DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
- a informação "pós-graduação Lato Sensu"; ou
- referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que
tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-
graduação Lato Sensu, em nível de especialização.
.
c) As formações devem estar concluídas até a data de aplicação da prova teórico-
objetiva.
. IV.
Formação Profissional
1
5,00
5,00
Curso Técnico no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato no Concurso
Público, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos SETEC/MEC, concluído até
a data de aplicação da prova teórico-objetiva.
. EXPERIÊNCIA EM ENSINO
. Tipo de experiência
Pontuação
por
mês (30 dias)
Pontuação
Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. Comprovação de exercício do magistério nas seguintes
categorias, na área de atuação do cargo:
- Educação básica;
- Profissional;
- Superior.
0,50
30,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública;
g) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário;
. II) Será admitida a soma de períodos temporais,
desde que não concomitantes com outras
experiências avaliadas neste mesmo item.
h) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com
outros documentos citados no item3);
i) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados
no item3).
Observações:
.
O candidato
deve ler
atentamente as orientações
descritas nas
Formas de
comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses
completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos,
considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
.
.
. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. Tipo de experiência
Pontuação
por
mês (30 dias)
Pontuação
Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. I) Comprovação de experiência profissional fora do
Magistério com atuação na área objeto do Concurso
Público, quando o candidato tenha ocupado cargo
explicitamente relacionado à respectiva área.
II) Será admitida a soma de períodos temporais,
desde
0,50
20,00
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3);
Contrato de trabalho com o setor público;
Certidão de exercício de atividade pública.
. que não concomitantes com outras experiências
avaliadas neste mesmo item.
.
Observações:
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de
comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo.
Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses
completos, considerando o período de 30 (trinta) dias.
Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos,
considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova.
.
.
.
.
.
. Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em
Ensino)
100,00 pontos
3. REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(...)
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período de trabalho.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também
o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 - Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos),
- Contrato de Prestação de Serviços, e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias. (Item 3, alínea a)).
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também
o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 4, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao
período de pagamento dos recibos (RPA).
FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
- Declarações (conforme modelo do subitem 4), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total
de serviço.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento
para avaliação da Banca Examinadora.
4.MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:
- Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência profissional, do
emprego/função/cargo exercido;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante;
- Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do
cargo pleiteado.
5.MOTIVOS PARA NÃO VALORAÇÃO DOS TÍTULOS E PROCEDIMENTO RECURSAL
5.1 Os motivos para não valorização dos documentos estão descritos no quadro 5.4.
5.2 Conforme Quadro de Não Valoração dos Títulos, item 5.4, por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos
aos documentos já entregues, tais como:
a) declaração de alteração de nome;
b) verso de documento já encaminhado;
c) complemento de informações faltantes nos documentos, tais como: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira ou código de autenticidade eletrônico;
d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente do que foi entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;
e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.
f) A FUNDATEC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas, independentemente de recurso, visto a ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação dos títulos,
zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do certame.
5.3 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.
5.3.1 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de títulos entregues em outro item;
c) troca de títulos e/ou troca de documento entregue por equívoco;
d) novos títulos para pontuação.
5.4 Os títulos não serão pontuados caso apresentem um ou mais dos motivos listados abaixo:
Santa Catarina, 30 de maio de 2023.
MAURÍCIO GARIBA JÚNIOR
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