DOU 31/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
EXTRATO DE CONTRATO
PC:
03/2020; ESPÉCIE:
Convite,
CONTRATANTE:
CRM-SC; CONTRATADO:
Biosegure
Assessoria e Consultoria em Segurança e Medicina Do Trabalho Ltda; OBJETO: Contratação
de empresa para treinamento obrigatório - CIPA para Sede e para serviços de Segurança e
Medicina Ocupacional para Sede e Delegacias; ALTERAÇÕES: Cláusula segunda (DA
VIGÊNCIA); cláusula terceira (DO VALOR), cláusula quarta (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA),
as demais cláusulas ficam ratificadas); VALOR: R$ 21.360,00/Valor Anual; EMPENHO nº 368
de 11.05.2023; FUNDAMENTO LEGAL Lei nº. 8.666/93; FORO Florianópolis-SC; DATA DA
ASSINATURA: 29 de maio de 2023.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.508-352/17 julgado na Câmara
Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º(negligência)
e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão
previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 à
DRA. GISELE FÁTIMA JEHA, inscrito neste Conselho sob nº 57.365.
São Paulo, 30 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara "C"
de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea
"c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 7º, 17 e 32 do Código de
Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos
artigos 1º, 7º, 17 e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR.
MARIANO HIROAKI SHIROMA, inscrito neste Conselho sob nº 91.289.
São Paulo, 30 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara
Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º(negligência), 7º, 8º, 17 e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09,
cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º, 8º, 17 e 32 do Código de Ét i c a
Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. DANIEL RODRIGUES GONÇALVES FERREIRA ,
inscrito neste Conselho sob nº 128.676.
São Paulo, 30 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara
Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos
fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 2.217/18 à DRA. FABIANE DE ARAUJO CESARE, inscrita neste Conselho
sob nº 105.472.
São Paulo, 30 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.508-352/17 julgado na Câmara
"EXTRA" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º, 3º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos
também estão previstos nos artigos 1º, 3º e 32 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. CARLOS ALBERTO STRACHEUSKI, inscrito neste
Conselho sob nº 74.819.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.071-359/18 julgado na 3ª Câmara
do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea
"c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 97 e 98 do Código de Ética
Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 97
e 98 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE,
inscrito neste Conselho sob nº 44.983.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara
Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos
fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 2.217/18 à DRA. LUCIANA HAYASHIDA, inscrita neste Conselho sob nº
114.348.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.112-400/18 julgado na Câmara
Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos
1º(negligência), 7º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos
fatos também estão previstos nos artigos 1º, 7º e 32 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JORGE EDUARDO ROBLES SALCEDO, inscrito neste
Conselho sob nº 80.515.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.849-200/16 julgado na Câmara
Especial nº 06 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do
Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos
nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR.
MIGUEL ANGEL DIAS DOS SANTOS, inscrito neste Conselho sob nº 100.981.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DO
AC R E
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: CONTRATO 04/2023 - SEAT/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC/SISTEMA, firmado
em 21/03/2023, com a IMPRENSA NACIONAL (CNPJ: 04.196.645/0001-00). Objeto:
Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial da União. Fundamento legal: Nos
termos do inciso I, art. 24 da Lei 8.666/1993 e do Processo Administrativo SUAP Nº
0210011.00000030/2023-27. Procedimento: Contratação decorre da inexigibilidade de
licitação em decorrência da inviabilidade de competição. Cobertura Orçamentária: Rubrica
nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.013 - Publicidade Legal. Valor do Contrato: O valor do centímetro
por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos),
conforme Portaria nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 21 de
março de 2022. Nota de Empenho: nº 24/2023, de 06/04/2023. Signatários: pela
Contratante, Fábio Pires de Moraes, Presidente do CRMV-AC, e pela Contratada, Neli da
Costa Serafim Gonçalves, representante legal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
EXTRATO DO CONTRATO
SERVIÇOS DE VALE ALIMENTAÇÃO
Processo:
0310012.00000008/2023-40
Contratante:
CRMV-AL
Contratado:
AL E LO
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de implementação, administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão
eletrônico, com tecnologia para respectivas recargas de créditos mensais, que seja de
ampla aceitação no Estado de Alagoas, destinado aos servidores, do CRMV-AL. Valor
Global do Contrato: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DA VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, iniciando-se em 24.04.2023 e findando em 23.04.2024. Dotação
Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.01.07.001.001 - (Auxílio e Vale Alimentação/Refeição),
Orçamento de 2023. Data da Assinatura: 24 de Abril de 2023. Annelise Castanha B. T.
Nunes - CRMV-AL nº 00373 - Presidente
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