DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.048868/2023-11.
Pregão Nº 11/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE.
Contratado: 81.114.803/0001-79 - W3 INDUSTRIAS REUNIDAS S/A. Objeto: Aquisição de
material permanente
- estantes de aço
para atender as unidades
vinculadas a
Superintendência Regional Nordeste, conforme especificações e quantitativos estabelecidos
no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 335.847,32. Data
de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/05/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ACT CONTAG
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489670/2022-11 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campo do Brito/SE, CNPJ
nº 13.101.118/0001-58, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços
do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Campo do
Brito-SE.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ACT CONTAG (*)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490124/2022-14 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador - Sergipe,
CNPJ nº 13.293.246/0001-40, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de
serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 26/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador -
SE.
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no Diário Oficial da União nº 84,
de 04/05/2023, Seção 3, página 127.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014105390202333 . Objeto: Contratação de serviços de limpeza em
terrenos baldios sujos, serviços de roçada, capina, podas de manutenção em geral e
remoção dos detritos/entulhos, pertencentes às Gerências Executivas do INSS vinculadas a
Superintendência Regional Norte/Centro Oeste, com empresas remanescentes de licitação,
nas mesmas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 10/2022, inclusive quanto aos
preços. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Remanescente da Licitação-Pregão10/2022-necessária
a realização dos serviços por ter sido concedido tutela de urgência Declaração de Dispensa
em 30/05/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Chefe Cofl. Ratificação em 30/05/2023.
LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 529.263,42.
CNPJ CONTRATADA : 29.979.036/1164-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
(SIDEC - 30/05/2023) 510678-57202-2023NE800009
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.300558/2022-31.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE URUCURITUBA - AM, CNPJ Nº
04.502.571/0001-85.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços informações, orientações, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 23 de Maio de 2023
PARTÍCIPES: INSS em Manaus e Prefeito de Urucurituba - AM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 11/2017.
Nº Processo: 35443.000785/2016-61.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 66.635.780/0001-54 -
MOROCO PARTICIPACOES E COMERCIO S.A.. Objeto: Reajuste pela variação acumulada do
IGP-M/FGV do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS São
Roque/SP. Novo valor mensal. R$ 31.305,60. Vigência: 01/05/2017 a 01/05/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.878.336,00. Data de Assinatura: 29/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 510178
Nº Processo: 35014277526202225. Objeto: Aquisição futura e eventual de
material de consumo, do tipo lençol descartável para maca (rolo) e fita adesiva para
demarcação de piso para proteção de usuários e dos servidores em atividade presencial no
INSS, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional Sudeste I e unidades
vinculadas.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 31/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: Viaduto Santa Ifigênia, 266 - 5º Andar - Centro, Centro - São Paulo/SP
ou https://www.gov.br/compras/edital/510178-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 31/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
15/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
KLAUS JOSEF RUF TENORIO
Chefe da Divisão de Logística, Licitações e Contratos
(SIASGnet - 30/05/2023) 512006-57202-2023NE800009
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35014.167548/2021-05. ASSUNTO: Escritura de compra e venda a prazo do
imóvel "Apartamento nº 18 (dezoito), com acesso pela Escadaria IV, do PRÉDIO nº 46 da
Rua Ubatuba do Conjunto Residencial de Vila Guiomar, Santo André, Estado de São Paulo.
OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ
nº 29.979.036/0362-50, representado pela sua Coordenadora de Gestão, de Orçamento,
Finanças e Logística - substituta, LARRISA SILVA. OUTORGANTE COMPRADOR: MARIA
REGINA PAULINO SALDIAS, portadora da carteira de identidade RG nº 6.638.676-7,
expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 880.153.358-68 e seu esposo, JOSÉ
MIGUEL SALDIAS ACUNA, portador da carteira de identidade de estrangeiro expedida pela
CGC/DIREX/DPF, RNE nº W134081-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 946.693.178-49 e MARIA
DO CARMO PAULINO RODRIGUES, portadora da carteira de identidade RG nº 6.150.013-6,
expedida pela SSP/SP em 27/11/2015, inscrita no CPF/MF sob o nº 262.261.648-16 e seu
esposo EUCLIDES RODRIGUES, portador da carteira de identidade RG nº 4.870.697-8
expedida pela SSP/SP em 20/07/2007, inscrito no CPF/MF sob o nº 484.237.778-04.
LAVRATURA: 3º Tabelião de Notas de Santo André - Estado de São Paulo, Livro 1.380, Pág.
231/235, em Santo André em 22/02/2023. VALOR DA VENDA: Cr$ 8.308,00 (oito mil,
trezentos e oito cruzeiros) . REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 1º Oficial de Registro de
Imóveis de Santo André do Estado de São Paulo, Matrícula nº 68.626 do Livro nº 2.
