
Até 10 minutos 
50 pontos 
2ª Etapa 
Análise de Títulos 
  
50 pontos 
TOTAL 
100 PONTOS 
  
Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR será composta de duas etapas: 
  
DESCRIÇÃO 
ETAPA 
TEMPO 
PONTUAÇÃO MÁX. 
1ª Etapa 
Produção Textual 
Até 02 horas 
50 pontos 

                            

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