DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE 181941. Espécie: Aditivo 50198-1/2022. Objeto: Prorrogação excepcional de vigência por
12 (doze) meses e reajuste. CNPJ: 02.531.343/0001-08 Contratada: ADSERVI -
Administradora de Serviços LTDA. Publicação do contrato original: DOU de 2.6.2022, seção
3, pág. 196. Valor: R$792.272,52. NE: 772/2023. Assinatura: 30.5.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 20115. Contrato Bacen/ADPAL 50463/2023. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Lajeado -
Sicredi Integração RS/MG. CNPJ 91.159.764/0001-80. Sem ônus para o Banco Central.
Vigência: indeterminada a partir de 30.5.2023. Assinatura: 30.5.2023. Inexigibilidade de
licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n° 186892. Espécie: Aditivo de Contrato ADPAL nº 50409/2021-4. Objeto:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Contratada: Orbenk Administração e Serviços Ltda.
CNPJ: 79.283.065/0001-41. Publicação do contrato original: DOU de 1º.9.2021, seção 3,
pág. 61. NEs: 207/2023, 208/2023, 209/2023 e 37/2023. Valor: R$ 678.333,12. Vigência:
18.8.2023 a 17.8.2024. Assinatura: 25.5.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 133351. Contrato: Bacen/ADSPA-50443/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: BANCO RODOBENS S.A.. CNPJ 33.603.457/0001-40. Sem ônus.
Vigência: indeterminado. Assinatura: 30/05/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 129535. Contrato: Bacen/ADSPA-50455/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A..
CNPJ 62.285.390/0001-40.
Sem ônus.
Vigência: indeterminado.
Assinatura:
29/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art.
25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 123137. Contrato: Bacen/ADSPA-50436/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CAPITAL E EMPRÉSTIMO DOS
EMPREGADOS CELETISTAS DE COOPERATIVAS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MINAS
GERAIS - COCREUNI. CNPJ 57.987.273/0001-99. Sem ônus. Vigência: indeterminado.
Assinatura: 30/05/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
237914 - Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A. Piauí Fomento
(CNPJ
11.836.226).
Assunto:
alteração
do
capital
de
R$64.812.360,00
para
R$69.813.360,00, dentro dos limites do capital autorizado (RCA de 11.5.2023). Decisão:
Gerente-Técnico da GTREC. Data: 26.5.2023.
211804 - Treviso Corretora de Câmbio S.A. (CNPJ 02.992.317). Assunto: alteração do capital
de R$9.186.629,35 para R$13.136.629,35 (AGEs de 22.6.2022, 24.10.2022 e 19.4.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 29.5.2023.
224080 - Banco Master S.A. (CNPJ 33.923.798). Assunto: alteração do capital de
R$760.884.503,48 para R$1.160.884.503,48 (AGE de 30.12.2022). Decisão: Gerente-Técnico
da GTRJA. Data: 29.5.2023.
232038 - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.083.667). Assunto:
alteração do capital de R$2.600.000,00 para R$4.500.000,00 (AGO/E de 6.4.2023). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 29.5.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.222, DE 29 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/07/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 03/07/2023
01/11/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/07/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.223, DE 29 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028
e
1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/5/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.224, DE 30 DE MAIO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
27, 28 e 29 de maio de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 27.5.2023 a 27.6.2023: 0,9534% (nove mil, quinhentos e trinta e quatro
décimos de milésimo por cento);
b) de 28.5.2023 a 28.6.2023: 1,0014% (um inteiro e catorze décimos de
milésimo por cento);
c) de 29.5.2023 a 29.6.2023: 1,0493% (um inteiro e quatrocentos e noventa e
três décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 27.5.2023 a 27.6.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
b) de 28.5.2023 a 28.6.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo);
c) de 29.5.2023 a 29.6.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 27.5.2023 a 27.6.2023: 0,1422% (mil, quatrocentos e vinte e dois décimos
de milésimo por cento);b) de 28.5.2023 a 28.6.2023: 0,1799% (mil, setecentos e noventa e
nove décimos de milésimo por cento);c) de 29.5.2023 a 29.6.2023: 0,2076% (dois mil e
setenta e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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