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa GMS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.914.101/0001-82, a penalidade de Impedimento de Licitar
e Contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre o dia
25/05/2023 à 25/05/2024, com fulcro no Subitem 17.2.4. do Edital do Pregão Eletrônico nº
03/2021, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A
penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 7.9.15.,
7.9.20. e 7.9.56. do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021, restando configurada conduta
irregular da contratada o atraso no recolhimento do F.G.T.S. dos funcionários das
competências 09/2022 à 01/2023, Deixar de registrar e controlar assiduidade dos
colaboradores alocados na Gerência Executiva Campinas e Deixar de efetuar reposição dos
colaboradores alocados na Gerência Executiva Guarulhos na competência 02/2023.
(Processo Administrativo nº 35014.058020/2023-08).
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISOS DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO
nº 09/2019.
PROCESSO
nº 35014.343782/2020-56.
OBJETO:
Apuração de descumprimento contratual referente à execução de obra de reforma de
fachada e janelas de imóvel próprio da Gerência Executiva do INSS em Juiz de
Fora/MG,
situado à
Rua
Marechal Deodoro,
n° 722,
Centro,
Juiz de
Fora/MG.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2018. ASSUNTO: Abertura de prazo para
pagamento da penalidade de multa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Contratada encontra-
se em local incerto ou não sabido. Sendo assim, e diante do descumprimento do
Contrato n° 09/2019: Cláusula Sexta, Parágrafo Segundo; Cláusula Décima Terceira,
Parágrafo Segundo, Incisos I, II, XIII, XV e XVI; e Cláusula Décima Quarta, Parágrafo
Primeiro, Incisos III, IV e VI e Parágrafo Terceiro, Infração 05, a empresa atrasou a
execução do cronograma físico-financeiro e não providenciou reparos determinados
pela Administração,
incorrendo em
falta contratual.
DECISÃO: Considerando o
descumprimento contratual mencionado, e tendo em vista a ausência de apresentação
de recurso administrativo pela empresa e a execução da apólice de garantia pelo INSS,
notifico a empresa FECLAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 23.065.492/0001-07 para
pagamento de multa moratória no valor de R$ 68.622,25 (sessenta e oito mil
seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), ficando estabelecido o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no DOU, salientando que toda a
documentação está à disposição da contratada no sistema SEI.
CONTRATO
nº 09/2019.
PROCESSO
nº 35014.112113/2021-15.
OBJETO:
Apuração de descumprimento contratual referente à execução de obra de reforma de
fachada e janelas de imóvel próprio da Gerência Executiva do INSS em Juiz de
Fora/MG,
situado à
Rua
Marechal Deodoro,
n° 722,
Centro,
Juiz de
Fora/MG.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2018. ASSUNTO: Abertura de prazo para
pagamento da penalidade de multa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Contratada encontra-
se em local incerto ou não sabido. Sendo assim, e diante do descumprimento do
Contrato n° 09/2019: Cláusula Sexta, Parágrafo Segundo; Cláusula Décima Terceira,
Parágrafo Segundo, Incisos I, II, VII, VIII, XIII, XV e XVI; e Cláusula Décima Quarta,
Parágrafo Primeiro, Incisos III, IV, V e VI e Parágrafo Terceiro, Infração 05, a empresa
abandonou a obra antes de sua finalização, incorrendo em falta contratual. D EC I S ÃO :
Considerando o descumprimento contratual mencionado, e tendo em vista a ausência
de apresentação de recurso administrativo pela empresa, notifico a empresa FECLAN
CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ nº
23.065.492/0001-07 para
pagamento de
multa
compensatória no valor de R$ 138.197,34 (cento e trinta e oito mil, cento e noventa
e sete reais e trinta e quatro centavos), ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação no DOU, salientando que toda a documentação está à
disposição da contratada no sistema SEI.
LEONARDO DE PÁDUA GOMES
Chefe Substituto da Coordenação de Gestão de
Orçamento, Finanças e Logística - SRSE-II/INSS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
GERÊNCIA EXECUTIVA MARINGÁ
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Adesão á Acordo de Cooperação Técnica. Processo nº 35014.025448/2023-66,
Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Tuneiras do Oeste-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica
para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de
benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela
Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023; VIGÊNCIA: 60
(sessenta meses), a contar da data da publicação da sua síntese, no Diário Oficial da
União - D.O.U; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - Caren Penha de Moraes - Gerente Executiva
do INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Manoel Francisco Abe- Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste -PR.

                            

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