DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. II
Mestrado
(Stricto Sensu)
1
30,00
. III
Especialização
nas
modalidades:
- Lato Sensu
- MBA
2
15,00
. IV.
Formação Profissional
1
5,00
5,00
Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso Público,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC, concluído até a data de
aplicação da prova teórico-objetiva.
. EXPERIÊNCIA EM ENSINO
. Tipo de experiência
Pontuação por mês
(30 dias)
Pontuação
Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. Comprovação de exercício do magistério nas seguintes
categorias, na área de atuação do cargo:
- Educação básica;
- Profissional;
- Superior.
0,50
30,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública.
.
Observações:
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a
Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,
considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando
o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
. II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que
não concomitantes com outras experiências avaliadas
neste mesmo item.
. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. Tipo de experiência
Pontuação por mês
(30 dias)
Pontuação
Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. I) Comprovação de experiência profissional fora do
Magistério com atuação na área objeto do Concurso
Público, quando o candidato tenha ocupado cargo
explicitamente relacionado à respectiva área.
II) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que
não concomitantes com outras experiências avaliadas neste
mesmo item.
0,50
20,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública.
Observações:
.
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de
comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos,
considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando
o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
.
. Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em Ensino)
100,00 pontos
2. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(...)
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Contratos de trabalho com o setor público: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante que informe:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do emprego/função/cargo exercido;
- Período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante.
3.MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
4.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.
4.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar
dados relativos aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade
eletrônico;
d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título
encaminhado;
e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.
f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na
avaliação dos títulos, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
4.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
4.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação.
4.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:
Leia-se:
. 2 - TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
. Item
Descrição
Quant.
Alíneas
Valor
Unitário
(Pontos)
Valor
Máximo
(Pontos)
Tipo de documento(s) para comprovação
. I
Doutorado (Stricto Sensu) 1
45,00
45,00
Diplomas e/ou certificados;
a.1) Serão considerados os cursos que tiverem relação com a área de formação
do cargo e/ou com a área de educação
b) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter
as seguintes características:
b.1) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à
distância como nos presenciais, ter explícito:
. II
Mestrado
(Stricto Sensu)
1
30,00
. III
Especialização nas
modalidades:
- Lato Sensu
- MBA
2
15,00
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